O que é Anotação De Responsabilidade Técnica

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal indispensável no exercício das profissões regulamentadas pelo sistema Confea/Crea, sendo fundamental para a agronomia e o agronegócio brasileiro. Instituída pela Lei Federal nº 6.496/77, a ART formaliza o vínculo entre o profissional habilitado (como o Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Técnico Agrícola) e o serviço prestado, seja ele uma consultoria, um projeto de crédito rural, um laudo de vistoria ou a emissão de um receituário agronômico. Ela funciona como um contrato que define quem é o responsável técnico pela atividade, garantindo à sociedade que aquele serviço está sendo conduzido por alguém com a devida competência legal e técnica.

No contexto prático do campo, a ART é muito mais do que uma burocracia; é um mecanismo de defesa e rastreabilidade. Para o produtor rural, o documento serve como garantia de que as orientações recebidas — especialmente no manejo de defensivos agrícolas — partem de um especialista qualificado, o que assegura o respaldo técnico em caso de falhas ou problemas futuros na lavoura. Para o profissional, o registro da ART compõe o seu Acervo Técnico, que é o histórico oficial de sua experiência e capacidade profissional, muitas vezes exigido em licitações e contratações de grande porte. Além disso, a ART delimita as responsabilidades civis e criminais, assegurando que o profissional responda apenas pelo que prescreveu ou executou.

Principais Características

  • Obrigatoriedade Legal: A emissão da ART é obrigatória para toda execução de obras ou prestação de serviços de Agronomia, Engenharia e áreas afins, devendo ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) da jurisdição onde o serviço ocorre.

  • Vínculo de Responsabilidade: O documento identifica individualmente o responsável técnico, definindo os limites de sua autoria e responsabilidade sobre o planejamento, projeto ou execução da atividade agrícola.

  • Formação de Acervo Técnico: Cada ART baixada (concluída) passa a integrar o Acervo Técnico do profissional, servindo como prova oficial de sua capacidade técnica e experiência adquirida ao longo da carreira.

  • Tipologia Variada: Existem diferentes tipos de ART, sendo as mais comuns a ART de Obra ou Serviço (para atividades específicas como um receituário) e a ART de Desempenho de Cargo ou Função (para profissionais com vínculo empregatício em empresas).

  • Taxa de Registro: A validação do documento depende do pagamento de uma taxa, cujo valor varia conforme o tipo de contrato ou o valor da obra/serviço, sendo uma receita destinada ao sistema de fiscalização profissional.

Importante Saber

  • Vínculo com o Receituário Agronômico: Para a compra e uso de defensivos agrícolas, a emissão do Receituário Agronômico deve estar obrigatoriamente vinculada a uma ART. Em muitos estados, admite-se a ART Múltipla, que compila várias receitas emitidas em um determinado período (geralmente mensal).

  • Segurança Jurídica do Produtor: Em casos de fiscalização ambiental ou sanitária, a apresentação da ART comprova que o produtor seguiu orientações técnicas adequadas, isentando-o de responsabilidade por imperícia técnica, desde que tenha seguido fielmente a prescrição.

  • Prazos de Emissão: A ART deve ser registrada antes ou durante o início da atividade técnica. Emitir o documento após a conclusão do serviço ou da aplicação do insumo pode configurar irregularidade passível de multa pelo Crea.

  • Rastreabilidade da Cadeia: O documento é essencial para a rastreabilidade de alimentos e produtos agrícolas, permitindo identificar a origem das recomendações de manejo em casos de contaminação ou resíduos acima do permitido.

  • Guarda de Documentos: Tanto o profissional quanto o contratante (produtor rural) devem arquivar as vias da ART e do Receituário Agronômico por, no mínimo, dois anos (ou prazo superior conforme legislação estadual), para fins de fiscalização.

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