O que é Ccir 2023

O CCIR 2023 refere-se à emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural válida para o exercício daquele ano específico, sendo um documento fundamental expedido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Este certificado atesta que a propriedade rural está devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), um banco de dados federal que reúne informações detalhadas sobre a estrutura fundiária do Brasil.

Para o produtor rural, o CCIR funciona como uma espécie de identidade da terra perante o Incra. É importante destacar que o documento não serve apenas para registro; ele é indispensável para legalizar, transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) e obter financiamentos bancários para custeio ou investimento. A versão “2023” indica a atualização cadastral necessária para aquele período, visto que o certificado deve ser renovado periodicamente para manter a regularidade do imóvel.

Diferente da escritura, que prova a propriedade, o CCIR comprova o cadastro junto ao órgão de reforma agrária e fiscalização fundiária. A emissão deste documento envolve o pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais; somente após a quitação dessa taxa, o certificado torna-se válido para uso em cartórios e instituições financeiras. A falta de emissão ou pagamento referente ao exercício de 2023 (ou anos anteriores) deixa o imóvel em situação irregular, impedindo diversas operações comerciais e jurídicas.

Principais Características

  • Natureza Cadastral: O documento contém dados essenciais sobre a área total do imóvel, localização, classificação fundiária (se é produtivo ou improdutivo) e informações sobre os titulares, não se confundindo com documentos fiscais ou de posse.
  • Obrigatoriedade de Pagamento: A validade do CCIR 2023 está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais na rede bancária; o simples preenchimento dos dados sem a quitação da guia não libera o certificado.
  • Integração via CNIR: A emissão e atualização são realizadas através do sistema do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integra as bases de dados do Incra e da Receita Federal, exigindo coerência entre as informações do CCIR e do Cafir.
  • Classificação do Imóvel: O certificado indica o módulo rural e a classificação da propriedade (minifúndio, pequena, média ou grande propriedade), o que impacta diretamente na tributação e na elegibilidade para políticas públicas.
  • Periodicidade Anual: Embora o cadastro seja permanente, a emissão do certificado com a taxa correspondente ocorre anualmente, exigindo que o proprietário esteja atento aos prazos divulgados pelo Incra para evitar pendências.

Importante Saber

  • Diferença entre CCIR, ITR e Cafir: É crucial não confundir o CCIR (Incra/Cadastro) com o ITR (Receita Federal/Imposto) ou com o Cafir (Receita Federal/Cadastro). Estar em dia com o imposto (ITR) não isenta a necessidade de emitir o CCIR 2023.
  • Bloqueio de Financiamentos: Instituições financeiras e bancos exigem o CCIR atualizado para a concessão de crédito agrícola. A falta do certificado de 2023 pode travar a liberação de recursos para a safra, mesmo que o produtor tenha bom histórico de crédito.
  • Impedimento em Cartórios: Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis são proibidos por lei de lavrar escrituras ou registrar vendas, doações e partilhas de terras rurais sem a apresentação do CCIR quitado e atualizado.
  • Acesso via Gov.br: Para emitir o documento ou realizar atualizações cadastrais, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível de confiabilidade Prata ou Ouro, garantindo a segurança das informações do proprietário.
  • Regularização de Pendências: Caso o proprietário não tenha emitido o CCIR de anos anteriores, o sistema gerará as taxas pendentes com multas e juros. Para obter o certificado de 2023 válido, é necessário quitar todos os débitos anteriores.
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