Motivo da rejeição 203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissao da NF-e

Última atualização: 28 de Janeiro de 2026


A Rejeição 203 ocorre quando o emissor não está habilitado para emitir NF-e (modelo 55) na SEFAZ da sua UF. Veja as causas e como solicitar o credenciamento.

Esta rejeição trata que o emissor não está habilitado para emitir NF-e, geralmente vinculado ao uso de emissor direto da SEFAZ, onde é emitida a NFA-e.

Se o emitente não foi habilitado para emissão de NF-e, que é o modelo 55 emitido dentro do Aegro, receberá a rejeição 203.

Assim, será necessário verificar com a contabilidade e solicitar a habilitação para emissão de nota do modelo 55, NF-e.

Após habilitado, aguarde o processamento do credenciamento pela SEFAZ para tentar novamente a emissão da nota.

Emissor não habilitado do Paraná

Outra situação que pode gerar esta rejeição está vinculada a emitentes do Paraná, estado no qual a SEFAZ exige procedimento extra de autorização de uso de sistemas de emissão de terceiros como o Aegro.

Se este é seu estado de emissão, siga os passos contidos no artigo abaixo: Credenciamento na Sefaz do Paraná para emissão de NFP-e

Após a solicitação, contate o suporte via chat na plataforma ou WhatsApp e aguarde o processamento da autorização pela SEFAZ PR para tentar emitir novamente.

Emissor não habilitado do Mato Grosso do Sul

Se você é um emitente pessoa física do Mato Grosso do Sul, você poderá receber esta rejeição pois a SEFAZ MS somente permite emissão por sistemas de terceiros, como o Aegro, para produtores rurais que sejam pessoa jurídica, ou seja, que emitam via CNPJ.

Assim, a emissão de notas para produtores pessoa física do MS somente pode ser realizada diretamente na SEFAZ, conforme orientações:

Este artigo foi útil?

Não encontrou o que procurava?