O que é Cafir Emitir

A expressão “Cafir Emitir” refere-se ao procedimento técnico de gerar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Imóvel Rural junto à Receita Federal do Brasil. O Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) atua como a identidade fiscal da propriedade, sendo análogo ao CPF para pessoas físicas, mas aplicado à terra. A emissão deste documento não é apenas uma formalidade burocrática, mas a prova de que o imóvel está devidamente registrado na base de dados federal, possuindo um código identificador, anteriormente conhecido como NIRF e atualmente denominado CIB (Código de Imóvel no Brasil).

No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão do comprovante do Cafir é realizada quase inteiramente por meio digital, através do sistema Coletor Web do Cafir, integrado ao CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais). Este processo unifica as informações entre a Receita Federal e o Incra. A emissão do documento atesta a regularidade cadastral do imóvel, indicando quem são os titulares, a localização, a área total e se a situação está ativa ou pendente. É um passo fundamental para a gestão fundiária, pois sem este cadastro ativo, a propriedade torna-se invisível para fins fiscais e bancários.

É crucial compreender que “emitir o Cafir” pode significar tanto a inscrição inicial de uma nova propriedade (como no caso de desmembramentos ou aquisição de áreas não cadastradas) quanto a emissão do comprovante de regularidade de um imóvel já existente. A gestão eficiente deste documento é a base para o cumprimento das obrigações acessórias, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), garantindo que o produtor rural opere dentro da legalidade.

Principais Características

  • Natureza Declaratória e Obrigatória: A emissão e manutenção do Cafir são obrigatórias para todos os imóveis rurais, independentemente de serem produtivos ou improdutivos, e mesmo que sejam isentos de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
  • Integração Sistêmica (CNIR): O processo de emissão e atualização está vinculado ao Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), exigindo a sincronização de dados entre a base do Incra (que emite o CCIR) e a base da Receita Federal.
  • Identificação via CIB/NIRF: O documento emitido apresenta o Código de Imóvel no Brasil (CIB), que substituiu o antigo NIRF. Este número é a chave de acesso para todas as operações fiscais e tributárias da propriedade.
  • Acesso via Gov.br: A emissão do comprovante e as alterações cadastrais exigem autenticação no portal Gov.br, necessitando de contas com nível de confiabilidade Prata ou Ouro para garantir a segurança das informações.
  • Base para o ITR: As informações constantes no Cafir emitido servem de base de dados para o lançamento anual do ITR. Divergências entre o cadastro e a declaração podem levar a propriedade à malha fina fiscal.

Importante Saber

  • Distinção entre Documentos: Não confunda a emissão do Cafir com o CCIR. O Cafir é competência da Receita Federal (foco tributário), enquanto o CCIR é do Incra (foco fundiário). Ambos são necessários e complementares, mas são documentos distintos.
  • Requisito para Financiamento: Instituições financeiras exigem o comprovante de inscrição no Cafir atualizado para a concessão de crédito rural, custeio agrícola e seguros. A situação cadastral “Pendente” ou “Cancelada” bloqueia o acesso a recursos.
  • Impedimento de Transações: Cartórios de Registro de Imóveis solicitam a comprovação de regularidade no Cafir para averbar escrituras de compra e venda, doação, partilha de herança ou constituição de hipotecas.
  • Isenção de Imposto vs. Cadastro: Mesmo que a propriedade seja considerada “Pequena Gleba Rural” e isenta de pagamento de ITR, a inscrição no Cafir e a emissão do comprovante continuam sendo obrigatórias para manter a regularidade do imóvel.
  • Atualização Constante: Qualquer alteração na estrutura do imóvel (compra de áreas vizinhas, venda de parcelas, mudança de titularidade) exige a atualização imediata no sistema para posterior emissão de um novo comprovante refletindo a realidade atual.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Cafir Emitir

Veja outros artigos sobre Cafir Emitir