O que é Cadastro No Incra

O Cadastro no Incra refere-se à inscrição obrigatória de qualquer imóvel rural, seja ele uma propriedade ou posse, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Este registro funciona como a identidade agrária da terra perante o Governo Federal, sendo distinto do registro de propriedade feito em cartório (matrícula) e do cadastro ambiental (CAR). O objetivo principal deste cadastro é permitir que a União tenha um controle detalhado sobre a malha fundiária brasileira, monitorando a estrutura, o uso e a ocupação do solo no país.

Na prática, manter o cadastro atualizado no Incra é o que permite a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este documento atesta que a propriedade está regularizada e cumpre os requisitos cadastrais exigidos por lei. O cadastro coleta dados fundamentais, como a dimensão da área, a localização geográfica, a titularidade e, crucialmente, os índices de produtividade e exploração. É com base nessas informações que o imóvel é classificado quanto ao seu tamanho (minifúndio, pequena, média ou grande propriedade) e quanto ao cumprimento da função social da terra, diferenciando imóveis produtivos daqueles passíveis de reforma agrária.

Principais Características

  • Base no SNCR: O cadastro integra o Sistema Nacional de Cadastro Rural, um banco de dados dinâmico que centraliza as informações fundiárias de todo o território nacional.
  • Geração do CCIR: A principal materialização deste cadastro é o CCIR, documento emitido periodicamente (geralmente anual) que comprova a regularidade cadastral mediante o pagamento de uma taxa de serviço.
  • Classificação Fundiária: O cadastro define a tipologia do imóvel (ex: empresa rural, imóvel explorado, imóvel não explorado) e calcula os módulos fiscais, essenciais para a tributação e legislação ambiental.
  • Vinculação com a Receita Federal: Através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), há uma integração crescente entre o cadastro do Incra e o banco de dados da Receita Federal (Cafir), cruzando dados para fins de ITR.
  • Natureza Declaratória e Obrigatória: O cadastro deve ser realizado e atualizado pelo detentor do imóvel (proprietário, posseiro ou enfiteuta), sendo obrigatório para áreas públicas e privadas.

Importante Saber

  • Impedimento de Operações: Sem o cadastro regularizado e o CCIR quitado, o produtor fica legalmente impedido de desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender a terra em cartório.
  • Acesso ao Crédito Rural: As instituições financeiras exigem a comprovação do cadastro no Incra para a liberação de financiamentos de custeio ou investimento, travando o acesso a recursos em caso de irregularidade.
  • Diferença de Documentos: O cadastro no Incra não garante o direito de propriedade (que é função da escritura/matrícula), nem substitui o CAR (focado em regularização ambiental) ou o ITR (focado em tributos), embora seja pré-requisito para muitos desses processos.
  • Atualização Constante: Qualquer alteração na área do imóvel, mudança de titularidade ou modificação no tipo de exploração agrícola deve ser comunicada ao Incra em até 30 dias para evitar multas e inconsistências cadastrais.
  • Regularização de Posse: Mesmo terras que ainda não possuem título definitivo ou que estão em processo de usucapião e inventário devem manter o cadastro ativo no Incra para garantir a continuidade da regularização fundiária.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Cadastro no Incra

Veja outros artigos sobre Cadastro no Incra