Preenchendo CST e ICMS na nota fiscal

Última atualização: 3 de Janeiro de 2026


Veja como preencher o CST e o ICMS no Detalhar do item da NF-e, incluindo o ICMS desonerado e a opção de descontá-lo ou não do valor total da nota. Assim, suas emissões ficam alinhadas às orientações da sua contabilidade e às exigências da SEFAZ, evitando rejeições.

Ao emitir uma nota fiscal, é necessário preencher as informações que definem quais tributos serão recolhidos na operação.

Para isso, preencha os dados fiscais do produto no DETALHAR ao lado do item.

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Será aberta uma nova janela na lateral, onde você pode preencher, entre outras informações, o ICMS e o CST da nota.

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Código de Situação Tributária (CST)

O código CST, ou Código de Situação Tributária, é o responsável por definir a aplicação da tabela ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Este código é composto por 03 dígitos, que indicam a origem da mercadoria e a tributação utilizada para o ICMS, conforme abaixo:

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Portanto, selecione primeiro a opção de tributação desejada no campo CST e, em seguida, o campo Origem da mercadoria.

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Em seguida, será exibido o campo Origem da mercadoria, onde você seleciona de acordo com o primeiro dígito do CST informado pela sua contabilidade.

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Ao preencher o CST com os campos mencionados, serão liberados campos para preenchimento de valores e alíquotas para o cálculo.

Para saber quais dados utilizar e quais campos são obrigatórios, confirme com sua contabilidade.

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ICMS desonerado

Ao informar um CST que disponibilize os campos Motivo de Desoneração do ICMS e valor do ICMS Desonerado (R$), confirme com sua contabilidade a necessidade do preenchimento.

Isto porque, em alguns casos, a SEFAZ não exige o preenchimento, não sendo necessário informar o motivo nem o valor.

Para informar o Motivo de Desoneração do ICMS, clique sobre o campo e localize a opção em que se encaixa.

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Em seguida, clique sobre o campo valor do ICMS Desonerado (R$) e informe o valor total descontado do ICMS.

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Este valor será automaticamente descontado do valor total da Nota Fiscal eletrônica e, caso precise, você pode alterar esta opção para que não seja descontado.

Descontar ICMS desonerado

Ao informar ICMS desonerado no DETALHAR ao lado do item, você pode escolher se o valor desonerado será descontado do valor total da nota ou não.

Para isso, acesse o DETALHAR ao lado da seção Valores, na digitação da NF-e.

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Será aberta uma janela na lateral direita, onde você pode verificar, entre outras informações, o campo de seleção Descontar ICMS desonerado do total da NF-e, que por padrão vem assinalado com um check em verde.

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Para desmarcar, clique sobre o check. Os valores são atualizados automaticamente, desconsiderando o valor do ICMS desonerado.

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Pronto! Agora você sabe como preencher o CST e o ICMS, considerando ou não o ICMS desonerado no valor total da NF-e.

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