Motivo de rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Última atualização: 3 de Janeiro de 2026


A Rejeição 228 ocorre quando é informado no campo Especificar data e hora de emissão uma data retroativa maior que 30 dias, ou, a depender da SEFAZ estadual de sua emissão, data maior que a limitação de dias respectiva.

Quanto no passadoComo as SEFAZ estaduais tratam
Até 7 dias retroativosAceita normalmente, em todos os estados brasileiros.
De 8 a 30 dias retroativosGeralmente aceita como emissão fora do prazo, porém, dependendo da legislação de cada estado, pode haver penalidade ou rejeição.
Acima de 30 dias retroativosSó é possível por contingência e, caso tente emitir pelo Aegro desta forma, gerará a Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Como resolver:

Confirme com sua contabilidade os limites de data de emissão retroativa da SEFAZ estadual, consulte a legislação vigente em seu Estado ou tente entrar em contato com a Sefaz para saber o atraso máximo permitido.

Após verificar os limites, ajuste a data de emissão no Detalhar da Operação, no campo Especificar data e hora de emissão, conforme o gif abaixo

Em seguida, tente reenviar a nota com a nova data de emissão, clicando em REENVIAR.

data e hora de emissão.gif

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