Entenda os valores do Acompanhamento CBS/IBS

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O relatório Acompanhamento CBS/IBS lê as NF-e registradas no Aegro e mostra, mês a mês, a CBS e o IBS das suas vendas e das suas compras, com um saldo simulado. Este artigo explica de onde sai cada número, por que o saldo é uma simulação e o que o cálculo ainda não considera. Para o passo a passo da tela, veja Como usar o relatório Acompanhamento CBS/IBS.

Por que os saldos são simulação

2026 é o ano de teste da reforma. A CBS e o IBS já começam a aparecer destacados nas NF-e, mas os valores são informativos. O recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Por isso, na tela, a linha do valor a recolher aparece como A recolher (dispensado em 2026).

O saldo também é simulação porque o relatório só enxerga o que está no Aegro. Ficam de fora:

  • os documentos que não são NF-e, como CT-e, NFS-e, NF3e e NFCom;
  • as notas que não foram registradas no Aegro;
  • o ressarcimento, a compensação e os ajustes da apuração oficial;
  • os valores pagos pelo split payment ou pelo comprador, que ainda não existem em 2026.

Por isso os dois saldos levam (simulação) no nome, e a seção O que estes valores consideram traz os avisos do cálculo na tela, no PDF e no Excel.

Débitos

Os Débitos são a CBS e o IBS destacados nas notas que o CPF ou o CNPJ emitiu no mês, as suas vendas. O mês da nota é o da data de emissão.

Vendas de não contribuinte (CST 410)

Quem não é contribuinte de CBS e IBS emite a nota com o CST 410, sem destaque desses tributos. Essas vendas entram no relatório com débito zero, e o zero é real, não uma falha. Para você não estranhar, a linha Débitos do resumo mostra quantas são, por exemplo 2 notas de não contribuinte (CST 410), e a tabela de débitos marca cada uma como Não contribuinte (CST 410).

Créditos e as situações do crédito

Os créditos são a CBS e o IBS destacados nas notas que o CPF ou o CNPJ recebeu no mês, as suas compras. O relatório separa cada nota pela situação dela no Financeiro, na data do cálculo que aparece em Atualizado em:

SituaçãoQuando a nota fica nela
PagoA nota está ligada a uma conta a pagar, e todas as parcelas foram pagas
ProvisionadoA nota está ligada a uma conta a pagar, e ainda há parcela em aberto. Quando só parte das parcelas foi paga, a nota fica nesta situação, e o valor do crédito é dividido na mesma proporção entre pago e provisionado
Sem vínculo com o Financeiro (conta no art. 48)A nota tem CBS e IBS destacados, mas não está ligada a nenhuma conta a pagar
Sem base de rateio (conta no art. 48)A nota está ligada a uma conta a pagar que não tem parcelas, ou cujas parcelas somam zero. Sem parcelas, não há como dividir o crédito entre pago e provisionado
Sem destaque de CBS e IBSA nota não traz CBS nem IBS. Ela aparece na lista, mas não muda nenhum valor

Para mudar a situação de uma nota, ajuste o lançamento no Financeiro: ligue a nota à conta a pagar ou corrija as parcelas da conta. Na próxima leitura, o relatório mostra a nova situação.

Saldo pelo art. 48 e saldo pelo art. 47

O relatório mostra dois saldos simulados, lado a lado, porque a regra do crédito está prevista para mudar a partir de 2027, com a implantação gradual do split payment.

Saldo pelo art. 48 (simulação)Saldo pelo art. 47 (simulação)
O que representaA regra de 2026: o crédito depende só do destaque correto na nota de compra (LC 214/2025, art. 48)Como fica quando o crédito depender da extinção do débito do fornecedor (LC 214/2025, art. 47), com o split payment previsto a partir de 2027
Créditos que entramTodos os créditos destacados nas notas recebidas: pagos, provisionados, sem vínculo com o Financeiro e sem base de rateioSó os pagos no Financeiro, usados como indício da extinção do débito, que o Aegro não enxerga
LeituraSimulação pela regra de hojeSimulação pela regra prevista

Como o art. 47 conta menos créditos, o saldo a recuperar (simulação) dele nunca é maior que o do art. 48, e o valor a recolher dele nunca é menor. A diferença entre os dois mostra quanto do crédito simulado ainda não está pago no Financeiro.

Como o saldo simulado é calculado

O cálculo segue o art. 45 da LC 214/2025, separado para a CBS e para o IBS e para cada um dos dois saldos:

  1. Em janeiro, o Saldo inicial é zero.
  2. Em cada mês, o relatório faz: débitos menos créditos menos o saldo inicial.
  3. Se o resultado é positivo, ele vai para A recolher (dispensado em 2026), e o Saldo a recuperar fica zero.
  4. Se o resultado é negativo, o Saldo a recuperar recebe o valor, e o a recolher fica zero.
  5. O saldo a recuperar de um mês vira o saldo inicial do mês seguinte. O valor a recolher não passa adiante.
  6. Mês Sem documentos não muda nada: o saldo passa para o mês seguinte como estava.
  7. Mês Indisponível interrompe a conta: o saldo dele e o de todos os meses seguintes fica indisponível, nunca parcial.

O saldo a recuperar de 2026 não passa para 2027 nem é ressarcido (RCBS, art. 465; RIBS, art. 466). Por isso a simulação de 2026 começa em zero em janeiro, e a de 2027 também recomeça em zero.

Exemplo

Valores fictícios da CBS de um produtor, em reais:

MêsDébitosPagosProvisionadosSem vínculo e sem base de rateioArt. 48 (simulação): inicial · a recolher · a recuperarArt. 47 (simulação): inicial · a recolher · a recuperar
Janeiro1.000,00300,00500,00100,000,00 · 100,00 · 0,000,00 · 700,00 · 0,00
Fevereiro400,00200,00300,0050,000,00 · 0,00 · 150,000,00 · 200,00 · 0,00
MarçoSem documentos150,00 · 0,00 · 150,000,00 · 0,00 · 0,00
Abril300,00100,000,000,00150,00 · 50,00 · 0,000,00 · 200,00 · 0,00

Em fevereiro, pelo art. 48, os créditos de 550,00 passam dos débitos de 400,00, e sobram 150,00 a recuperar (simulação). Março não tem notas, e os 150,00 passam adiante. Em abril, eles abatem os débitos: 300,00 menos 100,00 menos 150,00 dão 50,00 a recolher, dispensados em 2026. Pelo art. 47, que conta só os pagos, o mesmo produtor teria valor a recolher em todos os meses com notas.

A coluna Total (CBS + IBS)

A CBS e o IBS são apurados separadamente, e o crédito de um tributo não compensa o débito do outro (LC 214/2025, art. 47, § 1º, I). Os saldos são calculados para cada tributo, e a coluna Total (CBS + IBS) só soma os dois números já calculados, para leitura. Ela nunca é usada para compensar um tributo com o outro.

Quem entra no relatório

  • O contribuinte é o CPF ou o CNPJ. O relatório junta as fazendas que você acessa e que têm empresa emitente com esse documento, inclusive de outras contas, desde que você leia as NF-e emitidas e recebidas em cada uma. A lista aparece em Fazendas consideradas:.
  • O relatório usa o CNPJ completo. Uma filial tem outro CNPJ e fica fora, mesmo sendo do mesmo grupo. A apuração oficial consolida todos os estabelecimentos do contribuinte (LC 214/2025, art. 42).
  • A inscrição estadual é só uma visão. A Composição por inscrição estadual divide os valores do mês por inscrição, mas o saldo simulado é sempre do CPF ou do CNPJ.
  • A competência é a data de emissão. Quando a nota informa a data prevista de entrega, a regra oficial usa essa data, e o relatório ainda não.

Que notas entram

  • Só NF-e registradas no Aegro.
  • A NF-e só é obrigada a trazer CBS e IBS desde 03/08/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), e a pessoa física, só a partir de 2027. Por isso os meses de janeiro a julho podem vir quase vazios. Nota sem destaque não quer dizer imposto zero: ela só não traz o valor.
  • Notas canceladas e denegadas não entram.

Limitações conhecidas do cálculo

O relatório usa o mesmo cálculo da apuração do Aegro Contador e herda estas limitações:

  1. Quando uma venda encerra um pagamento antecipado, a nota da antecipação e a venda entram cheias, e a antecipação conta duas vezes.
  2. A nota de crédito não entra nos valores, e a nota de débito sem destaque conta como documento de valor zero.
  3. A nota de entrada emitida pelo comprador não entra: a venda documentada só por ela não aparece no débito.
  4. A devolução entra pelo valor da nota, sem abater a operação original.
  5. A nota com manifestação de desconhecimento ou de operação não realizada continua no crédito.
  6. Toda NF-e recebida com destaque conta no crédito, inclusive remessa, entrega futura e devolução, porque o cálculo ainda não filtra CFOP nem finalidade.

Perguntas frequentes

O saldo é o que eu vou pagar?

Não. Os saldos são simulação. Em 2026, o valor a recolher fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e o relatório não gera guia nem substitui a apuração oficial.

Por que o saldo pelo art. 47 (simulação) é diferente do saldo pelo art. 48 (simulação)?

Porque o art. 47 conta só os créditos já pagos no Financeiro, usados como indício da extinção do débito do fornecedor, e o art. 48 conta todos os créditos destacados nas notas recebidas. A diferença mostra quanto do crédito simulado ainda não está pago no Financeiro.

Por que os créditos sem vínculo e sem base de rateio contam no art. 48?

Porque, em 2026, o crédito depende só do destaque correto na nota de compra, e essas notas têm CBS e IBS destacados. O que falta nelas é o vínculo com o Financeiro, ou parcelas para ratear o crédito, e isso só pesa no art. 47.

Por que o débito de uma venda aparece zerado?

Pode ser uma venda de não contribuinte (CST 410), que sai sem CBS e IBS e aparece marcada como Não contribuinte (CST 410). Também pode ser uma nota emitida antes de 03/08/2026, quando o destaque ainda não era obrigatório, ou uma nota de pessoa física, obrigada a trazer o destaque só a partir de 2027.

Por que posso somar CBS e IBS na coluna Total, mas não compensar um com o outro?

O total é só para leitura. A lei apura a CBS e o IBS separadamente, e o crédito de um não abate o débito do outro. Os saldos são calculados por tributo antes de qualquer soma.

Por que um mês aparece como indisponível?

Os pagamentos do mês não foram confirmados ou a leitura falhou. Volte mais tarde. Enquanto isso, o saldo simulado desse mês em diante fica indisponível, para não mostrar um saldo pela metade.

A minha filial não aparece. Por quê?

O relatório usa o CNPJ completo: uma filial tem outro CNPJ e fica fora, mesmo sendo do mesmo grupo. Ela aparece como outro documento no filtro, se tiver empresa emitente na fazenda aberta. Também ficam fora as fazendas que você não acessa e as em que você não lê as NF-e.

Os valores mudam se eu abrir o relatório outro dia?

Podem mudar. Pago e provisionado seguem a situação das contas no Financeiro na data do cálculo, e o mês em curso ainda recebe notas. A hora do cálculo aparece em Atualizado em, e o mês em curso leva o selo Em curso: valores parciais.

Posso mandar o relatório para o meu contador?

Pode. Baixe o PDF ou o Excel da competência, com os mesmos números da tela. O nome do arquivo não leva o seu CPF ou CNPJ. Dentro dele, o seu documento e o CPF de terceiros aparecem mascarados.

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