Como encerrar ou cancelar MDF-e

Última atualização: 3 de Janeiro de 2026


Diferente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o MDF-e deve ser encerrado ao final do trajeto, informando ao fisco que a carga foi entregue e o percurso concluído. Enquanto um MDF-e não for encerrado, a fiscalização não autoriza a emissão de novos manifestos para os mesmos veículos e motoristas. Se o manifesto foi emitido com alguma informação equivocada, você também pode cancelá-lo direto no Aegro.

Encerrar a MDF-e

Para encerrar, acesse a aba Fiscal e, em seguida, MDF-e.

Na listagem, clique nos 3 pontos na lateral de uma MDF-e autorizada e depois em Encerrar MDF-e.

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Será exibida a janela de Encerramento da MDF-e, onde você informa os dados obrigatórios para prosseguir: a data, o estado e a cidade em que o percurso está sendo finalizado. Depois, confirme.

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Cancelar a MDF-e

Assim como a NF-e, a MDF-e também é passível de cancelamento, com um prazo estimado por estado, geralmente de até 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização, desde que não tenha iniciado o transporte ou promovido a saída da mercadoria.

Após esse período, o cancelamento pode não ser permitido, e será necessário contatar a SEFAZ do estado para solicitar um cancelamento extemporâneo, caso o estado permita.

No Aegro, acesse o mesmo caminho do encerramento (demonstrado no fluxo acima), clique em Cancelar MDF-e e preencha o campo Justificativa com um texto de pelo menos 15 caracteres.

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Prontinho, agora você já sabe como encerrar ou cancelar uma MDF-e pelo Aegro!

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