O que é Aliquota Do Funrural

A Alíquota do Funrural refere-se ao percentual aplicado para o cálculo da contribuição previdenciária devida pelo produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, sobre a sua atividade econômica. O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é um tributo de caráter social destinado a custear a previdência pública, permitindo que trabalhadores do campo e produtores tenham acesso a benefícios como aposentadoria. No contexto do agronegócio brasileiro, entender essa alíquota é fundamental, pois ela representa um custo direto sobre a receita bruta da comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento, dependendo do regime escolhido.

Historicamente, a tributação ocorria exclusivamente sobre o valor da comercialização da safra ou da produção pecuária. No entanto, mudanças na legislação permitiram que o produtor rural optasse pela forma de contribuição que fosse financeiramente mais vantajosa para o seu modelo de negócio: recolher com base na receita bruta (comercialização) ou com base na folha de salários (folha de pagamento). A alíquota varia conforme essa escolha e também de acordo com a natureza jurídica do produtor (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).

Para o produtor rural pessoa física, a alíquota incidente sobre a comercialização é composta, na prática, pela soma da contribuição ao INSS, ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) e ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). Portanto, ao analisar a “Alíquota do Funrural”, o gestor agrícola deve considerar o somatório desses percentuais para realizar um planejamento tributário assertivo e evitar passivos fiscais que comprometam a rentabilidade da safra.

Principais Características

  • Composição da Alíquota (Pessoa Física): Para produtores rurais pessoas físicas que optam pelo recolhimento sobre a comercialização, a alíquota total geralmente é de 1,5%, dividida em 1,2% para o INSS (Funrural propriamente dito), 0,1% para o GILRAT e 0,2% para o SENAR.
  • Composição da Alíquota (Pessoa Jurídica): Para empresas rurais, a alíquota sobre a comercialização é maior, totalizando 2,05% (1,7% de INSS, 0,1% de GILRAT e 0,25% de SENAR), exigindo cálculos diferenciados no planejamento orçamentário.
  • Opção pela Folha de Pagamento: Existe a possibilidade de recolher 20% sobre o total da folha de salários (mais outras incidências de terceiros e RAT), em vez de aplicar a alíquota sobre a receita bruta, sendo uma alternativa estratégica para propriedades com alto faturamento e poucos funcionários.
  • Responsabilidade de Recolhimento (Sub-rogação): Na venda da produção para uma empresa (como um frigorífico, cooperativa ou laticínio), a responsabilidade de reter e recolher o imposto geralmente passa a ser do adquirente (sub-rogação), mas o custo é descontado do valor pago ao produtor.
  • Imunidade nas Exportações: As receitas decorrentes de exportação direta são imunes à cobrança da cota previdenciária do Funrural (INSS e GILRAT), mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade do recolhimento ao SENAR em muitos casos.

Importante Saber

  • Momento da Escolha do Regime: A decisão entre recolher sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento deve ser feita anualmente, no mês de janeiro, e é irretratável para todo o ano-calendário. O pagamento da primeira guia define a opção para o restante do ano.
  • Planejamento Tributário: Para definir a melhor alíquota, é necessário projetar o faturamento da safra e o custo da mão de obra. Propriedades altamente mecanizadas e com alta receita tendem a se beneficiar da tributação sobre a folha, enquanto aquelas com muita mão de obra podem preferir a tributação sobre a receita.
  • Impacto da Reforma Tributária: Embora a Reforma Tributária foque na unificação de impostos sobre consumo (como a criação do IBS e CBS), as contribuições previdenciárias como o Funrural seguem regras específicas que podem sofrer ajustes paralelos, exigindo acompanhamento constante das atualizações legislativas para 2025.
  • Regularidade Fiscal: O não recolhimento correto ou a falta de repasse (no caso de sub-rogação não efetuada corretamente) pode gerar a Certidão Positiva de Débitos, impedindo o produtor de acessar crédito rural e financiamentos bancários essenciais para o custeio da lavoura.
  • Diferença entre Funrural e ITR: É crucial não confundir a alíquota do Funrural (contribuição previdenciária sobre a produção/trabalho) com o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que é um imposto sobre a propriedade da terra; ambos são obrigações distintas.
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