ITR 2025: Guia Completo sobre o Imposto da Propriedade Rural

Mariana Rezende
Redatora parceira Aegro.
ITR 2025: Guia Completo sobre o Imposto da Propriedade Rural

Índice

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mais conhecido como ITR, é um tributo federal que todo proprietário de imóvel rural precisa pagar anualmente. Manter o ITR em dia é fundamental, pois essa regularidade é uma das chaves para acessar importantes ferramentas de trabalho, como linhas de crédito e o seguro rural.

Uma característica importante deste imposto é que seu valor está diretamente ligado à produtividade da sua fazenda. De forma simples, quanto mais você investe e produz na sua terra, menor tende a ser o valor do ITR a ser pago. Propriedades bem aproveitadas são “recompensadas” com um imposto menor.

Neste artigo, vamos detalhar tudo o que você precisa saber sobre o ITR 2025: o que é, quem precisa declarar, quais os prazos, como calcular os valores e como fazer a sua declaração. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas!

O que é o ITR 2025 e para que serve?

O ITR 2025 é um imposto federal obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de um imóvel rural. Ele funciona como um mecanismo do governo para incentivar o uso produtivo da terra e desestimular a manutenção de áreas ociosas.

A lógica é clara: quanto maior o investimento e a produtividade da propriedade, menor é o valor do imposto, pois as alíquotas (percentuais de cálculo) se tornam mais baixas.

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Por isso, uma fazenda que está parada ou com baixa produtividade pode acabar pagando um percentual de imposto muito maior do que outra propriedade do mesmo tamanho que está sendo bem utilizada e gerando resultados.

Quem deve declarar o ITR 2025?

Quem deve declarar o ITR 2025?
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De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal (baseadas na Instrução Normativa Nº 2151 de 10/07/2023), a obrigação de declarar o ITR em 2025 se aplica a:

  • Proprietários de Imóveis Rurais: Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um imóvel rural registrado em seu nome.
  • Titulares do Domínio Útil: Aqueles que têm o direito de usar e explorar economicamente o imóvel, mesmo que não sejam os donos legais (como em casos de usufruto).
  • Possuidores a Qualquer Título: Inclui quem ocupa e utiliza o imóvel rural, como arrendatários (em alguns casos específicos) ou posseiros com intenção de posse definitiva.
  • Proprietários de Imóveis Isentos ou Imunes: Mesmo quem não precisa pagar o imposto (como donos de pequenas propriedades familiares ou áreas de preservação) ainda precisa entregar a declaração para manter o cadastro do imóvel atualizado na Receita Federal.

Quem possui um imóvel rural com área menor que o limite para isenção e que é explorado exclusivamente como pequena propriedade familiar está dispensado de apresentar a declaração, conforme as regras da legislação.

Quem está isento do pagamento do ITR?

É importante diferenciar a obrigação de declarar da obrigação de pagar. Arrendatários, comodatários e parceiros, de modo geral, não são responsáveis pelo pagamento do ITR, pois essa obrigação é do proprietário ou possuidor legal da terra.

A Receita Federal isenta do pagamento do ITR os proprietários que se enquadram em certas condições de área e tipo de exploração. Os casos de isenção de pagamento são:

  1. Imóveis rurais com até 30 hectares (ha), desde que explorados por um agricultor familiar que não possua outro imóvel, seja rural ou urbano.
  2. Imóveis rurais com até 50 hectares localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas, seguindo as mesmas condições de exploração familiar e posse única de imóvel.
  3. Imóveis rurais com até 100 hectares situados no Pantanal ou na Amazônia Ocidental, também explorados por agricultores familiares sem outros imóveis.
  4. Imóveis de domínio público ou de interesse social, que incluem:
    • Áreas do Governo Federal;
    • Assentamentos de reforma agrária;
    • Territórios de comunidades quilombolas;
    • Áreas de ONGs e partidos políticos, quando usadas para seus fins institucionais e sem fins lucrativos.

Atenção: A isenção do pagamento do imposto não elimina a obrigação de fazer a declaração do ITR na maioria dos casos. A declaração é essencial para manter a regularidade do imóvel, garantir a posse e permitir o acesso a programas como o Plano Safra e outras formas de crédito rural.

Prazos: Quando Declarar o ITR 2025?

O período oficial para a entrega da Declaração do ITR (DITR) 2025 começa em 11 de agosto de 2025 e termina no último dia útil de setembro, que é 30 de setembro de 2025.

Historicamente, a Receita Federal define esse período entre meados de agosto e o final de setembro. No entanto, é fundamental que os produtores fiquem atentos às publicações oficiais no site da Receita para confirmar as datas e garantir que não perderão o prazo.

Documentos Necessários para a Declaração

Documentos Necessários para a Declaração do ITR 2025
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Para preencher a declaração do ITR 2025 corretamente, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Essencial se sua propriedade possui áreas não tributáveis, como Reserva Legal (RL) ou Áreas de Preservação Permanente (APP). Este documento deve ser entregue ao IBAMA para comprovar e abater essas áreas do cálculo do imposto.
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC): Reúne as informações cadastrais do imóvel rural e de seu proprietário ou possuidor.
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT): Contém os dados necessários para o cálculo do valor do imposto, como a área utilizada e o valor da terra nua.

Como Consultar o Andamento da Declaração?

Após enviar sua declaração, é possível acompanhar todo o processo de forma online. Você pode verificar o processamento da sua declaração de ITR diretamente no site da Receita Federal.

Se a declaração cair na “malha fina”, o sistema indicará as inconsistências encontradas. Nesse caso, você deverá corrigir as informações e enviar uma nova declaração, chamada de “retificadora”.

Passo a Passo: Como Declarar o ITR 2025?

A Declaração do ITR pode ser feita de duas maneiras principais, ambas online. Escolha a que for mais conveniente para você.

1. Pelo Portal da Receita Federal (“Minhas Declarações”)

Esta é a forma mais nova e simplificada, disponível a partir de 8 de agosto de 2025 no site da Receita Federal.

  • Vantagens: O preenchimento é totalmente online, sem necessidade de baixar programas. Muitos dados cadastrais já vêm preenchidos, agilizando o processo.
  • Como usar: Você pode acessar de qualquer dispositivo com internet (celular, tablet ou computador) e preencher os dados diretamente no portal.

2. Pelo Programa Gerador da Declaração (PGD)

O PGD é o programa tradicional da Receita Federal, que precisa ser baixado e instalado no seu computador. Você pode fazer o download no site da Receita.

Após instalar, siga estes passos:

  1. Abra o programa e escolha entre “Criar uma nova declaração” ou “Importar dados de 2024” para facilitar o preenchimento.
  2. Preencha as informações cadastrais no formulário DIAC e os dados de uso da terra no DIAT.
  3. Transmita a declaração através do programa Receitanet, que geralmente é instalado junto com o PGD.
  4. Salve o recibo eletrônico gerado ao final. Ele é o comprovante oficial da entrega e contém o número necessário para eventuais retificações.

Como o Valor do ITR 2025 é Calculado?

O valor do ITR é definido com base em dois fatores principais: o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) e a alíquota, que varia conforme o tamanho e o nível de uso da propriedade.

A fórmula básica é simples:

ITR = VTNT × Alíquota

Vamos entender cada componente:

  1. Valor da Terra Nua Tributável (VTNT):

    • Este é o valor de mercado do seu imóvel rural, desconsiderando qualquer benfeitoria (construções, instalações) e também as culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.
    • Áreas de preservação permanente (APP), reserva legal (RL) e outras áreas protegidas por lei são excluídas deste cálculo, por isso a importância do ADA.
  2. Alíquota:

    • É o percentual aplicado sobre o VTNT para se chegar ao valor final do imposto.
    • Essa alíquota muda de acordo com dois critérios: a área total do imóvel e o Grau de Utilização (GU). Quanto maior o GU, menor a alíquota.

Tabela de Alíquotas do ITR

A tabela abaixo mostra como as alíquotas podem variar drasticamente. Note como propriedades maiores e com baixo uso pagam muito mais.

Tamanho da Propriedade (em hectares)Grau de Utilização (%)Alíquota (%)
Até 5080% ou mais0,03
Até 50Menos de 30%1,00
Mais de 5.00080% ou mais0,45
Mais de 5.000Menos de 30%20,00

Nota: O Grau de Utilização (GU) é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada (lavoura, pecuária, etc.) e a área aproveitável do imóvel.

Exemplo Prático de Cálculo

  • Propriedade: 100 hectares
  • VTNT: R$ 1.000.000,00
  • Grau de Utilização: 50%
  • Alíquota Aplicável (conforme tabela): 0,30%

Cálculo: ITR = R$ 1.000.000,00 × 0,30% = R$ 3.000,00

Desde 2024, com a Lei nº 14.932/2024, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) também pode ser usado para ajudar a definir a área tributável da propriedade, facilitando o cálculo do ITR.

Como Pagar o ITR 2025?

Após transmitir a declaração, o sistema gera o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O pagamento pode ser feito de duas formas:

  • Pagamento em dinheiro: Utilize o código de barras do Darf para pagar no aplicativo do seu banco, caixas eletrônicos ou em uma agência bancária.
  • Pagamento com Títulos: A Receita permite que até 50% do valor do imposto seja pago com Títulos da Dívida Agrária Escritural (TDA), em uma instituição financeira autorizada.

Errou na Declaração? Como Fazer a Retificação

Se você perceber que cometeu algum erro ou omitiu uma informação depois de já ter enviado a declaração, é possível corrigi-la. Esse processo é chamado de retificação.

Para retificar, basta acessar novamente o sistema da Receita Federal com seus dados e o número do recibo da declaração original. Altere as informações necessárias e envie a nova versão.

Importante: Faça a retificação o mais rápido possível e, de preferência, dentro do prazo original de entrega. A Receita Federal sempre considerará a última versão enviada como a válida. Se a correção resultar em um aumento do imposto a pagar, fazer isso antes do vencimento evita multas e juros.

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Glossário

  • Alíquota: Percentual definido por lei que é aplicado sobre a base de cálculo (neste caso, o VTNT) para determinar o valor final de um imposto. No ITR, a alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e seu Grau de Utilização (GU).

  • Ato Declaratório Ambiental (ADA): Documento emitido pelo IBAMA que permite ao proprietário rural deduzir áreas de interesse ambiental (como Reserva Legal e APP) da área total tributável do ITR, resultando em um imposto menor.

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR): Registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais das propriedades. É fundamental para a regularização ambiental e pode ser usado para definir a área tributável do ITR.

  • Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): É o boleto oficial gerado pela Receita Federal para o pagamento de tributos federais, incluindo o ITR.

  • Grau de Utilização (GU): Relação percentual entre a área da propriedade efetivamente utilizada para atividades agrícolas ou pecuárias e a sua área aproveitável total. Um GU alto significa que a terra é produtiva, o que leva a uma alíquota de ITR mais baixa.

  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): Tributo federal anual obrigatório para proprietários de imóveis rurais. Seu valor é calculado para incentivar o uso produtivo da terra, sendo menor para propriedades mais produtivas.

  • Valor da Terra Nua Tributável (VTNT): Valor de mercado de um imóvel rural, excluindo construções, instalações, benfeitorias, culturas e florestas plantadas. É a base sobre a qual a alíquota do ITR é calculada.

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Manter a documentação em ordem para a declaração do ITR e comprovar a produtividade da fazenda são desafios que exigem organização. Um software de gestão agrícola como o Aegro centraliza todas as informações financeiras e operacionais, facilitando não apenas o preenchimento de obrigações como o ITR e o Livro Caixa Digital, mas também ajudando a comprovar um Grau de Utilização (GU) mais alto. Ao registrar cada atividade, você gera relatórios precisos que servem de base para reduzir o imposto e tomar decisões mais estratégicas para o seu negócio.

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Perguntas Frequentes

Qual a principal diferença entre a obrigação de declarar e a de pagar o ITR?

A obrigação de declarar o ITR serve para manter o cadastro do imóvel rural atualizado junto à Receita Federal, sendo necessária mesmo para alguns proprietários isentos do pagamento. Já a obrigação de pagar o imposto é a quitação do valor devido, da qual certas categorias de produtores, como os de pequenas propriedades familiares, estão dispensadas.

O que acontece se eu perder o prazo de declaração do ITR 2025?

A não entrega da declaração dentro do prazo resulta em uma multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$50,00. Além disso, a propriedade fica com pendências na Receita Federal, o que impede a obtenção de certidões negativas de débito, essenciais para vender o imóvel, obter crédito rural ou participar de programas do governo.

Qual a diferença entre ser isento de pagar e ser isento de declarar o ITR?

A isenção de pagamento do ITR se aplica a casos específicos, como pequenas propriedades rurais de agricultura familiar. No entanto, mesmo sendo isento do pagamento, o proprietário geralmente precisa entregar a declaração para manter o cadastro do imóvel (Cafir) regularizado junto à Receita Federal, garantindo assim seus direitos e acesso a benefícios.

Como posso aumentar o Grau de Utilização (GU) da minha fazenda para pagar menos imposto?

Para aumentar o Grau de Utilização, você deve comprovar o uso produtivo da área aproveitável da sua propriedade. Isso inclui registrar atividades como lavouras, pastagens formadas para pecuária, exploração extrativista ou projetos florestais. Manter registros detalhados das operações ajuda a comprovar a produtividade e, consequentemente, reduzir a alíquota do ITR.

Se eu arrendo minha terra, quem é o responsável pelo pagamento do ITR: eu ou o arrendatário?

A responsabilidade legal pelo pagamento do ITR é sempre do proprietário do imóvel ou do titular do domínio útil, nunca do arrendatário. Embora o contrato de arrendamento possa prever um acordo de reembolso entre as partes, a obrigação perante a Receita Federal continua sendo exclusivamente do dono da terra.

Qual a diferença entre o Valor da Terra Nua (VTN) e o valor total de mercado do meu imóvel rural?

O valor total de mercado do imóvel inclui a terra, construções (casas, galpões), benfeitorias (cercas, irrigação) e as culturas plantadas. Já o Valor da Terra Nua (VTN), que é a base para o cálculo do ITR, considera apenas o valor da terra ‘crua’, excluindo todas essas benfeitorias, construções, culturas e também as áreas de preservação ambiental.

Preciso contratar um contador para fazer a declaração do ITR?

Não é obrigatório contratar um contador, especialmente com a opção de declaração online simplificada pelo portal da Receita Federal. No entanto, se sua propriedade tiver muitas particularidades, como diversas áreas de preservação ou cálculos complexos de produtividade, a ajuda de um profissional pode garantir o preenchimento correto e evitar problemas com a malha fina.

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