Motivo da rejeição 1026 - Rejeição: Alíquota do IBS da UF inválida

Última atualização: 3 de Janeiro de 2026


A Rejeição 1026 ocorre quando a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) informada para o Estado, ou seja, a Unidade Federativa (UF), está incorreta ou inválida para o ano de emissão do documento fiscal.

De acordo com as regras da Reforma Tributária vigentes para o ano de 2026, a alíquota padrão correta para o IBS da UF deve ser fixada em 0,1% (sendo dividida em 0,0% para o IBS Municipal e 0,1% para o IBS Estadual, operando junto a 0,9% para a CBS).

Caso qualquer outro percentual inválido seja transmitido no campo correspondente, a SEFAZ rejeitará a nota.

Como Resolver

Para corrigir essa rejeição, você tem duas alternativas dentro do Aegro, dependendo da obrigatoriedade do imposto para a sua operação:

Ajustar a alíquota para o valor correto

Caso a sua operação exija o preenchimento dos dados do IBS/CBS, você deve corrigir a alíquota diretamente no detalhamento do item:

  1. Na edição da NF-e rejeitada, localize a seção do Item e clique em DETALHAR.
  2. Role a página até encontrar os campos referentes ao IBS Estadual e IBS Municipal.
  3. Confira se o percentual, o CST e o cClass do IBS/CBS mencionados estão preenchendo o campo IBS Estadual como 0,1%. Caso não esteja, confirme com sua contabilidade qual CST e cClass de IBS/CBS são preenchidos desta forma, garantindo que esteja em conformidade com as normas técnicas de 2026.
  4. Após confirmação com a contabilidade, realize as alterações e clique em REENVIAR NF-E.
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Deixar os campos em branco (quando não obrigatório)

Se o preenchimento do IBS/CBS não for obrigatório para a sua nota fiscal, o caminho mais simples indicado é remover as informações do campo:

  1. Clique em DETALHAR no item mencionado na rejeição (ex: #ITEM 1).
  2. Vá até a área de tributação do IBS e deixe os campos de CST e cClass totalmente vazios, sem nenhum preenchimento, clicando no X ao lado dos campos.
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  1. Sem essas classificações selecionadas, o sistema não calculará a alíquota e você poderá reemitir a nota normalmente.
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Caso tenha dúvidas sobre qual das duas alternativas aplicar à sua operação fiscal, recomendamos validar diretamente com a sua contabilidade antes de retransmitir.

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