O que é Cadastro Caepf Produtor Rural

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) é um registro obrigatório administrado pela Receita Federal do Brasil, destinado a pessoas físicas que exercem atividades econômicas e possuem segurados a seu serviço. No contexto do agronegócio, ele atua como o identificador fiscal fundamental para o produtor rural pessoa física, substituindo a antiga matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) desde o ano de 2019. Sua implementação visa modernizar a fiscalização e centralizar as informações tributárias e previdenciárias do setor primário.

A principal função do CAEPF é permitir a correta gestão e o recolhimento de contribuições previdenciárias, além do cumprimento de obrigações trabalhistas através do sistema eSocial. Diferente do CNPJ, que identifica pessoas jurídicas, o CAEPF vincula a atividade econômica diretamente ao CPF do produtor. Isso permite que um mesmo indivíduo possua múltiplos cadastros caso exerça atividades de naturezas distintas ou opere em propriedades diferentes, garantindo uma segregação fiscal precisa e organizada das operações rurais.

Para o produtor rural brasileiro, a regularidade neste cadastro é pré-requisito indispensável para a contratação formal de mão de obra, seja ela permanente ou temporária. O sistema assegura a transparência nas relações de trabalho no campo e evita passivos trabalhistas e fiscais, consolidando dados que anteriormente ficavam dispersos em sistemas obsoletos. Dessa forma, o CAEPF atua como a chave de acesso para que o produtor possa operar dentro da legalidade fiscal e previdenciária vigente no país.

Principais Características

  • Integração direta com o sistema eSocial, centralizando o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais em uma única plataforma governamental.

  • Substituição definitiva da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS), modernizando o sistema de identificação de contribuintes individuais no meio rural.

  • Vinculação direta ao CPF do produtor, permitindo a criação de múltiplas inscrições caso o produtor possua diferentes propriedades ou tipos de exploração econômica.

  • Possibilidade de inclusão de mais de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) no mesmo cadastro, abrangendo a diversificação produtiva da propriedade.

  • Obrigatoriedade para produtores rurais pessoas físicas (contribuinte individual) e segurados especiais que comercializam produção ou contratam funcionários.

  • Realização do cadastro e gestão de dados exclusivamente por meio digital, através do Portal e-CAC ou via acesso simplificado no eSocial Web.

Importante Saber

  • O prazo legal para a inscrição no CAEPF é de até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida pelo produtor rural.

  • Produtores que já possuíam matrícula CEI (ativa ou paralisada) não são migrados automaticamente; é necessário realizar o procedimento de migração para o CAEPF manualmente no sistema.

  • A data de início da atividade informada no cadastro deve corresponder ao dia real do começo dos trabalhos rurais e não pode ser anterior à data em que o titular completou 16 anos.

  • O Segurado Especial (agricultor familiar que trabalha em regime de economia familiar) também está obrigado ao cadastro caso contrate prestadores de serviço ou comercialize sua produção.

  • Pessoas físicas não produtoras que adquirem produção rural para revenda no varejo a consumidores finais também se enquadram na obrigatoriedade de inscrição.

  • Para efetivar o cadastro, é imprescindível que o CPF do titular esteja em situação regular junto à Receita Federal, sendo necessário certificado digital ou código de acesso para o procedimento.

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