CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
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A “2 Via CCIR” refere-se à emissão atualizada do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), um documento fundamental expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Embora o termo popular sugira apenas uma cópia de reposição, na prática, trata-se do procedimento padrão para obter o certificado válido para o exercício vigente ou para regularizar a documentação de uma propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Este documento é indispensável para comprovar que o imóvel está devidamente cadastrado no governo federal.
No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão deste documento não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma exigência legal para a plena operação econômica da propriedade. O CCIR funciona como uma espécie de identidade do imóvel rural perante o Incra, contendo informações sobre a titularidade, a área, a localização e a classificação fundiária (se é produtivo ou não). Sem a apresentação da via válida e quitada deste certificado, o produtor rural fica impedido de realizar alterações no registro imobiliário em cartório.
A obtenção da via do CCIR envolve a atualização de dados e o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral. É importante ressaltar que o documento só tem validade jurídica após a quitação dessa taxa. A gestão deste certificado está cada vez mais integrada aos sistemas digitais, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que cruza dados com a Receita Federal para garantir a consistência das informações fundiárias e fiscais das terras brasileiras.
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