Entenda os valores do Acompanhamento CBS/IBS
O relatório Acompanhamento CBS/IBS lê as NF-e registradas no Aegro e mostra, mês a mês, a CBS e o IBS das suas vendas e das suas compras, com um saldo simulado. Este artigo explica de onde sai cada número, por que o saldo é uma simulação e o que o cálculo ainda não considera. Para o passo a passo da tela, veja Como usar o relatório Acompanhamento CBS/IBS.
Por que os saldos são simulação
2026 é o ano de teste da reforma. A CBS e o IBS já começam a aparecer destacados nas NF-e, mas os valores são informativos. O recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Por isso, na tela, a linha do valor a recolher aparece como A recolher (dispensado em 2026).
O saldo também é simulação porque o relatório só enxerga o que está no Aegro. Ficam de fora:
- os documentos que não são NF-e, como CT-e, NFS-e, NF3e e NFCom;
- as notas que não foram registradas no Aegro;
- o ressarcimento, a compensação e os ajustes da apuração oficial;
- os valores pagos pelo split payment ou pelo comprador, que ainda não existem em 2026.
Por isso os dois saldos levam (simulação) no nome, e a seção O que estes valores consideram traz os avisos do cálculo na tela, no PDF e no Excel.
Débitos
Os Débitos são a CBS e o IBS destacados nas notas que o CPF ou o CNPJ emitiu no mês, as suas vendas. O mês da nota é o da data de emissão.
Vendas de não contribuinte (CST 410)
Quem não é contribuinte de CBS e IBS emite a nota com o CST 410, sem destaque desses tributos. Essas vendas entram no relatório com débito zero, e o zero é real, não uma falha. Para você não estranhar, a linha Débitos do resumo mostra quantas são, por exemplo 2 notas de não contribuinte (CST 410), e a tabela de débitos marca cada uma como Não contribuinte (CST 410).
Créditos e as situações do crédito
Os créditos são a CBS e o IBS destacados nas notas que o CPF ou o CNPJ recebeu no mês, as suas compras. O relatório separa cada nota pela situação dela no Financeiro, na data do cálculo que aparece em Atualizado em:
| Situação | Quando a nota fica nela |
|---|---|
| Pago | A nota está ligada a uma conta a pagar, e todas as parcelas foram pagas |
| Provisionado | A nota está ligada a uma conta a pagar, e ainda há parcela em aberto. Quando só parte das parcelas foi paga, a nota fica nesta situação, e o valor do crédito é dividido na mesma proporção entre pago e provisionado |
| Sem vínculo com o Financeiro (conta no art. 48) | A nota tem CBS e IBS destacados, mas não está ligada a nenhuma conta a pagar |
| Sem base de rateio (conta no art. 48) | A nota está ligada a uma conta a pagar que não tem parcelas, ou cujas parcelas somam zero. Sem parcelas, não há como dividir o crédito entre pago e provisionado |
| Sem destaque de CBS e IBS | A nota não traz CBS nem IBS. Ela aparece na lista, mas não muda nenhum valor |
Para mudar a situação de uma nota, ajuste o lançamento no Financeiro: ligue a nota à conta a pagar ou corrija as parcelas da conta. Na próxima leitura, o relatório mostra a nova situação.
Saldo pelo art. 48 e saldo pelo art. 47
O relatório mostra dois saldos simulados, lado a lado, porque a regra do crédito está prevista para mudar a partir de 2027, com a implantação gradual do split payment.
| Saldo pelo art. 48 (simulação) | Saldo pelo art. 47 (simulação) | |
|---|---|---|
| O que representa | A regra de 2026: o crédito depende só do destaque correto na nota de compra (LC 214/2025, art. 48) | Como fica quando o crédito depender da extinção do débito do fornecedor (LC 214/2025, art. 47), com o split payment previsto a partir de 2027 |
| Créditos que entram | Todos os créditos destacados nas notas recebidas: pagos, provisionados, sem vínculo com o Financeiro e sem base de rateio | Só os pagos no Financeiro, usados como indício da extinção do débito, que o Aegro não enxerga |
| Leitura | Simulação pela regra de hoje | Simulação pela regra prevista |
Como o art. 47 conta menos créditos, o saldo a recuperar (simulação) dele nunca é maior que o do art. 48, e o valor a recolher dele nunca é menor. A diferença entre os dois mostra quanto do crédito simulado ainda não está pago no Financeiro.
Como o saldo simulado é calculado
O cálculo segue o art. 45 da LC 214/2025, separado para a CBS e para o IBS e para cada um dos dois saldos:
- Em janeiro, o Saldo inicial é zero.
- Em cada mês, o relatório faz: débitos menos créditos menos o saldo inicial.
- Se o resultado é positivo, ele vai para A recolher (dispensado em 2026), e o Saldo a recuperar fica zero.
- Se o resultado é negativo, o Saldo a recuperar recebe o valor, e o a recolher fica zero.
- O saldo a recuperar de um mês vira o saldo inicial do mês seguinte. O valor a recolher não passa adiante.
- Mês Sem documentos não muda nada: o saldo passa para o mês seguinte como estava.
- Mês Indisponível interrompe a conta: o saldo dele e o de todos os meses seguintes fica indisponível, nunca parcial.
O saldo a recuperar de 2026 não passa para 2027 nem é ressarcido (RCBS, art. 465; RIBS, art. 466). Por isso a simulação de 2026 começa em zero em janeiro, e a de 2027 também recomeça em zero.
Exemplo
Valores fictícios da CBS de um produtor, em reais:
| Mês | Débitos | Pagos | Provisionados | Sem vínculo e sem base de rateio | Art. 48 (simulação): inicial · a recolher · a recuperar | Art. 47 (simulação): inicial · a recolher · a recuperar |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 1.000,00 | 300,00 | 500,00 | 100,00 | 0,00 · 100,00 · 0,00 | 0,00 · 700,00 · 0,00 |
| Fevereiro | 400,00 | 200,00 | 300,00 | 50,00 | 0,00 · 0,00 · 150,00 | 0,00 · 200,00 · 0,00 |
| Março | Sem documentos | 150,00 · 0,00 · 150,00 | 0,00 · 0,00 · 0,00 | |||
| Abril | 300,00 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 150,00 · 50,00 · 0,00 | 0,00 · 200,00 · 0,00 |
Em fevereiro, pelo art. 48, os créditos de 550,00 passam dos débitos de 400,00, e sobram 150,00 a recuperar (simulação). Março não tem notas, e os 150,00 passam adiante. Em abril, eles abatem os débitos: 300,00 menos 100,00 menos 150,00 dão 50,00 a recolher, dispensados em 2026. Pelo art. 47, que conta só os pagos, o mesmo produtor teria valor a recolher em todos os meses com notas.
A coluna Total (CBS + IBS)
A CBS e o IBS são apurados separadamente, e o crédito de um tributo não compensa o débito do outro (LC 214/2025, art. 47, § 1º, I). Os saldos são calculados para cada tributo, e a coluna Total (CBS + IBS) só soma os dois números já calculados, para leitura. Ela nunca é usada para compensar um tributo com o outro.
Quem entra no relatório
- O contribuinte é o CPF ou o CNPJ. O relatório junta as fazendas que você acessa e que têm empresa emitente com esse documento, inclusive de outras contas, desde que você leia as NF-e emitidas e recebidas em cada uma. A lista aparece em Fazendas consideradas:.
- O relatório usa o CNPJ completo. Uma filial tem outro CNPJ e fica fora, mesmo sendo do mesmo grupo. A apuração oficial consolida todos os estabelecimentos do contribuinte (LC 214/2025, art. 42).
- A inscrição estadual é só uma visão. A Composição por inscrição estadual divide os valores do mês por inscrição, mas o saldo simulado é sempre do CPF ou do CNPJ.
- A competência é a data de emissão. Quando a nota informa a data prevista de entrega, a regra oficial usa essa data, e o relatório ainda não.
Que notas entram
- Só NF-e registradas no Aegro.
- A NF-e só é obrigada a trazer CBS e IBS desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), e a pessoa física, só a partir de 2027. Por isso os meses de janeiro a julho podem vir quase vazios. Nota sem destaque não quer dizer imposto zero: ela só não traz o valor.
- Notas canceladas e denegadas não entram.
Limitações conhecidas do cálculo
O relatório usa o mesmo cálculo da apuração do Aegro Contador e herda estas limitações:
- Quando uma venda encerra um pagamento antecipado, a nota da antecipação e a venda entram cheias, e a antecipação conta duas vezes.
- A nota de crédito não entra nos valores, e a nota de débito sem destaque conta como documento de valor zero.
- A nota de entrada emitida pelo comprador não entra: a venda documentada só por ela não aparece no débito.
- A devolução entra pelo valor da nota, sem abater a operação original.
- A nota com manifestação de desconhecimento ou de operação não realizada continua no crédito.
- Toda NF-e recebida com destaque conta no crédito, inclusive remessa, entrega futura e devolução, porque o cálculo ainda não filtra CFOP nem finalidade.
Perguntas frequentes
O saldo é o que eu vou pagar?
Não. Os saldos são simulação. Em 2026, o valor a recolher fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o relatório não gera guia nem substitui a apuração oficial.
Por que o saldo pelo art. 47 (simulação) é diferente do saldo pelo art. 48 (simulação)?
Porque o art. 47 conta só os créditos já pagos no Financeiro, usados como indício da extinção do débito do fornecedor, e o art. 48 conta todos os créditos destacados nas notas recebidas. A diferença mostra quanto do crédito simulado ainda não está pago no Financeiro.
Por que os créditos sem vínculo e sem base de rateio contam no art. 48?
Porque, em 2026, o crédito depende só do destaque correto na nota de compra, e essas notas têm CBS e IBS destacados. O que falta nelas é o vínculo com o Financeiro, ou parcelas para ratear o crédito, e isso só pesa no art. 47.
Por que o débito de uma venda aparece zerado?
Pode ser uma venda de não contribuinte (CST 410), que sai sem CBS e IBS e aparece marcada como Não contribuinte (CST 410). Também pode ser uma nota emitida antes de 03/08/2026, quando o destaque ainda não era obrigatório, ou uma nota de pessoa física, obrigada a trazer o destaque só a partir de 2027.
Por que posso somar CBS e IBS na coluna Total, mas não compensar um com o outro?
O total é só para leitura. A lei apura a CBS e o IBS separadamente, e o crédito de um não abate o débito do outro. Os saldos são calculados por tributo antes de qualquer soma.
Por que um mês aparece como indisponível?
Os pagamentos do mês não foram confirmados ou a leitura falhou. Volte mais tarde. Enquanto isso, o saldo simulado desse mês em diante fica indisponível, para não mostrar um saldo pela metade.
A minha filial não aparece. Por quê?
O relatório usa o CNPJ completo: uma filial tem outro CNPJ e fica fora, mesmo sendo do mesmo grupo. Ela aparece como outro documento no filtro, se tiver empresa emitente na fazenda aberta. Também ficam fora as fazendas que você não acessa e as em que você não lê as NF-e.
Os valores mudam se eu abrir o relatório outro dia?
Podem mudar. Pago e provisionado seguem a situação das contas no Financeiro na data do cálculo, e o mês em curso ainda recebe notas. A hora do cálculo aparece em Atualizado em, e o mês em curso leva o selo Em curso: valores parciais.
Posso mandar o relatório para o meu contador?
Pode. Baixe o PDF ou o Excel da competência, com os mesmos números da tela. O nome do arquivo não leva o seu CPF ou CNPJ. Dentro dele, o seu documento e o CPF de terceiros aparecem mascarados.
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