O que é Cadastro Caepf

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é um registro administrativo mantido pela Receita Federal do Brasil, destinado a identificar pessoas físicas que exercem atividades econômicas e equiparadas a empresas, desobrigadas da inscrição no CNPJ. No contexto do agronegócio, ele atua como a identidade formal da produção rural de quem opera como pessoa física, substituindo, desde 2019, a antiga matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS). É o mecanismo oficial que vincula a atividade produtiva ao CPF do titular, permitindo a fiscalização e o controle tributário.

A importância prática do CAEPF para o produtor rural reside na regularização fiscal e trabalhista da propriedade. Sem este cadastro, o produtor fica impedido de realizar operações básicas, como a comercialização formal da safra e a contratação de mão de obra registrada. Ele serve como base para o cumprimento de obrigações acessórias, alimentando sistemas governamentais cruciais como o eSocial e a Declaração do Imposto de Renda. Além disso, a regularidade no CAEPF é frequentemente um pré-requisito para o acesso a linhas de crédito rural e financiamentos bancários, conferindo segurança jurídica à atividade no campo.

Principais Características

  • Vinculação ao CPF: O cadastro é atrelado diretamente ao CPF do produtor, mas funciona como um identificador de “empresa”, permitindo a gestão de atividades econômicas distintas sob a mesma titularidade física.
  • Substituição do CEI: O CAEPF modernizou o sistema previdenciário, substituindo o Cadastro Específico do INSS (CEI) e centralizando as informações fiscais na Receita Federal.
  • Integração com eSocial: É a chave de acesso obrigatória para que o produtor rural pessoa física possa enviar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao sistema eSocial.
  • Natureza Declaratória: O cadastro permite informar o tipo de atividade (contribuinte individual ou segurado especial) e a data de início da operação, dados que devem coincidir com a realidade fática da produção.
  • Gratuidade e Digitalização: Todo o processo de inscrição, alteração ou baixa é realizado de forma gratuita e digital através do Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
  • Multiplicidade de Cadastros: Um mesmo produtor pode ter mais de uma inscrição CAEPF se possuir propriedades rurais diferentes ou exercer atividades de naturezas distintas que exijam segregação fiscal.

Importante Saber

  • Obrigatoriedade para Comercialização: A inscrição é mandatória para todo produtor rural pessoa física que comercialize sua produção, sendo necessária para a emissão legal de notas fiscais de produtor.
  • Prazo de Inscrição: A legislação estipula que o cadastro deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias contados a partir do início da atividade econômica rural.
  • Segurado Especial: O produtor que atua em regime de economia familiar (segurado especial) também está obrigado a se inscrever no CAEPF para garantir a computação correta de seu tempo de serviço e direitos previdenciários.
  • Contratação de Funcionários: É impossível registrar formalmente um trabalhador rural (seja permanente ou temporário) sem um número de CAEPF válido, pois o sistema de folha de pagamento (eSocial) exige essa identificação.
  • Coexistência com CNPJ: Produtores que já possuem CNPJ Rural devem avaliar a necessidade do CAEPF apenas para atividades exercidas especificamente na pessoa física que não estejam cobertas pela pessoa jurídica.
  • Regularidade do CPF: Para efetuar a inscrição no CAEPF, a situação cadastral do CPF do produtor deve estar regular junto à Receita Federal; pendências no CPF bloqueiam a emissão do cadastro da atividade rural.
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