Índice
- Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?
- Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa? Passo a Passo
- Benefícios Fiscais para Cooperativas e Produtores Associados
- Errou na Emissão? Veja Como Cancelar a Nota Fiscal
- Glossário
- Chega de dor de cabeça: simplifique a emissão de notas para cooperativas
- Perguntas Frequentes
- Artigos Relevantes
A parceria entre produtores rurais e cooperativas agrícolas é um dos alicerces do agronegócio brasileiro. Para que essa relação funcione bem e traga bons resultados, a troca de mercadorias, insumos e serviços precisa ser formalizada corretamente. Isso garante não apenas a regularidade fiscal da sua fazenda, mas também o acesso a importantes benefícios tributários.
Nesse cenário, a emissão da nota fiscal para cooperativas se torna uma ferramenta essencial para a organização financeira e para o cumprimento das obrigações com o Fisco.
Muitos produtores, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como emitir esse documento, quais impostos devem ser informados e como aproveitar as vantagens fiscais disponíveis. Este guia foi criado para esclarecer esses pontos de forma direta e prática.
Como funciona uma Nota Fiscal para Cooperativa?
A nota fiscal para cooperativa é o documento oficial que registra a comercialização de produtos e serviços entre você, produtor rural, e a sua cooperativa.
Quando você entrega sua produção, é fundamental emitir uma nota fiscal. Esse documento comprova a transação e detalha informações cruciais sobre o produto, como quantidade, valor e os impostos envolvidos na operação.
Veja alguns exemplos de situações que exigem a emissão da nota:
- Venda de grãos (soja, milho e trigo) para a cooperativa;
- Recebimento de insumos, como fertilizantes e sementes, fornecidos pela cooperativa;
- Utilização de serviços prestados pela cooperativa, como armazenamento, transporte ou beneficiamento da produção.
Dependendo das regras da Secretaria da Fazenda do seu estado, você pode emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
O preenchimento correto do documento é essencial. Você precisa incluir o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a operação. O CFOP é um código numérico que identifica a natureza da transação e garante que os impostos sejam calculados de forma precisa.
Quais tributos devem constar na Nota Fiscal para Cooperativa?
A tributação nas operações entre produtores e cooperativas depende do tipo de produto e do regime tributário de cada um. O regime tributário é, basicamente, o conjunto de regras que define como os impostos da sua atividade serão calculados.
Os principais tributos envolvidos são:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Incide sobre a venda de produtos. A alíquota (percentual) varia conforme o estado e o tipo de mercadoria. Em certas operações, pode haver isenção ou diferimento, que significa adiar o pagamento do imposto para uma etapa futura.
- PIS/COFINS: São contribuições federais que incidem sobre o faturamento. Geralmente, produtores rurais pessoa física estão isentos. Já as cooperativas que operam no regime não cumulativo precisam recolher esses tributos.
- FUNRURAL: É a contribuição para a Previdência Social devida pelo produtor rural pessoa física. Ela é calculada sobre o valor bruto da venda da produção. Atualmente, a alíquota é de 1,5% (1,2% para a Previdência, 0,1% para o RAT e 0,2% para o SENAR).
Exemplo prático de cálculo de tributos
Imagine uma venda de soja para a cooperativa no valor de R$ 100.000,00:
- Valor da venda: R$ 100.000,00
- ICMS (exemplo de alíquota): 7% → R$ 7.000,00
- FUNRURAL: 1,5% → R$ 1.500,00

- Total de tributos na operação: R$ 8.500,00
Como Emitir Nota Fiscal para Cooperativa? Passo a Passo
A emissão da nota fiscal para uma cooperativa segue um processo semelhante ao de outras notas fiscais eletrônicas. O produtor rural deve seguir estes passos:
- Acesse o sistema emissor: Utilize o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado. A maioria oferece um sistema online gratuito para a emissão.
- Preencha os dados da operação: Informe o CNPJ da cooperativa, descreva os produtos ou serviços, a quantidade e o valor total.
- Defina o CFOP correto: As operações com cooperativas têm códigos CFOP específicos. A escolha do código correto é crucial e depende se a operação é uma venda, compra ou prestação de serviço, e se é dentro ou fora do estado.
- Calcule os tributos: Informe os valores de ICMS, PIS/COFINS e outras contribuições, como o FUNRURAL, quando aplicável.
- Emita e transmita a nota: Após revisar todas as informações com atenção, transmita a nota para a Secretaria da Fazenda para que ela seja validada oficialmente.
Exemplos de CFOP para transações com cooperativas:
5102– Venda de produção própria para cooperativa dentro do seu estado.6102– Venda de produção própria para cooperativa em outro estado.6949– Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviço não especificadas para cooperativas.
O uso de softwares de gestão agrícola, como o Aegro, simplifica muito esse processo. A plataforma ajuda a preencher os dados e a calcular os impostos automaticamente, reduzindo o risco de erros e garantindo que a nota seja emitida de forma rápida e precisa.
Benefícios Fiscais para Cooperativas e Produtores Associados
As cooperativas agrícolas possuem benefícios fiscais específicos que ajudam a diminuir a carga de impostos e a facilitar o acesso a crédito. Essas vantagens também se refletem positivamente para o produtor cooperado.
Os principais benefícios incluem:
- Isenção de PIS/COFINS: Muitas transações realizadas entre a cooperativa e seus associados são isentas de PIS/COFINS, desde que os produtos estejam diretamente ligados à atividade rural.
- Diferimento de ICMS: Como mencionado, alguns estados permitem que o recolhimento do ICMS seja adiado para o momento da venda ao consumidor final. Isso melhora o fluxo de caixa tanto da cooperativa quanto do produtor.
- Crédito presumido de ICMS: Cooperativas podem usar um crédito presumido, que é um valor fixo de abatimento de imposto, para compensar o ICMS pago em suas operações de compra e venda.
- Tratamento diferenciado na Contribuição Previdenciária: Dependendo do regime tributário e do tipo de operação, as cooperativas podem aplicar alíquotas diferentes para o FUNRURAL.
Esses benefícios fiscais fortalecem o modelo cooperativista, tornando-o mais competitivo no mercado e vantajoso para o produtor rural.
Errou na Emissão? Veja Como Cancelar a Nota Fiscal
Erros podem acontecer. Se você preencheu algo errado na nota fiscal, é possível cancelá-la diretamente no sistema da Secretaria da Fazenda. O procedimento é simples:
- Acesse o sistema emissor onde você gerou a nota.
- Localize a nota fiscal que precisa ser cancelada.
- Selecione a opção “Solicitar cancelamento”.
- Justifique o motivo do cancelamento. Por exemplo: “Erro no valor informado” ou “CFOP incorreto”.
- Confirme o cancelamento. Fique atento ao prazo máximo estabelecido pelo seu estado, que geralmente é de 24 horas após a emissão.
Após o cancelamento, você deve emitir uma nova nota fiscal com os dados corretos para garantir que a operação fique devidamente regularizada.
Se você ainda tem dúvidas sobre o processo, agora é a hora de se organizar. Emitir a nota fiscal corretamente é mais do que uma obrigação legal — é uma prática de boa gestão rural que fortalece sua parceria com a cooperativa e impulsiona o crescimento sustentável da sua propriedade.

Glossário
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico obrigatório em notas fiscais que identifica a natureza de uma transação (venda, devolução, transferência, etc.). A escolha do CFOP correto é crucial para que os impostos sejam calculados de forma precisa.
Diferimento de ICMS: Um benefício fiscal que permite adiar o pagamento do ICMS para uma etapa futura da cadeia de produção. Na prática, o produtor não precisa pagar o imposto ao vender para a cooperativa, melhorando seu fluxo de caixa.
FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural): Contribuição previdenciária obrigatória para o produtor rural pessoa física, calculada como um percentual sobre o valor bruto da venda da produção. O valor arrecadado é destinado à seguridade social.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a venda e o transporte da maioria dos produtos agrícolas. Sua alíquota (percentual) varia de estado para estado e conforme o tipo de produto.
NF-e / NFP-e (Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal de Produtor Eletrônica): Documentos digitais que formalizam e registram oficialmente as operações de venda de produtos e serviços. A NFP-e é uma versão simplificada da NF-e, voltada especificamente para o produtor rural.
PIS/COFINS: Contribuições federais calculadas sobre o faturamento da empresa. Geralmente, produtores rurais pessoa física são isentos, mas é um tributo relevante para as cooperativas e produtores pessoa jurídica.
Regime Tributário: O conjunto de leis e regras que define como os impostos de uma atividade ou empresa serão calculados e pagos. A escolha do regime correto (ex: Lucro Real, Presumido) impacta diretamente a carga tributária da fazenda.
SEFAZ (Secretaria da Fazenda): Órgão do governo estadual responsável pela administração, fiscalização e arrecadação de impostos, como o ICMS. É através do sistema da SEFAZ que as notas fiscais eletrônicas são emitidas e validadas.
Chega de dor de cabeça: simplifique a emissão de notas para cooperativas
Emitir notas fiscais para cooperativas pode ser um processo complexo. Lidar com diferentes CFOPs, calcular corretamente impostos como ICMS e FUNRURAL, e garantir que todos os dados estejam corretos consome tempo e abre margem para erros que podem gerar problemas fiscais. A burocracia não pode ser um obstáculo para a sua produtividade.
É aqui que a tecnologia se torna uma grande aliada. Um software de gestão agrícola como o Aegro automatiza todo esse processo. A plataforma preenche os dados da operação e calcula os tributos de forma automática, reduzindo drasticamente o risco de erros. Com um emissor de notas integrado à gestão financeira e de estoque, você garante a conformidade fiscal sem complicação e ganha tempo para focar no que realmente importa: a sua produção.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se eu usar o código CFOP errado na nota fiscal para a cooperativa?
Utilizar um CFOP incorreto é um erro grave que pode levar ao cálculo errado de impostos e à recusa da nota pela SEFAZ. Isso pode resultar em multas para a sua fazenda e atrasos no recebimento pela sua produção. Por isso, é fundamental conferir o código correto para cada tipo de operação (venda, remessa, etc.) ou utilizar um software de gestão que automatize essa escolha.
Como o ‘diferimento de ICMS’ realmente beneficia o meu fluxo de caixa?
O diferimento de ICMS impacta positivamente seu fluxo de caixa, pois adia o pagamento do imposto. Em vez de você, produtor, pagar o ICMS ao vender para a cooperativa, essa obrigação é transferida para uma etapa futura, como a venda da cooperativa para a indústria. Na prática, você não precisa desembolsar o valor do imposto, mantendo mais capital disponível para as despesas da fazenda.
Quem é o responsável por recolher o FUNRURAL na venda para a cooperativa?
Geralmente, quando um produtor rural pessoa física vende para uma cooperativa (pessoa jurídica), a própria cooperativa se torna responsável por reter o valor do FUNRURAL (atualmente 1,5%) diretamente na fonte. Esse valor é descontado do montante que você recebe e a cooperativa faz o repasse à Previdência Social, simplificando suas obrigações tributárias.
Passei do prazo de 24 horas para cancelar uma nota fiscal emitida com erro. E agora?
Se o prazo legal de cancelamento (geralmente 24 horas) expirou, você não pode mais cancelar a nota diretamente. A solução mais comum é emitir uma ‘Nota Fiscal de Estorno’ ou uma ‘Nota Fiscal de Devolução’ para anular os efeitos fiscais da operação original. O procedimento exato pode variar por estado, sendo recomendado consultar seu contador para seguir os passos corretos.
Qual a principal diferença entre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a de Produtor (NFP-e)?
Ambas são documentos digitais, mas a NFP-e é um modelo simplificado, desenvolvido especificamente para o produtor rural pessoa física. A NF-e (modelo 55) é mais completa e geralmente utilizada por empresas, incluindo produtores rurais pessoa jurídica. A obrigatoriedade de uso de um ou outro modelo depende da legislação da SEFAZ do seu estado.
Todo produtor rural, mesmo o pequeno, é obrigado a emitir nota fiscal para a cooperativa?
Sim, a emissão da nota fiscal é obrigatória para formalizar qualquer transação comercial com a cooperativa, independentemente do tamanho da sua produção. Este documento é a garantia da regularidade fiscal da sua fazenda, comprova a origem dos produtos e é essencial para que ambos possam usufruir dos benefícios fiscais da operação.
Artigos Relevantes
- Como preencher nota fiscal do produtor rural?: Este artigo complementa perfeitamente o guia principal ao detalhar o processo fundamental de preenchimento de qualquer nota fiscal de produtor. Enquanto o artigo principal foca na transação com cooperativas, este oferece um passo a passo dos campos essenciais (emitente, destinatário, CFOP), servindo como uma base de conhecimento indispensável para o leitor.
- Não emitir Nota Fiscal de Produtor Rural: Riscos e problemas dessa decisão: Este artigo reforça a importância do tema principal ao focar nas graves consequências de não emitir a nota fiscal. Ele detalha os riscos financeiros e legais, como multas e bloqueio de cargas, fornecendo a motivação crucial para que o produtor siga o guia sobre cooperativas à risca e entenda a seriedade da conformidade fiscal.
- Carta de correção Nota Fiscal Produtor Rural: Quando usar?: Enquanto o artigo principal aborda brevemente o cancelamento de notas, este conteúdo oferece uma solução mais prática e detalhada para erros comuns. Ele explica quando e como usar a Carta de Correção, preenchendo uma lacuna de conhecimento essencial sobre como retificar informações sem a necessidade de anular toda a operação fiscal.
- Nota de contingência: O que é, como funciona e quando utilizar?: Este artigo é um complemento vital, pois trata de um problema prático não abordado no guia principal: falhas de sistema ou de internet. Ele ensina o produtor a agir corretamente em cenários de contingência, garantindo que a operação comercial não pare e que a regularização posterior seja feita corretamente, agregando um conhecimento operacional robusto.
- Impacto da Nota Fiscal na Gestão Rural: Como melhorar o controle da fazenda?: Este artigo eleva a discussão, conectando a obrigação fiscal a uma ferramenta de gestão estratégica. Ele demonstra como os dados gerados nas notas fiscais podem ser usados para melhorar o controle financeiro, o fluxo de caixa e a tomada de decisões na fazenda, agregando uma camada de valor estratégico ao processo descrito no artigo principal.

