O que é Calendário Nfp E 2025

O Calendário NFP-e 2025 refere-se ao cronograma oficial unificado, estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pelas Secretarias de Fazenda estaduais, para a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). Este calendário define os prazos limites para que produtores rurais brasileiros migrem definitivamente do tradicional talão de notas em papel (bloco de produtor) para o sistema digital (modelo 55), visando a modernização e o controle fiscal das operações agropecuárias no país.

Esta transição representa um marco regulatório importante para o agronegócio, pois encerra ciclos de prorrogações anteriores e estabelece datas fixas baseadas no faturamento do produtor e no destino das mercadorias. O objetivo principal é aumentar a rastreabilidade da produção, simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e integrar os dados do setor rural aos sistemas nacionais de documentos fiscais eletrônicos. Para o produtor, o calendário serve como um guia de adequação para evitar irregularidades que possam impedir a comercialização da safra.

Principais Características

  • Implementação Escalonada: O calendário divide a obrigatoriedade em duas fases principais (fevereiro de 2025 e janeiro de 2026) para permitir a adaptação gradual do setor.

  • Critério de Faturamento: A primeira fase foca em produtores com receita bruta anual superior a R 360 mil (baseada nos anos de 2023 ou 2024).

  • Critério de Interestadualidade: Independentemente do faturamento, qualquer operação de venda de mercadorias para fora do estado de origem exige a emissão eletrônica imediata a partir da primeira data de corte.

  • Unificação Nacional: Diferente de tentativas anteriores, o calendário de 2025 alinha os prazos de todos os estados brasileiros, evitando regras difusas e conflitos de legislação regional.

  • Inclusão do MEI Rural: O cronograma também afeta o Microempreendedor Individual que exceder o teto da categoria ou realizar vendas interestaduais, obrigando-o a migrar para a NFP-e.

Importante Saber

  • O prazo de 3 de fevereiro de 2025 é a data limite para produtores que faturam acima de R 360 mil ou que realizam vendas para outros estados; após essa data, o talão de papel não será aceito para esses casos.

  • Para os demais produtores (faturamento abaixo de R 360 mil e vendas apenas dentro do estado), a obrigatoriedade passa a valer apenas em 5 de janeiro de 2026.

  • A emissão da NFP-e exige que o produtor possua um certificado digital (e-CPF) válido e esteja devidamente credenciado na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de seu estado.

  • A falta de adequação ao calendário impede a emissão de documentos fiscais válidos, o que na prática bloqueia o trânsito de mercadorias e a venda legal da produção para indústrias e cooperativas.

  • Embora a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) seja uma opção em alguns portais de governo, a tendência é a migração para sistemas próprios de emissão (NFP-e modelo 55) para maior autonomia e gestão.

  • A digitalização facilita processos de crédito rural e seguro agrícola, pois garante maior transparência e comprovação de renda e atividade produtiva.

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