ITR 2020: O Guia Completo para Declarar o Imposto Territorial Rural Sem Erros
ITR 2020 deve ser entregue até o dia 30 de setembro; entenda essa obrigatoriedade e o que fazer para acertar as contas com a Receita Federal.
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O cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é o procedimento fiscal estabelecido pela Receita Federal do Brasil para determinar o valor tributário devido anualmente por proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais. Diferente de impostos urbanos fixos, o cálculo do ITR possui uma natureza extrafiscal, funcionando como um instrumento de política agrária. Seu objetivo principal é desestimular a manutenção de grandes propriedades improdutivas (latifúndios), utilizando uma lógica progressiva onde a carga tributária varia de acordo com a eficiência produtiva e o tamanho da área.
A matemática por trás desse tributo baseia-se na multiplicação do Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) por uma alíquota específica. O VTNt representa o valor de mercado do imóvel em 1º de janeiro do ano da declaração, excluindo-se quaisquer benfeitorias, construções, instalações, culturas permanentes ou temporárias, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Ou seja, considera-se apenas o valor do solo “nu”.
Para definir a alíquota a ser aplicada sobre esse valor, o sistema cruza a área total do imóvel com o seu Grau de Utilização (GU). O GU é um índice percentual que mede o quanto da área aproveitável da propriedade é efetivamente utilizada para atividades agropecuárias. Quanto maior a propriedade e menor o seu uso produtivo, maior será a alíquota, elevando o valor final do imposto a ser pago pelo produtor rural.
Base no Valor da Terra Nua (VTN): O cálculo desconsidera o valor agregado por construções, cercas, maquinários ou lavouras, focando exclusivamente no preço de mercado do solo bruto.
Progressividade da Alíquota: As taxas aumentam proporcionalmente ao tamanho da propriedade e inversamente à sua produtividade, penalizando terras ociosas.
Grau de Utilização (GU): É o indicador chave para a redução do imposto, calculado pela divisão da área efetivamente utilizada pela área aproveitável do imóvel.
Área Tributável: O cálculo incide sobre a área total do imóvel, mas permite a exclusão de áreas de proteção ambiental comprovadas, reduzindo a base de cálculo.
Autodeclaração: O processo é realizado através do Programa Gerador da Declaração do ITR (DITR), onde o contribuinte informa os dados, sujeitos à homologação posterior pelo fisco.
Isenção por Tamanho e Região: Propriedades consideradas “pequenas glebas rurais” são isentas, desde que o proprietário não possua outro imóvel. Os limites são: 100 ha na Amazônia Ocidental/Pantanal, 50 ha no Polígono das Secas/Amazônia Oriental e 30 ha nas demais regiões.
Exclusão de Áreas Ambientais: Para abater Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal do cálculo, é obrigatório apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama.
Risco de Malha Fina: Subavaliar o Valor da Terra Nua (VTN) é uma prática arriscada, pois a Receita Federal cruza os dados declarados com o Sistema de Preços de Terras (SIPT) informados pelas prefeituras municipais.
Documentação Comprobatória: Em caso de fiscalização, o produtor deve provar a veracidade das informações sobre a área utilizada e o valor da terra; a falta de laudos técnicos pode gerar multas pesadas.
Consequências da Improdutividade: Imóveis com baixo Grau de Utilização não apenas pagam um ITR mais caro, mas também podem ficar suscetíveis a processos de desapropriação para fins de reforma agrária, dependendo da legislação vigente.
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