O que é Cadastrar No Cei

O ato de “Cadastrar no CEI” refere-se ao antigo procedimento de inscrição no Cadastro Específico do INSS, uma matrícula que era exigida para pessoas físicas que, embora não possuíssem CNPJ, equiparavam-se a empresas para fins previdenciários e trabalhistas. No contexto do agronegócio brasileiro, o CEI foi, por muitos anos, o registro fundamental para o produtor rural pessoa física poder contratar funcionários, recolher o Fundo de Garantia (FGTS) e realizar a comercialização formal de sua produção.

Atualmente, é crucial compreender que o cadastro de novos números CEI para produtores rurais foi descontinuado e substituído pelo CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). Portanto, quando um produtor busca hoje “cadastrar no CEI”, ele deve, na realidade, realizar a inscrição no CAEPF. Essa mudança foi instituída pela Receita Federal para modernizar a administração tributária e integrar as informações ao sistema do eSocial, permitindo um cruzamento de dados mais eficiente entre a produção rural, a folha de pagamento e as obrigações fiscais.

Apesar da mudança de nomenclatura e sistema, a finalidade prática permanece a mesma: regularizar a atividade econômica do campo exercida por pessoa física. O cadastro é a porta de entrada para a formalidade, sendo indispensável para a emissão de notas fiscais, acesso ao crédito rural e cumprimento das obrigações acessórias junto à Previdência Social e à Receita Federal. O antigo número CEI, para quem já o possuía, serviu de base para a migração das informações para o novo sistema CAEPF.

Principais Características

  • Substituição pelo CAEPF: Desde 2019, o CEI foi oficialmente substituído pelo CAEPF para produtores rurais, tornando-se o identificador padrão para atividades econômicas de pessoas físicas.
  • Vínculo com o CPF: Diferente do antigo CEI, que por vezes gerava múltiplos registros desconexos, o novo cadastro é atrelado diretamente ao CPF do produtor, permitindo até 999 inscrições vinculadas (uma para cada propriedade ou atividade, se necessário).
  • Integração com o eSocial: O cadastro é a chave de acesso para o envio de eventos de folha de pagamento e segurança do trabalho no sistema eSocial, unificando o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Natureza Jurídica: O cadastro atende tanto ao Contribuinte Individual (empregador rural) quanto ao Segurado Especial (agricultor familiar), embora com regras específicas de preenchimento para cada categoria.
  • Base para Tributação: O registro define como será o recolhimento do Funrural e outras contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção agrícola.

Importante Saber

  • Migração Obrigatória: Produtores que possuíam o antigo CEI precisaram realizar a migração para o CAEPF. Se você ainda opera apenas com o número antigo sem ter validado o novo cadastro no portal e-CAC, sua situação pode estar irregular.
  • Emissão de Nota Fiscal: Para emitir a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) ou a Nota Fiscal Avulsa em muitos estados, o sistema da Secretaria da Fazenda exige o número do CAEPF, não aceitando mais novos cadastros de CEI.
  • Prazo de Inscrição: A legislação determina que a inscrição deve ser realizada no prazo de até 30 dias contados do início da atividade econômica rural, sob pena de multas e impedimentos burocráticos.
  • Acesso via e-CAC: Todo o processo de cadastro, alteração ou baixa é realizado digitalmente através do Portal e-CAC da Receita Federal, exigindo geralmente um certificado digital ou conta Gov.br com nível de segurança adequado.
  • Regularidade de Obra: Embora o foco aqui seja a produção rural, é importante notar que para construção civil (obras na fazenda), o CEI foi substituído pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras), não devendo confundir as finalidades.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Cadastrar no Cei

Veja outros artigos sobre Cadastrar no Cei