Certificação Orgânica: Legislação e Passo a Passo [2025]

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Índice

A Lei é Clara: O Que Você Precisa Saber Sobre Legislação e Certificação Orgânica

Você já deve ter visto na feira ou no mercado aquele vizinho dizendo que o produto dele é “orgânico” só porque não usou veneno na última semana. Mas nós sabemos que, na prática, o buraco é mais embaixo.

Para separar quem trabalha sério de quem só conta história, existe a legislação. Ela define as regras do jogo. A lei garante que quem faz tudo certo seja reconhecido e que o consumidor não compre gato por lebre.

Vamos entender, sem juridiquês, o que a Lei nº 10.831 e as normas do Ministério da Agricultura exigem da sua propriedade.


Certificação: Preciso Contratar uma Empresa ou Posso Fazer com o Grupo?

Uma dúvida que sempre aparece na roda de conversa é: “Seu Antônio, eu preciso pagar caro numa auditoria para vender meu tomate como orgânico?”. A resposta depende de para quem você vai vender.

A lei brasileira é inteligente e reconhece que nem todo mundo tem o mesmo tamanho. Basicamente, existem dois caminhos principais para provar que seu produto é orgânico:

1. Certificação por Auditoria (A Terceira Parte)

Aqui, você contrata uma empresa certificadora (credenciada no Ministério da Agricultura).

  • Como funciona: Um inspetor vai na sua fazenda, olha os cadernos de campo, o manejo, o estoque.
  • Frequência: A visita acontece pelo menos duas vezes por ano.
  • Custo: Você paga a taxa de adesão, as diárias do inspetor e o relatório.
  • Vantagem: Você ganha o selo e pode vender em qualquer lugar (supermercados grandes, exportação, lojas de rede).

2. Controle Social e Sistemas Participativos

Aqui a garantia vem da organização dos próprios produtores. É o famoso “um cuidando do outro”.

  • Venda Direta (Organização de Controle Social - OCS): Para agricultores familiares. Vocês se organizam, se cadastram e garantem a qualidade entre si. Não usa o selo oficial no produto, mas tem um documento que comprova a qualidade para venda direta na feira ou para o consumidor final.
  • Sistema Participativo (SPG): Funciona em rede (como a Rede Ecovida no Sul ou a Rede Cerrado no Centro-Oeste). Produtores, técnicos e consumidores visitam as propriedades uns dos outros. Todos são responsáveis. Esse sistema permite usar o selo orgânico.

O Selo Orgânico e a Papelada

Sabe aquele selo do “Produto Orgânico Brasil”? Ele é o diploma da sua produção.

A Lei nº 10.831 criou o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. Na prática, isso significa que para usar o selo oficial do governo, sua fazenda tem que ter passado por uma das avaliações que falamos acima (Auditoria ou Sistema Participativo).

  • O produtor pode usar o selo da certificadora (a empresa que fiscalizou) E o selo oficial do Brasil.
  • O selo oficial é obrigatório para produtos certificados.
  • Para conseguir, primeiro você adequa o manejo, depois chama a certificadora. Eles fazem uma visita de “pré-certificação” e definem seu plano de manejo.

O Período de Conversão: A Travessia no Deserto

Muitos produtores desanimam nessa fase. Você para de usar químico, mas ainda não pode vender como orgânico e nem usar o selo. É o chamado período de conversão.

Esse tempo varia. Depende do que você plantava antes e do histórico da área. As certificadoras analisam caso a caso.

Mas a conversão não é só esperar o tempo passar. Envolve três mudanças na fazenda:

  1. Biológica: O solo precisa desintoxicar, os insetos precisam voltar ao equilíbrio.
  2. Técnica: Você vai aprender a lidar com o mato e as pragas de outro jeito.
  3. Educativa: Você e seus funcionários precisam mudar a cabeça. Não adianta tirar o veneno e não mudar o manejo.

O que acontece com a produção nessa fase?

Sejamos francos: a produtividade pode cair no começo.

  • Em sistemas que usavam muito adubo químico, a planta sente a falta do “choque” de nutrientes.
  • O custo pode subir porque falta integração (você acaba comprando muito insumo orgânico de fora).
  • Mas, com o tempo, o sistema se equilibra e a produção estabiliza.

Vale a Pena Mudar? O Retorno no Bolso

Depois de toda essa burocracia de lei, norma, auditoria e conversão, a pergunta que fica é: “Compensa?”.

O mercado diz que sim. O consumidor de hoje quer saúde e está fugindo dos agrotóxicos. Ele paga por isso. Veja as vantagens reais de ter o produto certificado e dentro da lei:

  1. Diferenciação: Seu produto sai da vala comum. Tem valor agregado.
  2. Segurança: Você dorme tranquilo sabendo que está dentro da Lei 10.831 e das Instruções Normativas (IN 007 e 016).
  3. Compras do Governo: Esse é um ponto forte.

Posso mudar de certificadora se achar caro?

Pode. A adesão é voluntária. Se você não gostou do serviço ou do preço de uma certificadora, é livre para mudar. Só fique atento aos prazos do contrato para não pagar multa e verifique se a nova empresa também é credenciada no Ministério da Agricultura (Mapa).

O importante é não ficar na informalidade. A legislação existe para proteger quem trabalha direito. Regularize sua produção, conquiste o selo e valorize o suor do seu trabalho.


Glossário

Organização de Controle Social (OCS): Grupo de agricultores familiares que se organizam para garantir a qualidade orgânica entre si, permitindo a venda direta ao consumidor sem necessidade de selo oficial. É uma modalidade simplificada e de baixo custo, exclusiva para o contexto da agricultura familiar no Brasil.

Sistema Participativo de Garantia (SPG): Modelo de certificação baseado na responsabilidade compartilhada, onde produtores, técnicos e consumidores visitam as propriedades uns dos outros para validar a conformidade orgânica. Diferente da OCS, este sistema permite o uso do selo oficial do ‘Produto Orgânico Brasil’ em vendas indiretas.

Período de Conversão: Intervalo de tempo obrigatório em que o produtor suspende o uso de insumos químicos e adota práticas sustentáveis antes de obter a certificação. Esse prazo é necessário para a desintoxicação do solo e o restabelecimento do equilíbrio biológico do ecossistema local.

Rastreabilidade: Capacidade de acompanhar o histórico e o trajeto de um alimento desde o plantio até a mesa do consumidor. Garante que o comprador possa verificar a origem do produto e todos os manejos realizados durante a produção.

Certificação por Auditoria: Processo de verificação realizado por uma empresa independente e credenciada, que inspeciona a propriedade para assegurar o cumprimento das normas orgânicas. É a modalidade mais aceita para produtores que visam exportação ou vendas em grandes redes de supermercados.

Avaliação da Conformidade: Conjunto de procedimentos técnicos que verificam se o sistema de produção segue rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei nº 10.831. É o mecanismo que autoriza legalmente o produtor a rotular e vender sua produção como orgânica no território nacional.

Como o Aegro facilita a sua jornada rumo à certificação orgânica

Manter a conformidade com a Lei nº 10.831 exige uma organização rigorosa, especialmente no registro de atividades e na rastreabilidade dos insumos e colheitas. O Aegro ajuda a simplificar esse processo, funcionando como um caderno de campo digital intuitivo onde você registra cada manejo em tempo real pelo celular. Isso facilita a entrega de relatórios precisos para as auditorias ou sistemas participativos, evitando erros manuais que podem colocar seu selo em risco.

Além disso, como o período de conversão é uma fase de maior risco financeiro, ter um controle de custos detalhado é essencial para atravessar essa transição. Ferramentas como o Aegro permitem monitorar cada centavo investido e acompanhar a evolução da produtividade safra após safra, ajudando você a tomar decisões baseadas em dados reais para garantir a rentabilidade enquanto seu sistema orgânico se estabiliza.

Vamos lá?

Não deixe a papelada e a falta de controle impedirem o crescimento da sua produção. Experimente o Aegro gratuitamente para organizar sua gestão, garantir a rastreabilidade e profissionalizar sua fazenda agora mesmo.

Perguntas Frequentes

Qual é a principal diferença entre a certificação por auditoria e o Sistema Participativo (SPG)?

A certificação por auditoria é realizada por uma empresa externa que inspeciona a fazenda e permite a exportação e venda em grandes redes. Já o Sistema Participativo (SPG) baseia-se na responsabilidade solidária entre produtores, técnicos e consumidores que se visitam mutuamente. Ambos os modelos permitem o uso do selo oficial ‘Orgânico Brasil’, mas o SPG costuma ter um custo menor para pequenos produtores.

Posso vender produtos orgânicos em supermercados se fizer parte de uma OCS?

Não, o cadastro em uma Organização de Controle Social (OCS) é exclusivo para a venda direta ao consumidor final, como em feiras livres ou entregas em domicílio. Para colocar seus produtos nas prateleiras de supermercados ou lojas de terceiros, a legislação brasileira exige obrigatoriamente a certificação por auditoria ou por um Sistema Participativo de Garantia (SPG).

Quanto tempo dura o período de conversão e posso usar o selo nesse intervalo?

O período de conversão varia conforme o histórico de uso da terra e o tipo de cultura, sendo definido pela certificadora após a análise da área. Durante essa fase, o produtor já deve seguir todas as normas orgânicas, mas ainda não pode utilizar o selo oficial nem vender o produto como ‘orgânico’. É um tempo de transição técnica e biológica fundamental para a desintoxicação do solo.

Quais são as vantagens financeiras de certificar a produção de acordo com a Lei nº 10.831?

Além da valorização do produto no mercado varejista, a certificação abre portas para compras governamentais, como o PAA e a merenda escolar (PNAE), onde o preço pago pode ser até 30% superior ao do produto convencional. A longo prazo, a produção orgânica também tende a reduzir a dependência de insumos externos caros, estabilizando os custos de produção e melhorando a rentabilidade.

Quais registros são obrigatórios para passar em uma auditoria orgânica com sucesso?

A rastreabilidade é a palavra-chave para a conformidade orgânica, exigindo que o produtor mantenha um caderno de campo rigorosamente atualizado. É necessário registrar a origem de todas as sementes e mudas, cada manejo realizado no solo, o controle de pragas e doenças, além de notas fiscais de insumos e registros de colheita e vendas. Ferramentas de gestão digital facilitam muito esse controle durante as inspeções.

É permitido trocar de certificadora se eu não estiver satisfeito com o serviço atual?

Sim, a adesão a uma certificadora é voluntária e o produtor tem total liberdade para migrar para outra empresa ou sistema de certificação. Antes da troca, é importante verificar se a nova certificadora está devidamente credenciada no Ministério da Agricultura (Mapa) e observar as cláusulas contratuais de cancelamento para evitar multas. O histórico da propriedade deve ser transferido para garantir a continuidade do status de orgânico.

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