Com a reforma tributária, dois termos devem virar parte do dia a dia dos produtores rurais em breve: IBS e CBS.
Essas siglas representam um novo modelo de cobrança que vai simplificar processos, mas que também exige atenção.
A mudança começa em 2026 e entender como o novo sistema funciona desde agora vai ajudar a preparar a fazenda, evitar surpresas e garantir que tudo siga no rumo certo nos próximos anos.
O que é o CBS e o IBS?
O CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, é o imposto federal que substitui o PIS e a Cofins, com uma alíquota única aplicada a todos os setores.
Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, assume o lugar do ICMS e do ISS, sendo cobrado de forma conjunta por estados e municípios.
Os dois seguem o modelo de imposto sobre valor agregado, conhecido como IVA.
Isso significa que você paga o imposto sobre o valor que realmente adicionou ao produto ou serviço, e não sobre tudo que comprou.
No agronegócio, essa lógica é importante porque muitas etapas da produção envolvem compras, transporte, armazenagem, beneficiamento e venda.
O novo sistema promete reduzir distorções, dar mais clareza aos créditos e diminuir brigas entre estados por alíquotas. Para o produtor rural, isso mexe diretamente no custo da safra.
Quando o IBS e o CBS entram em vigor?
O IBS e o CBS começam a valer aos poucos. Em 2026, o CBS passa a ser cobrado com uma alíquota reduzida, ainda convivendo com o PIS e a Cofins.
Também a partir de 2026, o IBS inicia um período de teste com uma taxa simbólica.
Entre 2027 e 2032, os dois novos impostos vão ganhar peso, enquanto os tributos antigos vão sendo reduzidos.
A partir de 2033, o sistema deve mudar de vez, e apenas o IBS e o CBS vão continuar existindo.
Essa transição mais longa foi pensada para dar tempo de adaptação a empresas, estados e produtores.
No campo, esse período será importante para contadores e produtores ajustarem controles, revisarem notas fiscais e planejarem compras e vendas de acordo com as novas regras.
Por que o IBS e o CBS foram criados?
A criação do IBS e do CBS surgiu da necessidade de simplificar um sistema considerado um dos mais complexos do mundo.
Hoje convivemos com impostos diferentes, regras distintas por estado e constantes dúvidas sobre créditos permitidos ou não.
Isso gera insegurança e aumenta custos, principalmente para quem depende de transporte e venda interestadual, como é o caso do produtor rural.
Os novos impostos fazem parte da reforma tributária, que busca criar um modelo mais transparente, previsível e menos burocrático.
Outro motivo importante foi diminuir a chamada guerra fiscal entre estados, em que cada um oferecia benefícios próprios para atrair empresas.
Com o IBS unificado, essas diferenças tendem a reduzir, o que traz mais estabilidade para o agronegócio.
Reforma tributária: O que muda com o IBS e o CBS?
Com a entrada dos dois novos impostos, o maior impacto está no uso dos créditos. O modelo do IVA permite aproveitar mais crédito na compra de insumos, combustíveis, frete e serviços.
A partir disso, é possível reduzir a cumulatividade e deixar o imposto mais justo ao longo da cadeia produtiva.
No entanto, exige mais organização e precisão nas NF-es. A nova nota fiscal do produtor rural, será fundamental para garantir a rastreabilidade e o crédito correto.
O produtor que hoje enfrenta dúvidas sobre CFOP, alíquota interestadual e crédito de ICMS pode ver sua vida simplificada, desde que tudo esteja registrado corretamente.
Em compensação, quem não tem controle das operações tende a perder créditos e pagar mais imposto. O sistema é mais simples, mas também mais rigoroso.

Como será o cálculo do IBS e CBS em 2026?
Ainda não existe um percentual definido para o cálculo do IBS e CBS, mas é confirmado que a cobrança vai ser feita sobre o valor agregado, com compensação dos créditos.
O cálculo deve começar de forma gradual, com alíquotas reduzidas, aplicadas apenas para teste e convivendo com as alíquotas atuais.
Isso significa que, se você comprar um insumo com imposto e vender a produção com IBS e CBS, o crédito do imposto da compra será descontado do imposto da venda. O produtor rural passa a ter uma visão mais clara de quanto realmente está sendo tributado, sem surpresas no final da operação.
Com o avanço da transição, os tributos antigos serão reduzidos proporcionalmente, e as alíquotas do IBS e CBS vão aumentar até chegar ao percentual definitivo em 2033.
Quem vai pagar o IBS e CBS?
O IBS e o CBS devem ser pagos por quem vende bens ou presta serviços, incluindo o produtor rural.
No entanto, a tributação continua acontecendo ao longo da cadeia. Isso significa que tanto indústrias quanto distribuidores, transportadoras, cooperativas e produtores pagarão o imposto, mas sempre com direito a crédito.
Para o produtor pessoa física, as regras ainda estão sendo detalhadas, mas a tendência é de que operações com valor mais alto exijam emissão da nota fiscal eletrônica, independentemente do estado.
Já o produtor pessoa jurídica seguirá normalmente dentro do sistema, com créditos e débitos operando tanto no IBS quanto no CBS.
Impacto do IBS e do CBS na rotina do produtor rural
O maior impacto do IBS e CBS direto está no controle das notas fiscais. Com o novo sistema funcionando pelo crédito e débito, qualquer compra que não estiver registrada corretamente pode gerar perda de crédito.
Ou seja, é preciso ter ainda mais atenção na hora de guardar notas, validar informações e conferir o que foi emitido por fornecedores.
Outro ponto importante é o fluxo de caixa. Com a reforma tributária, a tendência é que o produtor tenha mais previsibilidade sobre quanto vai pagar ou receber de crédito.
Isso ajuda a planejar compras de insumos, negociar preços e definir o melhor momento para vender. Porém, essa previsibilidade só existe se a organização estiver em dia.
Além disso, atividades como frete, armazenagem e beneficiamento tendem a impactar no crédito do produtor. Cada operação passa a ter mais peso na formação do custo e na tributação da venda final.
Como se preparar para a mudança para o IBS e a CBS?
Com a chegada do IBS e do CBS, a organização da gestão fiscal e financeira se torna mais importante do que nunca.
Mesmo com a transição gradual, quem se preparar desde agora vai sentir menos impacto no dia a dia da fazenda. E a melhor forma de fazer isso é:
1. Centralize as informações da fazenda: Mantenha custos, vendas, insumos e operações organizados para entender como os novos impostos vão afetar sua rotina.
2. Automatize processos fiscais: Ferramentas que emitem notas fiscais, integram estoque e registram receitas e despesas ajudam a reduzir erros;
3. Organize o financeiro e o LCDPR: Ter o caixa da fazenda estruturado facilita simulações, acompanhamento de créditos e ajustes conforme IBS e CBS forem ganhando peso;
4. Trabalhe junto do seu contador: Use o período de transição para revisar processos, validar notas e simular cenários, sempre com apoio profissional.
5. Utilize sistemas preparados para a mudança: O Aegro é uma das soluções que podem apoiar essa transição, o sistema centraliza gestão financeira e fiscal, emite NF-e, organiza o LCDPR e gera relatórios que ajudam produtores e contadores a se adaptarem às novas regras.
O IBS e o CBS vão exigir mais controle, clareza e organização, e quem se preparar desde já sai na frente.
Para deixar sua gestão pronta para essa transição, é importante contar com uma ferramenta que realmente simplifica a rotina da fazenda.
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Glossário
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Novo tributo estadual e municipal que substituirá o ICMS e o ISS a partir de 2026. É um imposto sobre o valor agregado (IVA), cobrado de forma unificada por estados e municípios, seguindo alíquota única nacionalmente definida. Visa acabar com a guerra fiscal e simplificar a tributação sobre o consumo.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2026. Também segue o modelo IVA, com alíquota única para todos os setores. Simplifica a tributação federal ao eliminar diferentes regimes (cumulativo, não cumulativo) e unificar regras de crédito.
IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Modelo de tributação que incide sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva, e não sobre o valor total da operação. Permite compensar créditos de impostos pagos nas compras com débitos gerados nas vendas, evitando tributação em cascata e tornando o sistema mais transparente.
Reforma Tributária: Conjunto de mudanças no sistema de impostos brasileiro, aprovado pela Emenda Constitucional 132/2023. Unifica cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) em dois novos impostos (CBS e IBS), simplificando a estrutura tributária e reduzindo distorções acumuladas ao longo de décadas.
Cumulatividade Tributária: Situação em que o imposto incide sobre o imposto pago anteriormente na cadeia, gerando efeito cascata. Por exemplo, quando o produtor paga imposto sobre um insumo e depois paga imposto novamente sobre o mesmo valor ao vender o produto final, sem direito a crédito. O IBS e o CBS visam eliminar esse problema.
Guerra Fiscal: Prática de estados e municípios oferecerem benefícios tributários (redução de ICMS, isenções) para atrair empresas e investimentos para seus territórios. Gera desigualdades entre regiões e insegurança jurídica. O IBS busca reduzir essa prática ao unificar a alíquota nacionalmente.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Código numérico que identifica a natureza de cada operação fiscal (venda, compra, devolução, transferência etc). É fundamental para classificar corretamente as notas fiscais e garantir o aproveitamento de créditos tributários. Com o IBS e CBS, os CFOPs continuam relevantes para rastreabilidade.
Crédito Tributário: Valor de imposto pago em operações anteriores que pode ser descontado do imposto devido em operações posteriores. No modelo IVA do IBS e CBS, todo imposto pago na compra de insumos, fretes, serviços e equipamentos gera crédito que reduz o imposto a pagar na venda do produto final.
Valor Agregado: Diferença entre o valor de venda de um produto ou serviço e o valor dos insumos e custos utilizados para produzi-lo. É a base de cálculo do IBS e CBS. Por exemplo, se o produtor comprou insumos por R$ 100 e vendeu a produção por R$ 200, o valor agregado é R$ 100, e o imposto incide apenas sobre essa diferença.
LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural): Obrigação acessória entregue anualmente à Receita Federal, contendo todas as receitas e despesas da atividade rural. Com a entrada do IBS e CBS, o LCDPR se torna ainda mais importante para comprovar custos, rastrear créditos tributários e justificar operações fiscais.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre IBS e CBS?
O IBS é estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS, enquanto o CBS é federal, substituindo PIS e Cofins. Ambos seguem o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), mas são administrados por esferas diferentes do governo. Na prática, o produtor rural pagará os dois impostos em suas vendas, mas poderá compensar créditos gerados nas compras de insumos e serviços contra ambos.
Quando o produtor rural vai começar a pagar IBS e CBS?
A cobrança começa gradualmente em 2026, com alíquotas reduzidas convivendo com os impostos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS). Entre 2027 e 2032, as alíquotas dos tributos antigos vão sendo reduzidas enquanto IBS e CBS aumentam proporcionalmente. A partir de 2033, apenas IBS e CBS estarão em vigor. Esse período de transição permite adaptação progressiva de produtores e contadores.
O IBS e o CBS vão aumentar a carga tributária do agronegócio?
Em tese, não. A reforma busca neutralidade, mantendo a arrecadação total do sistema tributário. No entanto, o impacto varia por setor e por tipo de operação. Produtores que hoje não conseguem aproveitar créditos de ICMS ou PIS/Cofins (por falta de organização ou por regras restritivas) podem se beneficiar, enquanto quem tem benefícios fiscais específicos pode perder vantagens. A organização fiscal será determinante para o impacto final.
Como fica o crédito de ICMS que o produtor já tem acumulado?
Os créditos de ICMS acumulados até 2032 (fim da transição) poderão ser aproveitados ou ressarcidos conforme regras específicas estabelecidas pelos estados. Não haverá perda automática de créditos existentes, mas a legislação complementar ainda está detalhando os prazos e procedimentos para essa transição. É fundamental manter a documentação organizada e acompanhar as regulamentações estaduais.
O produtor pessoa física precisa emitir nota fiscal com IBS e CBS?
Sim, a tendência é que a exigência de nota fiscal eletrônica (NF-e) se torne mais abrangente com o IBS e CBS, independentemente do estado. Para aproveitar créditos tributários, tanto o produtor pessoa física quanto pessoa jurídica precisarão documentar todas as operações de compra e venda corretamente. A organização fiscal deixa de ser opcional e passa a ser condição para viabilidade econômica.
Como o Aegro pode ajudar na adaptação ao IBS e CBS?
O Aegro centraliza a gestão financeira e fiscal da fazenda, permitindo controlar custos, receitas, estoques e emitir NF-e diretamente no sistema. Com o financeiro organizado, o produtor consegue rastrear créditos tributários, simular cenários de tributação, gerar o LCDPR automaticamente e fornecer informações precisas ao contador. Na transição para IBS e CBS, essa organização será essencial para evitar perdas de créditos e garantir conformidade fiscal.


