Reforma Tributária no Agro: o que muda para quem produz grãos e cria gado de corte

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A partir de janeiro de 2027, o produtor rural pessoa física vai pagar CBS mesmo sem nunca ter sido contribuinte de PIS e COFINS. É uma das primeiras mudanças que Ricardo Paz Gonçalves, CEO do Grupo Affectum, trouxe no segundo dia do Missão Safra 2026, no painel sobre Reforma Tributária para quem produz grãos e cria gado de corte, mediado por Matheus de Paula, especialista fiscal da Aegro. A seguir, um resumo do que foi discutido ao vivo, com o link para assistir à gravação completa no final.

Índice

Por que a reforma tributária muda o jogo para o produtor rural

Ricardo abriu a live com um ponto direto: a reforma não vai simplificar a vida do produtor. O sistema tributário atual, segundo ele, foi pensado para um Brasil agrário das décadas de 1950 a 1970, muito distante do agronegócio que hoje movimenta a economia do país. Com a mudança, o produtor deixa de ser coadjuvante na cadeia tributária e passa a ocupar o centro dela, como qualquer outro elo que compra e vende com nota fiscal.

Dois problemas motivam a reforma, na leitura do especialista. O primeiro é a complexidade do sistema atual, que consome tempo e dinheiro de quem apura imposto e gera insegurança jurídica para toda a cadeia. O segundo é o caráter regressivo da tributação sobre consumo: quem ganha menos acaba pagando, proporcionalmente, mais imposto do que quem ganha mais, porque o valor embutido no preço é o mesmo para qualquer comprador.

O que desaparece e o que nasce no lugar

Cinco tributos devem deixar de existir ao longo da transição: PIS e COFINS (federais), ISS (municipal), ICMS (estadual) e o IPI, tratado à parte. Em seu lugar nascem dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios.

A cobrança passa a ser por fora do preço, e não mais embutida como ICMS e PIS/COFINS eram até aqui. E o modelo adota não cumulatividade plena: tudo o que o produtor compra com nota fiscal gera crédito, o que muda a lógica de apuração usada até agora, cheia de exceções como substituição tributária e alíquota concentrada.

Cronograma de transição: de 2026 até 2033

2026 já é ano de teste. O produtor tem a obrigação de destacar nos documentos fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mesmo que ainda não pague esses valores. Segundo Ricardo, esse destaque nas notas é condição para não ser cobrado o imposto mais adiante, e ele recomenda que o produtor confira se o sistema que emite suas notas já está fazendo isso corretamente.

Havia previsão de que notas fiscais fora do padrão fossem rejeitadas a partir de 3 de agosto de 2026. Uma nota técnica prorrogou esse prazo para dezembro, publicada às vésperas do prazo original. Ricardo chamou atenção para o fato de que essa prorrogação vale apenas para parte dos emitentes, e que quem está no regime normal já segue obrigado a transmitir notas com os campos de CBS e IBS preenchidos.

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS deixam de existir e nasce a CBS. A partir dali, o produtor rural pessoa física passa a ser tributado por esse novo imposto, ainda que nunca tivesse sido contribuinte dos tributos que ele substitui. Da mesma data até 2033, a cada ano um décimo das alíquotas de ICMS e ISS é reduzido, e o espaço vai sendo ocupado gradualmente pelo IBS.

A decisão mais importante: ser ou não contribuinte de CBS e IBS

O produtor rural que fatura até R$ 3,6 milhões por ano pode optar por não ser contribuinte de CBS e IBS. Acima desse valor, a contribuição é obrigatória. A opção precisa ser comunicada até setembro do ano anterior ao ano-calendário em que vale, e é irretratável durante todo aquele período.

Ricardo foi enfático sobre esse ponto: para a maioria dos casos, ele acredita que vale mais a pena optar por ser contribuinte, mesmo quando a lei dá a alternativa de não pagar o imposto. O motivo está na mecânica do crédito. Quem não é contribuinte não gera débito na venda, mas também não recupera o imposto pago nas compras, e esse valor vira custo puro. Quem é contribuinte recupera o que pagou nos insumos e reduz a base sobre a qual calcula sua margem.

O exemplo que Ricardo usou para ilustrar a diferença

No exemplo apresentado na live, um produtor que vendeu R$ 2 milhões, com R$ 600 mil de custo direto em insumos, para uma trading tributada, gera um crédito presumido de R$ 18.400 para essa trading caso opte por não ser contribuinte. Sendo contribuinte, o crédito gerado sobe para R$ 73.680, uma diferença próxima de R$ 55 mil.

O mesmo raciocínio vale do outro lado da negociação. Segundo o especialista, um comprador que adquire de um produtor contribuinte pode ter um custo cerca de R$ 40 mil menor do que teria comprando o mesmo volume de um não contribuinte, porque recupera o crédito da compra. Ricardo apontou que ainda não está claro como indústrias e tradings vão remunerar quem gera crédito e quem não gera, mas considera provável que essa diferença passe a pesar nas mesas de negociação.

Há exceções relevantes. Um produtor que vende produtos da cesta básica, com alíquota zero na saída, nunca vai gerar débito, mas continua comprando insumos, energia e combustível tributados. Nesse caso, segundo Ricardo, não existe cenário em que compense abrir mão da condição de contribuinte, porque o produtor só tem a ganhar recuperando crédito.

Diferimento e redução de 60% na alíquota: os alívios previstos para o agro

O agronegócio conta com dois benefícios específicos dentro da reforma, segundo Ricardo. O primeiro é uma redução de 60% sobre a alíquota geral estimada em 28%, o que aproxima a alíquota efetiva do setor de algo em torno de 12%, ainda considerada expressiva em termos de fluxo de caixa.

O segundo é o diferimento do imposto nas compras de insumos. Na prática, fertilizantes e outros insumos chegam ao produtor sem o imposto embutido na compra, e sem gerar crédito correspondente. O tributo só entra na conta quando o produtor vende sua produção tributada, repassando o valor adiante. Ricardo frisou que isso não é uma isenção: o produtor paga o mesmo total ao longo da cadeia, só deixa de antecipar esse valor no momento da compra.

Esse alívio de caixa importa porque o ciclo do agro é mais longo do que o de outros setores. Enquanto um comércio compra, estoca e vende em 30 ou 40 dias, o produtor rural pode segurar insumo por uma safra inteira, às vezes mais. Manter crédito parado nesse período, com o custo de capital atual, representa um peso real sobre o caixa da fazenda.

Dúvida do chat: maquinário financiado gera crédito integral ou parcelado?

Uma pergunta recorrente durante a live foi sobre a compra de maquinário financiado. Segundo Ricardo, quando o banco financia a compra, ele paga o vendedor à vista, integralizando o pagamento no ato. Por isso, o crédito é tomado integralmente naquele momento, mesmo que o produtor continue pagando o financiamento ao banco em parcelas depois.

A lógica muda quando o parcelamento é feito diretamente com o vendedor, sem financiamento bancário. Nesse caso, o crédito é tomado proporcionalmente, na medida em que cada parcela é efetivamente paga. A distinção, segundo o especialista, vem do fato de que o crédito de CBS e IBS acompanha o regime de caixa: nasce no pagamento, não na simples emissão da nota.

Split payment: o mecanismo que obriga a cadeia a se fiscalizar

Um dos pontos que mais chamou atenção na live foi o split payment. Nesse mecanismo, quando alguém paga um boleto a um fornecedor, o banco já separa automaticamente a parte do valor que corresponde ao imposto e repassa esse montante direto ao governo, entregando ao fornecedor apenas o valor líquido do produto.

A consequência prática, segundo Ricardo, é que o crédito de quem compra só fica garantido se a etapa anterior da cadeia de fato recolher o imposto devido. Se o vendedor não pagar sua parte, o comprador perde o crédito correspondente. Isso cria um incentivo para que empresas e produtores passem a monitorar a regularidade fiscal de quem estão em negociação, algo que Matheus de Paula, mediador do painel, associou diretamente à importância de manter conciliação bancária e emissão de notas em dia dentro da fazenda.

O produtor rural fica no meio dessa engrenagem: precisa acompanhar se seus fornecedores estão pagando corretamente para não perder crédito, e também precisa manter seus próprios pagamentos regulares, porque seus compradores devem passar a fazer o mesmo tipo de checagem.

CNPJ do produtor rural: o que muda e o que não muda

Está prevista a criação de um CNPJ alfanumérico para o produtor rural, inicialmente com entrada em vigor prevista para janeiro de 2027, embora Ricardo tenha mencionado que já circulava, no momento da live, uma notícia sobre possível prorrogação desse prazo específico.

O ponto que ele fez questão de esclarecer é que esse CNPJ é apenas um dado cadastral. O produtor rural não passa a ser equiparado a pessoa jurídica para fins de imposto de renda: continua declarando como pessoa física, na mesma sistemática de hoje. A mudança serve para organizar o cadastro do produtor dentro dos sistemas da Receita, substituindo aos poucos CPF, inscrições estaduais e outros números que hoje circulam separados.

Gestão obrigatória: por que a planilha e o caderno perdem espaço

Ricardo foi direto ao dizer que, a partir de 2027, considera inviável para o produtor operar com planilha improvisada ou caderno de anotações. A apuração de débitos e créditos passa a ser mensal, e não mais um evento concentrado em torno da declaração anual de imposto de renda, como costuma acontecer hoje.

O governo promete uma ferramenta de apuração assistida, que apresentaria ao produtor tudo o que ele comprou e vendeu, de forma parecida com o imposto de renda pré-preenchido da pessoa física. Ricardo lembrou que esse tipo de preenchimento automático frequentemente vem incompleto ou incorreto, e que o produtor continua precisando manter seu próprio controle para conferir essas informações.

Dentro desse controle, dois pontos apareceram como prioridade na fala de Ricardo. O primeiro é a conciliação entre extrato bancário e notas fiscais. O segundo é a separação clara entre as finanças pessoais e as da fazenda: uma nota de supermercado, por exemplo, pode gerar crédito se for rancho para funcionários, e não gerar crédito nenhum se for consumo da casa do produtor. Sem esse tipo de organização, segundo ele, fica praticamente impossível saber o que está sendo corretamente tributado.

Matheus de Paula complementou esse ponto lembrando que a reforma chega junto com outras mudanças que já afetam o produtor: aumento de PIS e COFINS sobre insumos do agronegócio, tributação de dividendos para quem tem holding e alteração no ITCMD, o imposto sobre heranças e doações, com expectativa de aumento no curto prazo. Segundo ele, essa combinação abre uma janela para o produtor organizar também o planejamento sucessório da fazenda, não só a rotina fiscal.

Leia mais sobre: Reforma Tributária no Agronegócio: o que muda em 2026 | O que são IBS e CBS

Assista ao painel completo

O resumo acima cobre os pontos centrais, mas o painel completo tem mais de uma hora de conteúdo, com todos os exemplos numéricos e as perguntas do chat respondidas ao vivo por Ricardo. Assista à gravação completa a seguir.

Veja como o Aegro pode ajudar

Separar o que dá crédito do que não dá, conciliar extrato bancário com nota fiscal e manter tudo isso em dia todo mês é exatamente o tipo de controle que a reforma tributária torna obrigatório. No Aegro, o cadastro do emitente já indica se você é contribuinte, e o formulário de emissão de notas preenche automaticamente os campos de IBS e CBS conforme a regra fiscal vigente.

No Aegro, cada nota emitida e cada lançamento fiscal alimentam automaticamente a Apuração Assistida de IBS e CBS, disponível em todos os planos. Você acompanha débitos e créditos direto no sistema, sem depender só da ferramenta que o governo promete entregar.

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Perguntas frequentes

Todo produtor rural vai pagar CBS e IBS a partir de 2027?

Quem fatura acima de R$ 3,6 milhões por ano é contribuinte obrigatório. Abaixo desse valor, o produtor pode optar por não ser contribuinte, mas Ricardo Paz Gonçalves recomenda avaliar caso a caso antes de escolher, porque a opção pode sair mais cara do que parece.

O que acontece se eu não destacar CBS e IBS nas minhas notas fiscais em 2026?

Segundo o especialista, o destaque de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nos documentos fiscais é condição para não ser cobrado o imposto mais adiante. Vale conferir com quem emite suas notas se esse campo já está preenchido corretamente.

O CNPJ do produtor rural vai me obrigar a declarar imposto de renda como pessoa jurídica?

Não. O CNPJ é um dado cadastral. O produtor continua declarando imposto de renda como pessoa física, do mesmo jeito que hoje.

Vale mais a pena ser contribuinte de CBS e IBS ou não?

Na maioria dos casos, segundo Ricardo, sim. Quem não é contribuinte perde o direito de recuperar o imposto pago nas compras, e esse valor vira custo. A decisão, no entanto, precisa considerar o faturamento e o perfil de vendas de cada fazenda.

O split payment muda como eu pago meus fornecedores?

O mecanismo em si é operado pelo banco, que separa automaticamente o valor do imposto no pagamento do boleto. Na prática, isso significa que você só garante o crédito da compra se o fornecedor recolher a parte dele do imposto.

Onde posso assistir ao painel completo sobre reforma tributária do Missão Safra 2026?

A gravação completa está disponível na seção “Assista ao painel completo” deste artigo, com a live na íntegra e as perguntas do chat respondidas por Ricardo Paz Gonçalves.