Código de Benefício Fiscal (CBENEF)

Última atualização: 3 de Janeiro de 2026


Entenda o que é o código de benefício fiscal (cBenef), quais estados exigem o preenchimento e como informá-lo corretamente na NF-e no Aegro.

O que é

O Código de Benefício Fiscal, mais conhecido como cBenef, é um campo utilizado na emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) para indicar que determinada operação comercial está sujeita a algum tipo de incentivo ou benefício fiscal concedido pelo governo.

Esse código permite que a Receita Federal e os órgãos estaduais identifiquem quais transações possuem tributação diferenciada, garantindo a correta aplicação das regras fiscais.

Ou seja, ele garante que a nota e a operação realizada estejam amparadas por um benefício fiscal, como um desconto de ICMS, por exemplo.

Benefício fiscal

O benefício fiscal refere-se às vantagens tributárias concedidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal para produtores rurais e empresas que atuam em setores estratégicos da economia. Esses incentivos podem incluir:

  • Redução de alíquotas de impostos, como ICMS, PIS e COFINS;
  • Isenção tributária para determinados produtos ou serviços;
  • Diferimento de impostos, ou seja, o adiamento do pagamento para um momento posterior;
  • Créditos tributários, que permitem a compensação de valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

Esses incentivos são implementados para estimular a economia, promover o desenvolvimento de regiões específicas, gerar empregos e incentivar setores estratégicos, como agricultura, indústria e tecnologia.

Qual a importância

O cBenef é fundamental para garantir que os produtores rurais e empresas se beneficiem corretamente dos incentivos fiscais disponíveis, evitando problemas com a fiscalização.

Sua ausência ou uso incorreto pode resultar em penalidades, como multas e a necessidade de correção de notas fiscais.

Como saber qual usar

Cada estado possui regras específicas sobre o uso do cBenef, e os códigos são definidos pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

Para garantir a correta emissão da NF-e no Aegro, o produtor deve consultar a legislação vigente do seu estado ou buscar orientação junto a um contador.

Quais estados utilizam o CBENEF

Atualmente, o preenchimento do cBenef é obrigatório nos seguintes estados brasileiros:

  • Distrito Federal (DF)
  • Goiás (GO)
  • Paraná (PR)
  • Rio de Janeiro (RJ)
  • Rio Grande do Sul (RS)
  • Santa Catarina (SC)
  • São Paulo (SP)

É importante ressaltar que o preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais pode variar entre estados, por isso é fundamental consultar a Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) ou a sua contabilidade para verificar as regras específicas aplicáveis ao seu caso.

Estados

Abaixo listamos onde você pode localizar a tabela de códigos de benefícios para cada estado que exige o seu preenchimento.

Distrito Federal

Disponível na SEFAZ DF. Download em: Tabela CBenef por CST - DF (19/02/2025)

Goiás

Disponível na SEFAZ GO. Download em: Normativa 1518/22-GSE com Tabela CBenef por CST - GO (04/07/2022)

Paraná

Disponível na SPED PR. Download em: Tabela CBenef por CST - PR (24/10/2025)

Rio de Janeiro

Disponível na SEFAZ RJ. Download em: Tabela CBenef por CST - RJ (15/01/2025)

Rio Grande do Sul

Disponível na SEFAZ RS, em NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. Download em: Tabela CBenef por CST - RS (25/02/2025)

Santa Catarina

Disponível na SEFAZ SC. Download em: Tabela CBenef por CST - SC (27/02/2026)

São Paulo

Disponível na SEFAZ SP, em NF-e - Nota Fiscal Eletrônica. Download em: Tabela CBenef por CST - SP (26/06/2026)

Como informo CBENEF na nota

No Aegro, o cBenef fica localizado tanto no preenchimento do produto fiscal, clicando no lápis ao lado dele para editar, quanto no DETALHAR ao lado do produto. Em ambos os casos, preencha o campo cBenef.

Se você preencher no cadastro do produto, ao adicioná-lo em uma nova nota o cBenef será replicado no campo do Detalhar. Se preencher o cBenef somente no campo do Detalhar, ele não será replicado no cadastro do produto, ficando vinculado apenas àquela nota.

Se deixar o campo em branco, a nota não terá indicação de cBenef.

preencher CBENEF.gif

Rejeições comuns de CBENEF

Em caso de preenchimento em desacordo com as orientações de cada SEFAZ estadual, ao tentar emitir a nota, ela poderá receber rejeição da autorização, sendo necessária correção das informações para uma nova tentativa de emissão.

Abaixo listamos alguns artigos específicos de rejeições sobre o preenchimento do cBenef nas notas fiscais:

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