CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
1 artigo encontrado com a tag " Aplicativo Receita Federal 2025"
O conceito de “Aplicativo Receita Federal 2025” no contexto do agronegócio refere-se ao ecossistema de soluções móveis disponibilizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) para o cumprimento de obrigações fiscais e cadastrais durante o ano fiscal de 2025. Para o produtor rural, essas ferramentas digitais são a porta de entrada para a gestão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e para a consulta da situação cadastral do imóvel junto ao Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). Com a crescente digitalização dos serviços públicos, o uso desses aplicativos tornou-se essencial para garantir a regularidade da propriedade sem a necessidade de deslocamento físico a unidades de atendimento.
A utilização dessas plataformas está intrinsecamente ligada à conta gov.br, exigindo níveis de autenticação (Prata ou Ouro) para garantir a segurança dos dados do contribuinte e do imóvel. Embora o gerenciamento estrutural de cadastros complexos — como alterações de área ou titularidade no Cafir — seja realizado preferencialmente via Coletor Web do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), o aplicativo serve como um facilitador para consultas rápidas, acompanhamento de processamento de declarações e emissão de guias de pagamento.
No cenário agrícola brasileiro de 2025, a integração de dados entre a Receita Federal e o Incra está mais robusta. Portanto, o aplicativo atua como uma ferramenta de monitoramento para evitar pendências que possam travar o CPF do produtor ou o NIRF/CIB do imóvel. Manter o aplicativo atualizado e saber operá-lo é fundamental para a agilidade na obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND), documento indispensável para a contratação de crédito rural e financiamentos de safra.
Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Aplicativo Receita Federal 2025