O que é Cafir Simplificado
O termo “Cafir Simplificado” refere-se, no contexto prático do agronegócio, à emissão do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do imóvel rural junto à Receita Federal. O Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais) é o banco de dados administrado pela Receita Federal que armazena informações essenciais sobre as propriedades rurais do Brasil, seus titulares e condôminos. O “extrato simplificado” ou comprovante é o documento que atesta que a propriedade possui um número de identificação válido — anteriormente conhecido como NIRF e atualmente denominado CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) — e que está devidamente registrada para fins fiscais.
Para o produtor rural, este documento funciona como a identidade fiscal da terra. Diferente do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), que é emitido pelo Incra e foca na regularidade fundiária e produtiva, o Cafir tem finalidade estritamente tributária e administrativa. Ele é a base para o lançamento do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). A versão simplificada do cadastro permite uma consulta rápida para verificar se o imóvel está “Ativo”, “Pendente” ou “Cancelado”, sendo um termômetro imediato da regularidade fiscal da fazenda.
A gestão desse cadastro é realizada hoje de forma integrada através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que cruza dados do Incra e da Receita Federal. O acesso ao comprovante simplificado e a realização de alterações cadastrais exigem autenticação digital, garantindo maior segurança jurídica nas transações de compra e venda, inventários e financiamentos agrícolas. Manter esse cadastro atualizado é o primeiro passo para evitar pendências que podem travar a comercialização da safra ou o acesso ao crédito rural.
Principais Características
- Natureza Declaratória e Fiscal: O documento reflete as informações prestadas pelo contribuinte à Receita Federal, servindo como base para a tributação do imóvel, não constituindo prova de propriedade (domínio) em cartório, mas sim de regularidade fiscal.
- Identificação pelo CIB/NIRF: O cadastro utiliza o Código Imobiliário Brasileiro (CIB), que substituiu o antigo NIRF, como chave única de identificação do imóvel em todo o território nacional.
- Status da Situação Cadastral: O comprovante exibe claramente a situação do imóvel, que pode constar como Ativa (regular), Pendente (com omissão de declarações ou dados inconsistentes) ou Cancelada (por decisão administrativa ou judicial).
- Vínculo com Titulares: O registro detalha quem são os responsáveis tributários pelo imóvel, incluindo proprietários, usufrutuários, possuidores a qualquer título e condôminos, essencial para a correta declaração do ITR.
- Integração Sistêmica: As informações do Cafir são sincronizadas com o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra, exigindo que os dados de área e localização sejam consistentes em ambos os órgãos.
Importante Saber
- Distinção entre Cafir e CCIR: É crucial não confundir os documentos. O Cafir é competência da Receita Federal (foco em impostos/ITR), enquanto o CCIR é do Incra (foco fundiário). Ambos são obrigatórios e complementares para qualquer transação imobiliária rural.
- Requisito para Financiamento: Instituições financeiras exigem o comprovante de inscrição no Cafir com situação “Ativa” para a liberação de crédito agrícola, custeio e investimentos, como os do Plano Safra.
- Obrigatoriedade de Atualização: Qualquer alteração na propriedade, como desmembramento, remembramento, venda de parcelas ou mudança de titularidade por herança, deve ser comunicada imediatamente ao Cafir para evitar multas e bloqueios.
- Base para o ITR: A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser preenchida exatamente com os dados constantes no Cafir. Divergências de área ou titularidade frequentemente levam o produtor à malha fina fiscal.
- Acesso via Gov.br: A consulta, emissão do comprovante e alterações cadastrais (Coletor Web) exigem conta no portal Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, demandando que o produtor esteja digitalmente inserido.
- Imóveis Isentos: Mesmo propriedades pequenas ou imunes ao pagamento do ITR são obrigadas a manter a inscrição no Cafir ativa e atualizada para garantir a legalidade da posse e a possibilidade de emitir notas fiscais de produtor.