Novos campos para informar a GTA (Guia de Trânsito Animal)
Agora você pode informar a Guia de Trânsito Animal (GTA) nas notas de animais emitidas no Aegro.
Para atender à Nota Técnica 2024.003, foram incluídos novos campos na NF-e relacionados ao Grupo ZF - Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal.
A partir de agora, ao emitir notas que envolvam animais vivos, será necessário informar os dados da guia de trânsito utilizada no transporte.
Novos campos
Os novos campos ficam na seção Transporte da nota:
- UF da Guia (ZF05): Estado de emissão da guia.
- Tipo da Guia (ZF06): Documento de trânsito utilizado (ex.: 1 = GTA).
- Série da Guia (ZF07): Série do documento, se houver.
- Número da Guia (ZF08): Número identificador da guia.
Informações importantes
A GTA é obrigatória para produtos classificados como animais vivos.
A ausência da informação resultará em rejeição da NF-e, exceto em casos de retorno de mercadoria ou transferência (CFOPs 5105, 5106, 5111 a 5115, 5155, 5156, 5907 e 5949).
O Aegro fará o envio da nota à SEFAZ, que também validará se a guia informada é inválida ou já utilizada, apresentando a rejeição respectiva.
Rejeição 837: a GTA informada é inválida, ou seja, inexistente. Confira a numeração preenchida com a GTA emitida e corrija o preenchimento no campo respectivo da digitação da nota.
Como informar GTA na emissão de nota via Aegro
No formulário de emissão, a informação de GTA fica na seção Transporte: clique no DETALHAR, ative o campo respectivo e preencha.
Para saber mais sobre a seção Transporte, veja Transporte na Nota fiscal eletrônica.
Este artigo foi útil?
Obrigado pelo feedback! 🙏
Não encontrou o que procurava?