Índice
- Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?
- Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa? Passo a Passo
- Benefícios Fiscais ao Operar com Cooperativas
- E se Eu Emitir a Nota Fiscal Errada? Como Cancelar?
- Glossário
- Simplifique a emissão de notas fiscais e evite erros
- Perguntas Frequentes
- Artigos Relevantes
A parceria entre produtores rurais e cooperativas agrícolas é um dos motores que impulsionam o agronegócio brasileiro. Para que essa relação seja forte e segura, toda troca de produtos, insumos e serviços precisa ser registrada corretamente.
Formalizar essas operações garante a regularidade fiscal da sua fazenda e abre portas para importantes benefícios tributários.
Nesse processo, a emissão da nota fiscal para cooperativas é uma etapa fundamental. Ela organiza suas finanças e mantém sua propriedade em dia com as obrigações fiscais.
Muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como emitir essa nota fiscal, quais impostos devem ser pagos e como aproveitar os benefícios fiscais disponíveis. Vamos esclarecer tudo isso de forma prática e direta.
Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?
A nota fiscal para cooperativa é o documento oficial que registra a venda de produtos ou a contratação de serviços entre você, produtor, e a sua cooperativa.
Quando você entrega sua produção, é essencial emitir uma nota fiscal. Esse documento comprova a transação e detalha todas as informações importantes, como quantidade, valor e os impostos envolvidos.
Veja algumas situações comuns que exigem a emissão da nota:
- Venda de grãos como soja, milho e trigo para a cooperativa;
- Compra de insumos, como fertilizantes e sementes, fornecidos pela cooperativa;
- Utilização de serviços oferecidos pela cooperativa, como armazenamento, transporte ou beneficiamento da sua produção.
Dependendo das regras da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, você pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
O preenchimento correto do documento é crucial. Você precisará incluir o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para que os impostos sejam calculados sem erros.
Para entender melhor: O CFOP é um código numérico que identifica o tipo de operação que você está fazendo (venda, remessa, devolução) e o destino do produto (dentro ou fora do estado).
Quais tributos colocar na Nota Fiscal para Cooperativa?
Os impostos aplicados nas operações com cooperativas dependem do tipo de produto e do regime tributário que você e a cooperativa adotam. Os principais são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Este é o imposto estadual sobre a venda de produtos. A alíquota (percentual) varia conforme o estado e o produto. Em alguns casos, a operação com cooperativas pode ter isenção ou diferimento, que significa adiar o pagamento do imposto para uma etapa futura da cadeia produtiva.
- PIS/COFINS: São contribuições federais calculadas sobre o faturamento. Geralmente, produtores rurais pessoa física estão isentos. Já as cooperativas que operam no regime não cumulativo precisam recolher esses tributos.
- FUNRURAL: É a contribuição para a Previdência Social do campo, paga pelo produtor rural pessoa física sobre o valor bruto da venda. A alíquota é de 1,5% para a Previdência e 0,2% para o SENAR.
Exemplo Prático: Cálculo de Impostos na Venda de Soja
Vamos imaginar uma venda de soja para a cooperativa:
- Valor da venda: R$ 100.000,00
- ICMS (exemplo de alíquota): 7% → R$ 7.000,00
- FUNRURAL: 1,5% → R$ 1.500,00
- SENAR: 0,2% → R$ 200,00

- Total de tributos a serem destacados ou recolhidos: R$ 8.700,00
Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa? Passo a Passo
Emitir a nota para uma cooperativa é um processo parecido com a emissão de outras notas fiscais. Siga estes passos para fazer corretamente:
- Acesse o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz): A maioria dos estados oferece um portal online para a emissão de notas fiscais. É por lá que você iniciará o processo.
- Preencha os dados da operação: Informe o CNPJ da cooperativa, descreva os produtos ou serviços, e adicione a quantidade e o valor negociado. Seja detalhista para evitar problemas.
- Defina o CFOP correto: Operações com cooperativas usam CFOPs específicos. A escolha errada pode gerar impostos incorretos. Consulte seu contador ou a própria cooperativa em caso de dúvida.
- Calcule os tributos: Informe os valores de ICMS, PIS/COFINS e outras contribuições, como o FUNRURAL, conforme a legislação aplicável.
- Emita e transmita a nota: Revise todas as informações com atenção. Depois de conferir, transmita a nota para a Sefaz para que ela seja validada oficialmente.
Exemplos de CFOP para Transações com Cooperativas:
5102– Venda de produção própria para uma cooperativa localizada no mesmo estado.6102– Venda de produção própria para uma cooperativa em outro estado.6949– Usado para outras saídas de mercadorias ou serviços não especificados nos códigos anteriores.
Para simplificar essa rotina e reduzir o risco de erros, o uso de softwares de gestão rural como o Aegro é uma excelente opção. Essas ferramentas automatizam o preenchimento e o cálculo dos impostos, garantindo que a nota seja emitida de forma rápida e precisa.
Benefícios Fiscais ao Operar com Cooperativas
As cooperativas agrícolas possuem vantagens fiscais que ajudam a diminuir a carga de impostos e a facilitar o acesso a crédito rural. Conhecer esses benefícios é estratégico para o seu negócio:
- Isenção de PIS/COFINS: Muitas transações entre a cooperativa e seus associados são isentas de PIS/COFINS, desde que os produtos estejam diretamente ligados à atividade rural.
- Diferimento de ICMS: Como mencionado, alguns estados permitem adiar o pagamento do ICMS para o momento da venda ao consumidor final, aliviando o caixa do produtor.
- Crédito presumido de ICMS: As cooperativas podem usar um “crédito presumido” para abater parte do ICMS devido nas operações de compra e venda.
- Tratamento diferenciado na Contribuição Previdenciária: Dependendo do regime tributário, as cooperativas podem ter regras específicas para o recolhimento do FUNRURAL.
Esses incentivos fortalecem o modelo cooperativista e tornam sua parceria com a cooperativa ainda mais vantajosa e competitiva no mercado.
E se Eu Emitir a Nota Fiscal Errada? Como Cancelar?
Erros acontecem. Caso você emita uma nota fiscal para a cooperativa com informações incorretas, é possível cancelá-la diretamente no sistema da Sefaz. O processo é simples:
- Acesse o sistema emissor onde a nota foi gerada.
- Localize a nota fiscal que precisa ser cancelada.
- Selecione a opção “Solicitar Cancelamento”.
- Justifique o motivo do cancelamento. Por exemplo: “Erro no preenchimento do valor” ou “CFOP informado incorretamente”.
- Confirme o cancelamento. Fique atento ao prazo, que geralmente é de
24 horasapós a emissão.
Após cancelar a nota errada, emita imediatamente uma nova com os dados corretos para manter a operação devidamente regularizada.
Se você ainda tem dúvidas sobre o processo, agora é a hora de se organizar. Emitir a nota fiscal corretamente é mais do que uma obrigação legal — é uma ferramenta poderosa para fortalecer a gestão rural e garantir o crescimento sustentável da sua propriedade.

Glossário
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico obrigatório em notas fiscais que identifica o tipo e o destino de uma transação (ex: venda no mesmo estado, devolução). A escolha do CFOP correto é crucial para que os impostos sejam calculados adequadamente.
Diferimento de ICMS: Um benefício fiscal que permite adiar o pagamento do ICMS para uma etapa futura da cadeia produtiva. Na prática, o produtor não precisa pagar o imposto na venda para a cooperativa, aliviando seu fluxo de caixa.
FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Contribuição social obrigatória paga pelo produtor rural pessoa física, destinada à Previdência Social. É calculada como um percentual sobre o valor bruto da venda da produção.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Um imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte da maioria dos produtos agrícolas. Sua alíquota (percentual) varia de acordo com o estado e o tipo de mercadoria.
NF-e / NFP-e (Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Versões digitais do documento fiscal que oficializam a venda de produtos ou serviços. A NFP-e é um modelo específico e simplificado para produtores rurais.
PIS/COFINS: Siglas para Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. São tributos federais calculados sobre o faturamento, dos quais produtores rurais pessoa física são geralmente isentos.
Sefaz (Secretaria da Fazenda): Órgão do governo estadual responsável pela administração e fiscalização dos tributos, como o ICMS. É no sistema da Sefaz que as notas fiscais eletrônicas são emitidas e validadas.
Simplifique a emissão de notas fiscais e evite erros
Preencher cada nota fiscal para a cooperativa, conferir CFOPs e calcular tributos como o FUNRURAL pode consumir muito tempo e abrir margem para erros que geram dores de cabeça com a Sefaz. É um desafio que afasta o produtor da gestão estratégica do negócio.
Ferramentas de gestão agrícola, como o Aegro, resolvem esse problema ao automatizar a emissão de notas fiscais. O sistema centraliza as informações de venda e calcula os impostos automaticamente, garantindo precisão e conformidade fiscal com poucos cliques. Isso libera seu tempo e oferece a segurança necessária para manter a fazenda em dia com as obrigações.
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Perguntas Frequentes
Qual a principal diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)?
A NFP-e é um modelo simplificado de nota fiscal, criado especificamente para atender às necessidades do produtor rural pessoa física, com menos campos para preenchimento. Já a NF-e é o modelo padrão utilizado por empresas em geral. A escolha entre uma e outra depende da legislação do seu estado e da estrutura da sua propriedade.
Quem é o responsável por recolher o FUNRURAL na venda para a cooperativa: o produtor ou a própria cooperativa?
Normalmente, a cooperativa é a responsável por reter (descontar) o valor do FUNRURAL diretamente na fonte e repassá-lo ao governo. Nesse caso, ela atua como substituta tributária, simplificando o processo para o produtor rural, que não precisa se preocupar com a guia de pagamento desse tributo específico.
O ‘diferimento de ICMS’ significa que eu nunca vou pagar esse imposto na venda para a cooperativa?
Não exatamente. O diferimento não é uma isenção, mas sim um adiamento do pagamento do imposto. Você, produtor, não paga o ICMS nessa etapa, o que melhora seu fluxo de caixa. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida para a próxima etapa da cadeia produtiva, como a indústria ou o varejista que compra da cooperativa.
Se eu comprar insumos da cooperativa, como fertilizantes, também preciso de uma nota fiscal?
Sim. Assim como na venda da sua produção, a compra de insumos é uma operação comercial que deve ser formalizada. Nesse caso, a cooperativa é quem emite a nota fiscal de venda para você. Esse documento é essencial para o controle do seu estoque, custos de produção e para sua contabilidade rural.
Passei do prazo de 24 horas para cancelar uma nota fiscal emitida com erro. O que devo fazer agora?
Se o prazo de 24 horas para cancelamento expirou, você não pode mais usar essa função. Para erros simples, como uma descrição incorreta, você pode emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Para erros em valores ou impostos, o procedimento correto geralmente envolve a emissão de uma nota fiscal de ajuste ou devolução para anular a operação. Consulte sempre seu contador para definir a melhor solução.
Por que o preenchimento correto do CFOP é tão importante na nota fiscal para cooperativas?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define a natureza da operação (venda, remessa, devolução) e impacta diretamente o cálculo dos impostos. Um CFOP errado pode levar ao pagamento de tributos indevidos ou à aplicação de multas pela fiscalização. Para cooperativas, existem códigos específicos que garantem a aplicação correta de benefícios como o diferimento de ICMS.
Artigos Relevantes
- Como preencher nota fiscal do produtor rural?: Este artigo é o próximo passo lógico para o leitor, aprofundando o ‘como fazer’ apresentado no guia principal. Enquanto o artigo principal foca na transação com cooperativas, este detalha o preenchimento campo a campo de qualquer nota, explicando os riscos de erros específicos, o que o torna um complemento prático e essencial.
- Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?: Este artigo soluciona uma lacuna deixada pelo guia principal, que aborda apenas o cancelamento da nota (com prazo de 24h). Ele introduz a Carta de Correção como uma ferramenta vital para corrigir erros após esse prazo, oferecendo uma solução prática para um problema comum e agregando um valor imenso de resolução de problemas.
- Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão: Enquanto o artigo principal explica o processo, este foca nas graves consequências de ignorá-lo. Ele serve como um forte argumento de reforço, detalhando os riscos financeiros e legais (multas, bloqueio de carga), o que motiva o produtor a adotar as práticas descritas no guia principal por uma questão de segurança e sustentabilidade do negócio.
- Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?: Este artigo eleva a discussão de uma obrigação fiscal para uma ferramenta de gestão estratégica. Ele conecta a emissão de notas (o ‘o que’ do artigo principal) ao ‘porquê’ estratégico: melhor controle financeiro, contabilidade rural e tomada de decisões. Isso amplia a percepção de valor do leitor sobre o tema, alinhando a prática fiscal com a gestão do agronegócio.
- Benefícios da nota fiscal produtor rural: Por que emitir é tão importante?: Este artigo complementa a visão de riscos (apresentada em outro candidato) com uma perspectiva positiva e abrangente. Ele generaliza os benefícios da emissão de notas para além das cooperativas, abordando acesso a crédito, novos mercados e organização interna. Oferece um contraponto motivacional, mostrando que a prática não é apenas para evitar problemas, mas para criar oportunidades.

