CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
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Ler o Guia Principal sobre Cafir →O Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) é o registro administrativo fundamental gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinado a reunir informações cadastrais de todos os imóveis rurais do país, bem como de seus titulares e condôminos. No contexto do agronegócio brasileiro, o Cafir atua como a identidade fiscal da propriedade perante o Fisco, sendo comparável ao CPF para pessoas físicas, mas aplicado à terra. É através deste cadastro que o governo monitora a estrutura fundiária para fins tributários e de fiscalização.
É crucial distinguir o Cafir do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Enquanto o ITR é o tributo cobrado anualmente, o Cafir é o banco de dados que viabiliza essa cobrança e a gestão territorial. A inscrição no Cafir é obrigatória para todos os imóveis rurais, independentemente de serem produtivos ou improdutivos, e mesmo para aqueles que gozam de isenção ou imunidade tributária. A ausência ou irregularidade neste cadastro coloca a propriedade em situação de pendência fiscal, o que pode travar a operação do produtor rural.
Na prática, a manutenção do Cafir atualizado é um pré-requisito para a segurança jurídica do patrimônio rural. Ele é exigido em diversas etapas da vida do imóvel, desde a solicitação de crédito agrícola até processos de sucessão familiar ou alienação da terra. Atualmente, o sistema opera de forma integrada com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), cruzando dados com o Incra para garantir a consistência das informações físicas e fiscais das fazendas brasileiras.
Natureza Cadastral: Diferente do ITR (que é um imposto), o Cafir é estritamente um instrumento de registro e controle de dados, gerando o número de identificação do imóvel (NIRF ou CIB).
Obrigatoriedade Universal: A inscrição é mandatória para qualquer imóvel rural, inclusive para aqueles isentos de impostos, abrangendo propriedades de pessoas físicas e jurídicas.
Integração Sistêmica: Funciona de maneira sincronizada com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra através do CNIR, unificando dados fiscais e fundiários.
Gestão Digital: As operações de inscrição, alteração, cancelamento ou reativação são realizadas eletronicamente via Coletor Web do Cafir, exigindo autenticação digital.
Identificação do Titular: O cadastro vincula a terra ao seu titular, seja ele proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, além de registrar condôminos e parceiros.
Impedimento de Financiamento: Instituições financeiras exigem a regularidade no Cafir para a concessão de crédito rural; a inadimplência cadastral inviabiliza o acesso a recursos de custeio e investimento.
Trava em Transações Imobiliárias: Cartórios de Registro de Imóveis não lavram escrituras de compra e venda, doação ou partilha de herança sem a comprovação da inscrição regular no Cafir e a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Necessidade de Atualização Constante: Qualquer alteração na área do imóvel (desmembramento, remembramento, retificação de área) ou na titularidade deve ser comunicada imediatamente à Receita Federal para evitar multas e pendências.
Acesso via Gov.br: Para realizar alterações ou consultas no sistema Coletor Web do Cafir, o produtor rural necessita de uma conta Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Processo Administrativo Digital: Em casos onde o sistema automático solicita comprovação documental, é necessário abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) via portal e-CAC para envio das certidões e documentos comprobatórios.
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