ITR 2024: Prazos, Mudanças e Dicas para Declaração Correta

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ITR 2024: Prazos, Mudanças e Dicas para Declaração Correta

Índice

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem seu prazo final em 30 de setembro. Este é um momento crucial no calendário do produtor rural.

Mesmo com a data se aproximando, ocorreram algumas mudanças importantes, incluindo uma flexibilização na exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que você precisa conhecer.

Para esclarecer todos os pontos, contamos com a colaboração de Michele Muller Mulling, coordenadora do setor fundiário da Safras & Cifras.

Neste guia, vamos detalhar as últimas atualizações e fornecer as orientações necessárias para que você faça sua declaração sem complicações. Continue a leitura!

O que é o ITR e como ele funciona?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que deve ser pago anualmente. A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária ou tenha a posse de um imóvel rural.

O valor do ITR não é fixo. Ele muda conforme três fatores principais:

  1. A área total do imóvel.
  2. O Valor da Terra Nua (VTN): significa o preço de mercado da sua terra, sem contar as benfeitorias como construções, plantações ou pastagens.
  3. O Grau de Utilização (GU): representa o percentual da área aproveitável que está sendo efetivamente usada para atividades rurais.

A regra principal é simples: quanto mais produtiva for a sua fazenda, menor será o imposto a pagar. A alíquota pode variar de 0,03% para propriedades muito produtivas até 20% para as improdutivas.

Veja na prática como o Grau de Utilização impacta o imposto

Observe o exemplo abaixo. Mesmo uma pequena diferença no Grau de Utilização (GU) altera diretamente o valor final do ITR. Isso mostra como é fundamental preencher cada detalhe da declaração com atenção.

tabela comparativa que ilustra o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para d

É por isso que você precisa informar corretamente todas as áreas de plantio e outras atividades. Com base nisso, a Receita Federal calcula o seu Grau de Utilização, seguindo a tabela oficial:

uma tabela de referência com um cabeçalho verde, intitulada 'GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU) (em percentual)'. A tabel
(Fonte: Receita Federal)
Planilha de Balanço Patrimonial

Principais Mudanças no ITR em 2019 que ainda valem

Em 2019, algumas novidades na declaração do ITR trouxeram mudanças importantes para os produtores rurais. Vamos entender o que foi alterado.

A primeira grande mudança veio com a Instrução Normativa (IN) 1.877/2019. Ela estabeleceu que as prefeituras devem informar à Receita Federal os valores de terra nua (VTN) em seus municípios. O objetivo é garantir que as informações sejam mais precisas e padronizadas.

Outra atualização, trazida pela IN 1.902/2019, determinou que qualquer alteração nos dados do imóvel rural (como mudança de dono, de matrícula, de endereço ou de área total) exige uma atualização no Incra e a vinculação no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

A Flexibilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

A mudança que mais gerou dúvidas foi sobre as informações ambientais, alterada pela IN 1.909/2019.

  • Antes: A primeira normativa obrigava a apresentação do número do recibo de inscrição do CAR na DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
  • Agora: A regra foi flexibilizada. A obrigatoriedade de informar o número do recibo do CAR vale apenas para o contribuinte cujo imóvel já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

Em outras palavras, se você ainda não fez a inscrição do seu imóvel no CAR, pode ficar tranquilo e entregar a sua declaração do ITR normalmente.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?

O CAR é um registro eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele reúne as informações ambientais das propriedades e ajuda a formar uma base de dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico, além de combater o desmatamento.

É importante reforçar que, apesar da flexibilização do CAR na declaração, o procedimento para preencher a DITR continua o mesmo. Você ainda precisa seguir todas as etapas no Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem precisa declarar o ITR?

A declaração é obrigatória para:

  • Proprietários de imóveis rurais (pessoa física ou jurídica).
  • Quem possui o direito pleno de uso da terra (posseiros, por exemplo).
  • Titulares de qualquer título rural.

Embora o processo de declaração possa parecer simples, ele envolve muitos detalhes. Um erro pode levar a desalinhamentos com a Receita e resultar em multas. Por isso, empresas como a Safras & Cifras oferecem suporte especializado para analisar a situação do imóvel, apurar o imposto e garantir que tudo esteja conforme a legislação.

Atenção ao prazo final: a entrega da declaração do ITR deve ser feita até segunda-feira, 30 de setembro. Enviar após essa data sujeita o produtor a penalidades.

comunicado visual destinado a produtores rurais, com foco na declaração do Imposto sobre a Propriedade Territor
(Fonte: Sindicato Rural Bela Vista)

Quem está isento de declarar o ITR?

Alguns imóveis e proprietários estão isentos do ITR. São eles:

  • Pequena gleba rural: Desde que o proprietário a explore sozinho ou com sua família, não possua outro imóvel rural ou urbano e a utilize para atividade rural. A definição de “pequena gleba” varia por região:
    • Até 100 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal.
    • Até 50 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.
    • Até 30 hectares em qualquer outro município do Brasil.
  • Imóveis pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Autarquias e fundações do poder público.
  • Instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

Como funciona o pagamento do ITR?

Você pode pagar o imposto de duas formas: à vista ou parcelado.

  • Pagamento à vista (cota única): O vencimento é até 30 de setembro.
  • Pagamento parcelado: É possível dividir em até 4 vezes, com as seguintes condições:
    • Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 50,00.
    • A 1ª parcela vence em 30 de setembro.
    • A 2ª parcela vence em 31 de outubro, com acréscimo de 1% de juros.
    • A partir da 3ª parcela, os juros seguem a taxa Selic.

A tabela abaixo resume os vencimentos e juros:

uma tabela informativa detalhando o parcelamento de um tributo, provavelmente o Imposto sobre a Propriedade Te
(Fonte: Receita Federal)

Conclusão

O prazo final para a declaração do ITR está chegando. Estar bem informado sobre como o imposto funciona e quais são as regras atuais é fundamental para evitar problemas.

Use as informações deste guia para preparar sua declaração corretamente, caso não seja isento, e manter sua atividade rural em total conformidade com a lei.

Se o processo parecer complexo, considere buscar a ajuda de um profissional. Garantir que tudo esteja correto desde o início pode poupar tempo e evitar dores de cabeça no futuro.

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Glossário

  • CAR (Cadastro Ambiental Rural): Um registro eletrônico nacional e obrigatório que reúne informações ambientais de imóveis rurais. Sua função é auxiliar no controle, monitoramento e planejamento ambiental, além de combater o desmatamento.

  • CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais): Uma base de dados gerenciada pelo Incra e pela Receita Federal que integra as informações cadastrais de todos os imóveis rurais do país. A vinculação de um imóvel ao CNIR é necessária para realizar alterações cadastrais.

  • DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): O documento oficial que o proprietário rural deve preencher e enviar anualmente à Receita Federal. É por meio desta declaração que se informa os dados do imóvel para o cálculo do ITR.

  • Grau de Utilização (GU): Um percentual que mede a área do imóvel rural que está sendo efetivamente aproveitada para atividades agrícolas, pecuárias ou extrativistas. Quanto maior o Grau de Utilização, menor a alíquota do ITR.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Um imposto federal cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados fora das zonas urbanas. Seu valor é calculado com base na área do imóvel, seu valor de mercado e seu nível de produtividade.

  • Pequena gleba rural: Uma classificação legal para propriedades rurais de menor extensão que, sob certas condições, garante isenção do ITR. O tamanho máximo varia conforme a região, sendo de 30 hectares na maioria dos municípios brasileiros.

  • Valor da Terra Nua (VTN): O preço de mercado de uma propriedade rural, considerando apenas o solo, sem incluir o valor de benfeitorias como construções, pastagens ou plantações. É um dos fatores principais para o cálculo do ITR.

Como a tecnologia pode simplificar a declaração do ITR

A declaração do ITR, embora obrigatória, envolve um grande desafio: a coleta e organização de dados precisos para evitar erros e otimizar o valor do imposto. Calcular corretamente o Grau de Utilização (GU), por exemplo, depende de um registro detalhado de todas as atividades e do uso de cada área da fazenda — um processo que, feito manualmente, está sujeito a falhas.

É aqui que um software de gestão agrícola como o Aegro faz a diferença. A plataforma permite registrar e acompanhar todas as operações no campo, desde o plantio até a colheita, centralizando as informações em um só lugar. Com isso, o produtor tem em mãos dados confiáveis sobre a utilização de cada talhão, facilitando o preenchimento da DITR e garantindo que o imposto seja calculado com base na produtividade real da propriedade.

Que tal simplificar não apenas o ITR, mas toda a gestão fiscal e financeira da sua fazenda?

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Perguntas Frequentes

Como o Grau de Utilização (GU) impacta diretamente o valor do ITR que eu pago?

O Grau de Utilização (GU) tem um impacto inverso no valor do ITR: quanto mais produtiva for sua propriedade (maior GU), menor será a alíquota do imposto. A Receita Federal utiliza essa métrica para incentivar o uso eficiente da terra. Por isso, registrar corretamente todas as áreas de atividade agrícola é crucial para garantir um cálculo justo e, possivelmente, uma redução no valor a pagar.

Sou obrigado a informar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na declaração do ITR?

A obrigatoriedade foi flexibilizada. Atualmente, você só precisa informar o número do recibo do CAR na declaração do ITR se o seu imóvel rural já estiver inscrito no sistema. Se você ainda não realizou o cadastro no CAR, pode entregar sua declaração do ITR normalmente sem essa informação.

Qual a diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) e o valor total de mercado da minha fazenda?

O Valor da Terra Nua (VTN) refere-se exclusivamente ao preço de mercado do solo, sem considerar quaisquer benfeitorias, como construções, cercas, plantações ou pastagens formadas. É este valor base, e não o valor total da propriedade, que é utilizado pela Receita Federal para calcular o ITR.

O que acontece se eu perder o prazo de 30 de setembro para declarar o ITR?

A entrega da declaração do ITR fora do prazo sujeita o contribuinte a uma multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00. Além da penalidade financeira, a pendência pode gerar restrições no CPF ou CNPJ e dificultar a obtenção de certidões negativas de débito.

Pequenos produtores rurais sempre precisam pagar ITR?

Não necessariamente. Existe a isenção para a chamada “pequena gleba rural”, desde que o proprietário a explore sozinho ou com sua família e não possua outro imóvel. O tamanho limite para essa isenção varia por região, sendo de 30 hectares na maior parte do Brasil, 50 hectares no Polígono das Secas e 100 hectares na Amazônia.

Como um software de gestão agrícola pode me ajudar na declaração do ITR?

Um software de gestão, como o Aegro, centraliza todos os registros de atividades da fazenda, como áreas de plantio e pastagem. Isso facilita enormemente o cálculo preciso do Grau de Utilização (GU), garantindo que a informação declarada à Receita Federal seja correta e otimizada. Usar essa tecnologia reduz o risco de erros, evita multas e ajuda a garantir que você pague o imposto justo pela produtividade real da sua terra.

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