Terceiro autorizado salvo no emitente direto da NF-e
Quem emite NF-e com terceiros autorizados, como o CPF ou CNPJ da contabilidade, costuma digitar o mesmo documento nota a nota.
Agora, quando você informa no card Terceiros autorizados da NF-e, no Detalhar da Operação, um CPF ou CNPJ válido que ainda não está no cadastro do emitente, o Aegro pergunta se quer que ele seja preenchido automaticamente nas próximas notas daquele emitente. Clicando em Salvar no emitente, o documento pode ficar salvo no cadastro, e a nota que você está emitindo não muda. Se preferir não salvar, é só seguir com a emissão.
Os terceiros salvos entram sozinhos quando você escolhe o emitente numa NF-e nova. Na cópia de uma nota, na NF-e gerada a partir de contrato e ao reabrir um rascunho editado eles não são preenchidos: confira o card antes de transmitir, principalmente se o emitente é da Bahia, onde a SEFAZ exige o terceiro autorizado.
O cadastro do emitente aceita até 10 terceiros autorizados, que é o limite da SEFAZ. A sugestão aparece para quem tem permissão de editar o cadastro de empresas, e a lista pode ser revista a qualquer momento no próprio cadastro do emitente, em Cadastros > Fornecedores e emitentes.
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