O que é 2 Via Ccir

A “2 Via CCIR” refere-se à emissão atualizada do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), um documento fundamental expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Embora o termo popular sugira apenas uma cópia de reposição, na prática, trata-se do procedimento padrão para obter o certificado válido para o exercício vigente ou para regularizar a documentação de uma propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Este documento é indispensável para comprovar que o imóvel está devidamente cadastrado no governo federal.

No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão deste documento não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma exigência legal para a plena operação econômica da propriedade. O CCIR funciona como uma espécie de identidade do imóvel rural perante o Incra, contendo informações sobre a titularidade, a área, a localização e a classificação fundiária (se é produtivo ou não). Sem a apresentação da via válida e quitada deste certificado, o produtor rural fica impedido de realizar alterações no registro imobiliário em cartório.

A obtenção da via do CCIR envolve a atualização de dados e o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral. É importante ressaltar que o documento só tem validade jurídica após a quitação dessa taxa. A gestão deste certificado está cada vez mais integrada aos sistemas digitais, como o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que cruza dados com a Receita Federal para garantir a consistência das informações fundiárias e fiscais das terras brasileiras.

Principais Características

  • Emissão pelo Incra: O documento é de competência exclusiva do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, sendo a prova oficial de cadastro no SNCR.
  • Validação mediante pagamento: A emissão do certificado gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o documento só é considerado válido para fins legais após a compensação bancária deste pagamento.
  • Periodicidade e Renovação: O CCIR deve ser atualizado periodicamente ou sempre que houver alterações na propriedade (como desmembramento ou mudança de titularidade), não sendo um documento vitalício sem renovação.
  • Integração de Dados: O documento reflete as informações constantes no CNIR, exigindo coerência com os dados declarados também na Receita Federal (Cafir).
  • Natureza Cadastral, não Dominial: O CCIR comprova o cadastro da terra junto ao governo, mas não substitui a escritura pública ou a matrícula do imóvel para fins de prova de propriedade definitiva.

Importante Saber

  • Requisito para Crédito Rural: Instituições financeiras exigem a apresentação do CCIR válido e quitado para a concessão de financiamentos agrícolas, custeio de safra e seguros rurais.
  • Impedimento de Transações: Sem a via atualizada do CCIR, os cartórios de registro de imóveis não podem lavrar escrituras de compra e venda, doação, partilha de herança ou hipoteca da terra.
  • Diferença do ITR: É crucial não confundir o CCIR (focado no cadastro fundiário junto ao Incra) com o ITR (imposto territorial gerido pela Receita Federal); ambos são obrigatórios, mas possuem finalidades e órgãos fiscalizadores distintos.
  • Acesso Digital: A emissão pode ser realizada totalmente online através da Sala da Cidadania Digital, do portal Gov.br ou do aplicativo SNCR Mobile, facilitando a regularização sem necessidade de deslocamento físico.
  • Atualização Prévia: Antes de emitir a via do certificado, o proprietário deve garantir que não há pendências de atualização cadastral; caso haja divergências de área ou titularidade, é necessário primeiro retificar os dados no sistema.
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