Como consultar, criar e ativar regras fiscais

Última atualização: 28 de Janeiro de 2026


No emissor de notas do Aegro, você pode selecionar operações pré-cadastradas para agilizar o preenchimento e a emissão. Na tela de Regras fiscais você consulta as regras disponíveis para a sua fazenda, cadastra as suas próprias e pode ativá-las para usar na Operação da nota, sem depender de aprovação do time fiscal da Aegro.

O que é uma regra fiscal

Uma regra fiscal é um preenchimento de tributação já pronto, guardado no Aegro e amarrado a uma combinação que identifica a regra: natureza da operação, tipo e finalidade da NF-e, UF de origem, UF de destino e NCM. Quando você escolhe a operação na emissão da NF-e, os dados definidos na regra (CFOP, CST, ICMS, PIS/COFINS, IBS/CBS e informações ao fisco, entre outros) já vêm preenchidos.

A regra vale para uma combinação específica. Para outro NCM ou outro destino, cadastre outra regra. O nome da regra não entra nessa combinação, ele serve só para você reconhecer o cadastro na listagem.

Acesso às Regras Fiscais

Para acessar a seção de Regras Fiscais, abra o menu Cadastros pelo ícone de livro na barra verde superior, no canto direito, e selecione Regras fiscais, o item descrito como “Gerencie as regras de operações fiscais salvas.”.

menu Cadastros com o item Regras fiscais

Nela você vê as regras que a sua fazenda pode usar na emissão e as que ela mesma cadastrou, inclusive os rascunhos em digitação, e pode criar novas regras fiscais para utilizar na seção Operação, durante a emissão de notas fiscais eletrônicas no Aegro.

Consulta e status

Abaixo estão as formas de localizar regras, entender de onde cada uma vem, acompanhar a vigência e verificar os dados de cada regra fiscal.

Escopo

A coluna Escopo mostra de onde vem cada regra fiscal da lista:

  • Global: regra do catálogo da Aegro, disponível para todas as fazendas.
  • Da fazenda: regra que a sua fazenda cadastrou. Ela vale somente para a sua fazenda e não fica visível para as outras.

A regra que a sua fazenda acabou de cadastrar aparece no começo da lista. O Escopo é uma informação de consulta e não tem filtro próprio.

listagem de regras fiscais com a coluna Escopo
EscopoQuem cadastraPara quem valeQuem ativa
Da fazendaa sua fazendaa sua fazendaum perfil da sua fazenda com permissão de escrita em regras fiscais
Globalo time fiscal da Aegro, no catálogo de regras geraistodas as fazendas do Aegroo time fiscal da Aegro

Vigência da regra

Quando a regra tem período de validade, a listagem e o detalhe mostram um selo com a situação da vigência:

  • Programada: a regra ainda não começou a valer, e o detalhe informa a partir de quando.
  • Expira em N dias, Expira amanhã e Expira hoje: aviso que aparece nos 30 dias que antecedem o fim da validade.
  • Expirada: o período terminou. A regra continua na listagem para consulta e deixa de sugerir o preenchimento na emissão.

No detalhe da regra, o período aparece por extenso, como “Vale de 12/08/2026 até 05/09/2026” ou “Vale somente em 12/08/2026”. Regra sem período informado não tem selo: ela segue valendo enquanto estiver Ativa.

Status

O status mostra o estado atual de cada regra fiscal listada:

  • Ativa: a regra vale na emissão das notas fiscais da sua fazenda e aparece para seleção na Operação da nota. Ao clicar sobre ela, as informações aparecem preenchidas e sem opção de edição.
  • Em digitação: a regra está salva como rascunho da sua fazenda e ainda não vale na emissão. Ela passa a valer quando você abre a regra e usa ATIVAR PARA MINHA FAZENDA.

Visualizar uma regra fiscal

Para abrir uma regra fiscal, basta clicar sobre ela.

Será aberta uma janela com os dados do cadastro da regra. Use a barra de rolagem, no canto direito, para ver todas as informações.

janela de detalhes de uma regra ativa, com os campos em modo de consulta

Pesquisar

Na barra de pesquisa, busque as operações cadastradas pelo nome da operação, Natureza, NCM ou CFOP.

Ao digitar o dado completo, são exibidas todas as operações com correspondência.

busca rápida com um CFOP digitado e a listagem já filtrada

Filtrar

Clique em Filtrar para abrir uma linha extra com a opção Adicionar Filtro.

Há 5 filtros de propriedades da operação:

painel de filtros da listagem de regras fiscais
  • Status: filtra pelo status atual da regra — Ativa, Em digitação, Rejeitada ou Em validação.
  • Tipo: filtra por operação de Entrada ou Saída.
  • Origem: filtra pelo Estado informado como origem — qualquer Estado do Brasil.
  • Destino: filtra pelo Estado informado como destino — qualquer Estado do Brasil.
  • NCM: busca pela numeração de NCM informada na regra fiscal; preencha todos os dígitos para localizar as operações correspondentes.

Ações disponíveis na regra

Clique nos 3 pontos ao lado da regra fiscal para ver as opções:

menu de ações da linha com Ver detalhes, Editar, Criar cópia e Excluir
  • Editar: disponível para regras Em digitação. Abre a regra em modo de edição para os ajustes necessários. Após editar, clique em SALVAR. É também por aqui que você chega ao botão ATIVAR PARA MINHA FAZENDA, que aparece na regra Em digitação.
  • Ver detalhes: disponível em regras de todos os status. Abre uma janela com a regra para visualização e conferência.
  • Criar cópia: abre uma nova regra com os dados da regra escolhida, para você ajustar o que precisa. A cópia é salva como rascunho da sua fazenda: para ela passar a valer, reabra a regra em Editar e use ATIVAR PARA MINHA FAZENDA.
  • Excluir: disponível para regras Em digitação ou Rejeitada. Abre uma janela de confirmação e, uma vez confirmada, a regra é excluída e some da listagem, sem possibilidade de recuperação.

Como cadastrar a regra da sua fazenda

Para cadastrar uma nova regra fiscal, clique em + NOVA REGRA FISCAL. Será aberta uma nova janela com os dados para preenchimento.

botão de criar uma nova regra fiscal na listagem

É possível cadastrar uma regra a partir de uma operação fiscal já criada: clique em Selecionar operação e escolha a operação já catalogada. Ou crie uma operação nova, com preenchimento manual, clicando em Nova operação.

Preencha a identificação da operação fiscal (nome, descrição, tipo de operação da NF-e, finalidade e natureza da operação), o NCM, o CFOP e os dados de tributação. O período de validade da regra é opcional: quando informado, a regra vale somente durante o período definido.

formulário da nova regra fiscal, com a escolha da operação, as UFs de origem e destino e o NCM
blocos de tributação do formulário: CBenef, ICMS e IBS/CBS

Confirme as informações com sua contabilidade, para garantir a adequação à legislação estadual vigente.

Clique em SALVAR. A regra é criada com escopo Da fazenda e status Em digitação, e aparece no começo da lista.

Campos da regra e obrigatoriedades

CampoObrigatório?Descrição
NomeSimComo a operação aparece na listagem e na busca durante a emissão.
DescriçãoSimTexto livre que ajuda a identificar a operação.
Tipo de operação da NF-eSimSaída ou Entrada.
Finalidade da NF-eSimFinalidade da nota, por exemplo “1 - Normal”.
Natureza da operaçãoSimTexto que vai para a nota, com até 60 caracteres.
UF de origem e UF de destinoSimDefinem em qual trajeto a regra se aplica.
NCMSimCódigo de oito dígitos que classifica a mercadoria.
Período de validade da regraOpcionalQuando informado, a regra vale somente dentro do período.
CFOPSimÉ o preenchimento central da regra, por exemplo “5101 - Venda de produção do estabelecimento”.
CBenefConforme a UFO próprio campo avisa: “Este campo é obrigatório para os seguintes Estados: DF, ES, GO, PR, RJ, RS e SC.” Aceita de 8 a 10 caracteres.
CST do ICMSSimDefine o enquadramento do ICMS e, com ele, quais campos de base, alíquota, redução e diferimento aparecem no formulário.
Origem da mercadoriaSimOrigem do produto para fins de ICMS.
IBS/CBS: CST e Classificação TributáriaConforme o casoCampos da Reforma Tributária. A Classificação Tributária aparece depois que você escolhe o CST, e os dois precisam ser coerentes entre si.
PIS/COFINS: “Preencher de acordo com:” e CSTSimNo mesmo bloco ficam disponíveis os campos Alíquota PIS (%) e Alíquota COFINS (%), que o formulário não cobra: preencha-os quando a sua operação usa alíquota específica.
Recolhimento do FunruralSimCom Funrural, Sem Funrural, Isento ou Suspenso.
Informações de interesse ao fiscoConforme o CSTÉ obrigatório sempre que o CST do ICMS não é o de tributação integral (00). É o caso, por exemplo, do CST 51, de diferimento, em que a fundamentação legal precisa constar na nota.

Os cinco primeiros campos são da operação fiscal e aparecem quando você escolhe Nova operação. Ao escolher Selecionar operação, eles vêm da operação já catalogada e não são editáveis.

Como ativar a regra para a sua fazenda

Enquanto está Em digitação, a regra não vale na emissão. Para ativá-la:

  1. Na listagem, abra o menu de ações da linha da regra e clique em Editar.
  2. No rodapé da janela, clique em ATIVAR PARA MINHA FAZENDA.
  3. Leia o aviso de responsabilidade, marque Li e assumo a responsabilidade da minha fazenda pela regra que estou ativando. e clique em CONFIRMAR. Enquanto a marcação não estiver feita, o botão CONFIRMAR fica indisponível.
  4. A regra passa para o status Ativa e vale na emissão das notas fiscais da sua fazenda.
botão de ativar a regra para a fazenda no rodapé do formulário
diálogo de ativação com o aceite de responsabilidade

Se o Aegro não conseguir concluir a ativação, ele avisa com Não foi possível concluir a ativação. Tente novamente. e a regra continua Em digitação. Nesse caso, tente de novo e, se o aviso repetir, fale com o suporte.

regra da fazenda no status Ativa na listagem

Quando já existe uma regra geral igual à sua

Ao ativar, o Aegro compara a sua regra com o catálogo. Se o preenchimento for igual ao de uma regra geral da Aegro, aparece o aviso Encontramos uma regra geral equivalente, com os dados da regra do catálogo (operação, natureza, tipo, finalidade, origem, destino, NCM e CFOP), e você escolhe:

EscolhaO que acontece
Manter a própriaVocê segue para o aceite de responsabilidade e ativa a regra da sua fazenda. A regra geral segue valendo para as outras fazendas.
Adotar a geralA regra geral da Aegro passa a valer para a fazenda e o seu rascunho é descartado, sem possibilidade de recuperação. O Aegro pede uma confirmação antes de concluir.
CancelarNada é alterado e a regra continua Em digitação.

A comparação considera a regra já salva. Alterações que você ainda não salvou nesta tela ficam de fora dela e se perdem em qualquer uma das escolhas.

Como a regra age na emissão da NF-e

Na emissão, ao escolher a operação na seção Operação da nota, o Aegro traz o preenchimento definido pela regra. Veja o artigo completo sobre essa seção em Operação da Nota Fiscal Eletrônica.

  • É pré-preenchimento sugerido. A regra adianta o trabalho, e a conferência dos dados antes de transmitir a nota continua sendo sua.
  • Sem regra que atenda, sem sugestão. Se nenhuma regra corresponde ao item, os campos de tributação ficam sem sugestão e você preenche manualmente.
  • O texto ao fisco vai para a nota. O que você escreveu em Informações de interesse ao fisco é acrescentado às Informações Adicionais da nota.

Informações importantes

Confira as informações previamente com sua contabilidade para garantir a conformidade da regra com as exigências da SEFAZ estadual, evitando retrabalho.

Você pode pedir à sua contabilidade os dados para o preenchimento:

  • Nome da operação
  • Descrição
  • Tipo de operação (se Saída ou Entrada)
  • Finalidade da NFe (se Normal, Complementar, Ajuste ou Devolução de mercadoria)
  • Natureza da operação
  • UF de origem (conforme informado no emitente)
  • UF de destino (conforme informado no destinatário)
  • NCM
  • Validade (opcional, somente se há validade mencionada na legislação)
  • CFOP
  • cBENEF
  • CST ICMS (CST + Origem)
  • CST Pis e Cofins (se aplicável, para PJ, se PF, geralmente informado 08)
    • Alíquota PIS/COFINS (se aplicável)
  • Recolhimento do FUNRURAL
  • Legislação do ICMS para infos complementares

Com estas informações, você preenche o cadastro da regra fiscal diretamente no seu acesso ao Aegro.

Dúvidas frequentes

Posso editar a regra depois de ativá-la?

Não. A edição fica disponível enquanto a regra está Em digitação. Depois de ativa, ela abre em modo de consulta por Ver detalhes. Para mudar o preenchimento de uma regra que já está Ativa, fale com o nosso suporte: a sua fazenda não edita, não exclui e não arquiva regra ativa, e duas regras da fazenda para a mesma combinação não podem ficar ativas ao mesmo tempo. O Criar cópia do menu da linha serve para cadastrar, a partir de uma regra que já existe, uma regra de outra combinação.

Como faço para uma regra ativa deixar de valer?

A própria fazenda não exclui nem arquiva uma regra que já está Ativa. O jeito de programar o fim é o Período de validade da regra, informado no cadastro: ao passar da data de Válida até, a regra deixa de preencher a emissão. Se uma regra ativa não deve mais valer e não tem data de fim, fale com o nosso suporte.

Por que eu não vejo o botão + NOVA REGRA FISCAL ou o ATIVAR PARA MINHA FAZENDA?

Há quatro motivos possíveis. A sua fazenda não tem o módulo fiscal contratado, e nesse caso o item Regras fiscais não aparece no menu Cadastros: fale com o nosso time para contratar. A novidade ainda não chegou na sua fazenda, e nesse caso o botão da listagem aparece como + SUGERIR REGRA FISCAL. O seu perfil não tem permissão de escrita em regras fiscais, e nesse caso o botão de criar não aparece na listagem e o rodapé do formulário mostra o aviso “Seu perfil não pode cadastrar nem ativar regras fiscais”. Ou a regra aberta não é um rascunho da sua fazenda: o botão de ativar aparece só em regra Da fazenda com status Em digitação, e não aparece nas telas de criação e de cópia, onde a ação é SALVAR.

A Aegro confere se a minha regra está correta?

O Aegro confere três pontos técnicos do cadastro: CFOP preenchido, coerência entre o CST do IBS/CBS e a Classificação Tributária e a validade do período informado. O que falhar em algum deles barra o salvamento e a ativação. O preenchimento dos demais campos da regra é da sua fazenda e não é conferido pelo Aegro. A adequação da regra à legislação não é avaliada pela Aegro, e a autorização da SEFAZ na emissão não atesta que a tributação está correta.

E as regras que eu já tinha enviado para validação?

Elas continuam com o status que já tinham, inclusive Em validação, e não são ativadas automaticamente. Você pode acompanhá-las pelo filtro de Status na listagem. Se alguma dessas regras precisa valer agora na sua fazenda, fale com o nosso suporte.

A regra que eu ativo vira regra geral?

Não. A regra ativada tem escopo Da fazenda: ela é cadastro da sua fazenda e não entra no catálogo de regras gerais, que é o que atende as demais fazendas. Na listagem, o selo Da fazenda distingue o seu cadastro do catálogo da Aegro.

Fica registrado quem ativou a regra?

Sim. A ativação guarda quem ativou, quando ativou e o aceite de responsabilidade que foi marcado no momento da confirmação.

Como sei que a minha regra foi aplicada na nota?

A emissão não mostra de qual regra veio o preenchimento. Confira se os valores trazidos (CFOP, CST, alíquotas e informações ao fisco) são os que você cadastrou. Se vieram diferentes, verifique na listagem se a regra está Ativa, se a combinação de natureza da operação, tipo e finalidade da NF-e, UF de origem, UF de destino e NCM é a mesma do item e se a regra está dentro do período de validade.

Pronto! Agora você sabe como consultar as regras fiscais disponíveis para a sua fazenda, cadastrar a sua própria regra e ativá-la para usar na emissão das suas Notas Fiscais Eletrônicas.

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