O que é Banco Do Brasil

O Banco do Brasil (BB) é a principal instituição financeira atuante no fomento ao agronegócio nacional, desempenhando um papel central na operacionalização das políticas públicas agrícolas do Governo Federal. Como sociedade de economia mista, o banco atua historicamente como o braço financeiro do Estado para o setor rural, sendo responsável pela maior fatia da distribuição de recursos do Plano Safra, atendendo desde a agricultura familiar (Pronaf) e médios produtores (Pronamp) até grandes complexos agroindustriais e cooperativas.

No contexto agronômico e produtivo, o Banco do Brasil não funciona apenas como um credor comercial, mas como um agente de desenvolvimento que segue rigorosamente as diretrizes do Manual de Crédito Rural (MCR). A instituição é fundamental para viabilizar as operações de custeio (compra de insumos, sementes e fertilizantes), investimento (aquisição de maquinário, construção de silos e infraestrutura) e comercialização da safra. Sua atuação é estratégica para garantir a liquidez no campo, permitindo que o produtor rural tenha capital de giro para iniciar o ciclo produtivo e tecnologia para aumentar a produtividade.

Além da concessão de crédito, o BB possui uma estrutura técnica especializada que analisa a viabilidade agronômica dos projetos financiados. Isso significa que a instituição avalia não apenas a capacidade de pagamento do produtor, mas também os aspectos técnicos da lavoura ou pecuária, exigindo alinhamento com zoneamentos agrícolas e boas práticas. Dessa forma, o banco atua como um regulador indireto da atividade, incentivando a modernização, a sustentabilidade e a conformidade ambiental das propriedades rurais brasileiras.

Principais Características

  • Liderança no Crédito Rural: O Banco do Brasil detém historicamente a maior participação de mercado (market share) no crédito agrícola, sendo a principal porta de entrada para recursos controlados e subsidiados pelo Tesouro Nacional.
  • Capilaridade de Atendimento: Possui a maior rede de agências e postos de atendimento dedicados ao agronegócio, alcançando municípios remotos e garantindo presença física nas principais fronteiras agrícolas do país.
  • Portfólio Completo de Soluções: Oferece linhas específicas para todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização) e para todos os portes de produtores, integrando programas como Pronaf, Pronamp, Moderfrota e ABC+ (Agricultura de Baixo Carbono).
  • Exigência de Projetos Técnicos: Para a liberação de recursos, o banco geralmente requer a apresentação de projetos elaborados por engenheiros agrônomos ou técnicos habilitados, garantindo que o recurso seja aplicado conforme o planejamento da safra.
  • Atuação em Seguros e Derivativos: Além do crédito, a instituição é um dos maiores operadores de Seguro Rural e Proagro, além de oferecer ferramentas de proteção de preços (hedge) e Opções para mitigar riscos climáticos e de mercado.

Importante Saber

  • Sazonalidade e Plano Safra: A disponibilidade de recursos com taxas de juros equalizadas (mais baixas) segue o calendário do Plano Safra (início em julho). É crucial que o produtor antecipe seu cadastro e projeto técnico junto ao banco antes do início da safra para garantir acesso aos recursos antes que o orçamento se esgote.
  • Conformidade Ambiental (ESG): O Banco do Brasil tem intensificado as exigências de regularidade ambiental. Propriedades sem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado ou com embargos no IBAMA podem ter o crédito restringido ou negado automaticamente.
  • Garantias e Cédula de Produto Rural (CPR): A formalização do crédito muitas vezes envolve a emissão de CPRs (físicas ou financeiras) e a hipoteca ou alienação fiduciária de bens. Entender a liquidez e o comprometimento das garantias é vital para não travar operações futuras.
  • Fiscalização da Aplicação: O banco realiza fiscalizações (presenciais ou via satélite) para comprovar se o recurso foi efetivamente aplicado na lavoura ou na aquisição do bem financiado. O desvio de finalidade pode acarretar o vencimento antecipado da dívida e impedimento de novos créditos.
  • Renegociação e Prorrogação: Em casos de frustração de safra comprovada por laudos técnicos e decretos de emergência, o produtor tem o direito, amparado pelo MCR, de solicitar a prorrogação das parcelas junto ao banco, desde que o pedido seja feito antes do vencimento da operação.
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