O que é Aliquota Funrural
A Alíquota Funrural refere-se ao percentual aplicado para o cálculo da contribuição previdenciária obrigatória devida pelo produtor rural, seja ele Pessoa Física ou Jurídica. O termo “Funrural” é a denominação popular para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, que na prática representa a contribuição social destinada a custear a seguridade social dos trabalhadores do campo. O valor final a ser pago depende diretamente da alíquota vigente e da base de cálculo escolhida ou imposta pela legislação, incidindo majoritariamente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural ou sobre a folha de pagamento dos funcionários.
No contexto do agronegócio brasileiro, a definição dessa alíquota não é única e varia conforme a natureza jurídica do produtor (se atua com CPF ou CNPJ) e a composição dos tributos que formam o recolhimento total. Geralmente, a alíquota cheia é composta pela soma da contribuição ao INSS, ao GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho) e ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural). A correta aplicação desses percentuais é fundamental para a regularidade fiscal da propriedade, evitando passivos trabalhistas e tributários com a Receita Federal.
A gestão dessa alíquota é um dos pilares do planejamento tributário no campo. Desde alterações legislativas recentes, o produtor rural ganhou a possibilidade de optar pelo regime de tributação que for menos oneroso para sua operação: recolher com base no valor total vendido (comercialização) ou com base no total dos salários pagos (folha de pagamento). Essa escolha deve ser feita anualmente e exige uma análise detalhada das margens de lucro, do volume de produção e da estrutura de mão de obra da fazenda para determinar qual alíquota resultará em menor custo operacional.
Principais Características
- Composição da Alíquota: O percentual total é formado por três destinações distintas: a contribuição previdenciária propriamente dita (INSS), o GILRAT (para cobrir riscos ambientais do trabalho) e a contribuição para o SENAR, sendo que cada uma possui um percentual específico definido em lei.
- Diferenciação por Personalidade Jurídica: As alíquotas aplicadas ao Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) diferem das aplicadas ao Produtor Rural Pessoa Jurídica (PRPJ), exigindo atenção redobrada na emissão de notas fiscais e no cumprimento das obrigações acessórias.
- Opção de Regime (Folha x Comercialização): Uma característica central é a possibilidade de escolha da base de cálculo. O produtor pode optar por pagar a alíquota sobre a receita bruta da comercialização ou aplicar os percentuais previdenciários sobre a folha de salários, dependendo do que for mais vantajoso economicamente.
- Sub-rogação: Na comercialização da produção de pessoa física para pessoa jurídica (como frigoríficos, laticínios ou cooperativas), a responsabilidade pelo recolhimento da alíquota sobre a produção geralmente é transferida para o adquirente, que retém o valor e repassa ao fisco.
- Irretratabilidade Anual: A escolha pelo tipo de alíquota e base de cálculo (folha ou produção) é feita no início do ano fiscal (geralmente em janeiro) e é irretratável para todo o exercício daquele ano, não podendo ser alterada até o ano seguinte.
Importante Saber
- Planejamento Tributário é Essencial: Antes de definir como pagar o Funrural, é crucial simular os cenários. Propriedades com alto faturamento e poucos funcionários tendem a se beneficiar do recolhimento sobre a folha, enquanto aquelas com muita mão de obra podem preferir a alíquota sobre a comercialização.
- Incidência do SENAR: É importante notar que, mesmo quando o produtor opta pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento, a alíquota referente ao SENAR continua incidindo sobre a comercialização da produção em muitos casos, exigindo cálculos apartados.
- Impacto na Rentabilidade: A alíquota do Funrural representa um custo direto sobre a receita ou despesa operacional. Ignorar esse custo na formação de preço ou no fluxo de caixa pode comprometer a margem líquida do negócio, especialmente em anos de commodities com preços baixos.
- Responsabilidade Solidária: Mesmo quando a indústria ou cooperativa é responsável por reter e recolher o imposto (sub-rogação), o produtor deve acompanhar os comprovantes. A falta de recolhimento pelo adquirente pode gerar problemas fiscais para o produtor rural em auditorias futuras.
- Atenção às Mudanças Legislativas: Com a Reforma Tributária e as constantes discussões sobre a desoneração da folha e a previdência, as alíquotas e regras do Funrural podem sofrer alterações. Manter-se atualizado com contadores especializados em agro é vital para evitar pagamentos indevidos ou multas.