O que é Aposentadoria Por Funrural

A Aposentadoria por Funrural refere-se ao direito previdenciário adquirido pelo produtor rural, seja ele pessoa física ou segurado especial, mediante a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Diferente do sistema urbano tradicional, onde a contribuição incide majoritariamente sobre a folha de pagamento, no agronegócio essa arrecadação ocorre, em grande parte, sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. É este recolhimento que garante ao trabalhador do campo e ao produtor o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo a aposentadoria por idade, por invalidez e outros auxílios.

No contexto brasileiro, o Funrural funciona como a “previdência do campo”. Para o Segurado Especial (agricultor familiar, pescador artesanal), a aposentadoria possui regras diferenciadas, como a redução na idade mínima exigida (60 anos para homens e 55 para mulheres). Já para o Contribuinte Individual (produtores de maior porte, empregadores rurais), as regras se assemelham mais às do trabalhador urbano, exigindo um planejamento tributário eficiente para garantir que as contribuições sobre a produção ou sobre a folha de salários sejam devidamente computadas para o cálculo do benefício futuro.

A importância prática deste tema reside na regularidade fiscal. Muitos produtores rurais acreditam que a simples vivência no campo garante a aposentadoria, mas a legislação exige a comprovação da atividade rural e o recolhimento das contribuições (direta ou indiretamente via sub-rogação). Com a digitalização do fisco e a implementação do eSocial, a rastreabilidade dessas contribuições tornou-se rigorosa, tornando essencial que o produtor entenda que o pagamento do Funrural não é apenas uma obrigação tributária, mas o investimento direto na sua seguridade social futura.

Principais Características

  • Base de Contribuição: O recolhimento é geralmente calculado aplicando-se uma alíquota sobre o valor bruto da comercialização da produção rural, substituindo a contribuição patronal sobre a folha de pagamento em muitos casos.
  • Idade Reduzida: Para a categoria de Segurado Especial (regime de economia familiar), há o benefício da redução de 5 anos na idade mínima para requerer a aposentadoria em comparação aos trabalhadores urbanos.
  • Carência Mínima: É exigida a comprovação de 180 meses (15 anos) de atividade rural e/ou contribuição efetiva para ter acesso ao benefício da aposentadoria por idade.
  • Sub-rogação: Na venda da produção para uma empresa (laticínio, cooperativa, frigorífico), a responsabilidade de reter e recolher o Funrural passa a ser do adquirente, embora o custo seja descontado do produtor.
  • Opção de Regime: O produtor rural pessoa física empregador pode optar, anualmente, por contribuir sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento, dependendo do que for mais econômico e estratégico para sua operação.

Importante Saber

  • Comprovação via eSocial: A antiga declaração sindical ou blocos de notas manuais estão sendo substituídos por dados digitais. O lançamento correto das vendas e da produção no eSocial e na EFD-Reinf é crucial para validar o tempo de contribuição junto ao INSS.
  • Planejamento Tributário: A escolha entre recolher sobre a folha de pagamento ou sobre a produção afeta diretamente o custo operacional da safra e o valor da contribuição previdenciária. Essa decisão deve ser tomada no início de cada ano fiscal (janeiro).
  • Guarda de Documentos: Mesmo com a digitalização, é fundamental manter o arquivo de Notas Fiscais de Produtor, contratos de arrendamento, parceria e comprovantes de ITR (Imposto Territorial Rural) para eventuais comprovações de tempo de serviço rural passado.
  • Qualidade de Segurado: O não recolhimento do Funrural ou a falta de comprovação da atividade pode levar à perda da qualidade de segurado, impedindo o acesso não apenas à aposentadoria, mas a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
  • Impacto da Reforma Tributária: Embora a Reforma Tributária (IBS/CBS) altere a tributação sobre o consumo, as contribuições previdenciárias como o Funrural seguem lógicas específicas que exigem atenção contínua às normas da Receita Federal.
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