O que é Cafir Cadastro De Imoveis Rurais
O Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) é o sistema de registro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinado a coletar e gerenciar informações cadastrais de todos os imóveis rurais do país, bem como de seus titulares e condôminos. Diferente dos registros cartoriais que atestam a propriedade, ou do cadastro no Incra que foca na questão fundiária e produtiva, o Cafir possui uma finalidade essencialmente tributária e administrativa. Ele atua como a base de dados fundamental para o lançamento e a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Na prática, o Cafir atribui a cada imóvel rural um código identificador único. Antigamente conhecido como NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal), este código está em processo de transição para a nomenclatura CIB (Código de Imóvel no Brasil). Este registro funciona como o “CPF” da propriedade rural perante o fisco, sendo indispensável para que a Receita Federal monitore as alterações de titularidade, área, localização e uso da terra, cruzando esses dados com as declarações de imposto de renda dos proprietários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
A manutenção deste cadastro atualizado é um requisito obrigatório para a regularidade fiscal do imóvel. Sem a inscrição ativa no Cafir, o produtor rural enfrenta impedimentos burocráticos severos, que vão desde a impossibilidade de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) até o bloqueio de operações financeiras, como a tomada de crédito agrícola e o seguro rural. Portanto, o Cafir é um pilar central na gestão documental de qualquer empreendimento agroeconômico, independentemente do tamanho da área ou de sua produtividade.
Principais Características
- Natureza Tributária: O foco principal do cadastro é permitir o controle fiscal pela Receita Federal, servindo de base para a cobrança do ITR, diferindo do CCIR (Incra) que foca na regularidade fundiária.
- Identificação Única (CIB/NIRF): Cada imóvel possui um número exclusivo que o acompanha em todas as transações; atualmente, o sistema utiliza o CIB (Código de Imóvel no Brasil) como padrão, substituindo gradualmente a nomenclatura NIRF.
- Obrigatoriedade Universal: A inscrição é mandatória para todos os imóveis rurais, inclusive para aqueles que são imunes ou isentos do pagamento do ITR (como pequenas glebas rurais ou áreas de preservação), não havendo dispensa do cadastro.
- Gestão via Coletor Web: As operações de inscrição, alteração de dados cadastrais, cancelamento ou reativação são realizadas digitalmente através do sistema Coletor Web do Cafir, no portal da Receita Federal.
- Vinculação com o CPF/CNPJ: O cadastro conecta diretamente a propriedade aos documentos dos titulares (proprietários, usufrutuários ou possuidores a qualquer título), permitindo o cruzamento de dados patrimoniais.
Importante Saber
- Distinção entre Documentos: É crucial não confundir o Cafir (Receita Federal) com o CCIR (Incra) ou com a Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis); embora complementares, cada um atende a uma exigência legal distinta e a falta de qualquer um gera irregularidade.
- Situação Cadastral Pendente: Se o imóvel estiver com status “pendente” no Cafir, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos relativos ao ITR, o que trava financiamentos bancários e a averbação de compra e venda em cartório.
- Atualização Obrigatória: Qualquer alteração na estrutura do imóvel (desmembramento, remembramento, anexação) ou na titularidade (venda, herança, doação) deve ser comunicada ao Cafir dentro dos prazos legais para evitar multas e inconsistências sistêmicas.
- Integração CNIR: Existe uma integração progressiva entre o Cafir e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra) através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais); a vinculação entre os códigos do Incra e da Receita é obrigatória para a plena regularidade.
- Isenção de ITR não isenta Cafir: Mesmo produtores que possuem propriedades pequenas e são isentos de pagar o imposto anual devem manter o cadastro no Cafir ativo e atualizado; a isenção tributária não elimina a obrigação acessória do cadastro.