O que é Ccir 2024

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2024 é o documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprova a regularidade cadastral de uma propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Essencial para a gestão fundiária no Brasil, este certificado atua como uma espécie de identidade do imóvel perante o órgão federal, contendo informações cruciais sobre a titularidade, a dimensão da área, a localização geográfica e a classificação fundiária da terra (se é produtiva ou não).

Para o produtor rural, a emissão e o pagamento da taxa do CCIR 2024 são procedimentos indispensáveis para garantir a segurança jurídica do patrimônio. Embora não sirva como prova de propriedade (função que cabe à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis), o documento é exigido obrigatoriamente para legalizar, transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar o imóvel rural. Sem a atualização deste cadastro, o proprietário fica impedido de realizar alterações registrais em cartório.

No contexto do agronegócio brasileiro, o CCIR 2024 ganha relevância prática imediata no acesso ao crédito rural. Instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, exigem a apresentação do certificado válido para a concessão de financiamentos de custeio ou investimento, como os disponibilizados pelo Plano Safra. Portanto, manter o CCIR atualizado não é apenas uma obrigação burocrática, mas um pré-requisito operacional para a viabilidade econômica da atividade agrícola.

Principais Características

  • Emissão pelo Incra: Diferente do ITR (gerido pela Receita Federal), o CCIR é de competência exclusiva do Incra e foca no ordenamento fundiário.
  • Validação mediante pagamento: A simples emissão do documento não garante a regularidade; é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral na rede bancária para que o certificado seja validado.
  • Classificação do Imóvel: O documento indica se a propriedade é classificada como pequena ou média propriedade, latifúndio produtivo ou improdutivo, dado essencial para fins de reforma agrária e tributação.
  • Integração via CNIR: Os dados do CCIR são cruzados com a base da Receita Federal através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), exigindo coerência entre as informações prestadas aos dois órgãos.
  • Periodicidade: Embora o cadastro seja perene, a emissão do certificado deve ser renovada periodicamente (geralmente anual) ou sempre que houver alteração nos dados da propriedade ou do titular.

Importante Saber

  • Diferença entre CCIR e ITR: É fundamental não confundir o CCIR com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O primeiro é uma taxa de cadastro fundiário (Incra), enquanto o segundo é um tributo federal (Receita Federal); ambos são obrigatórios e complementares.
  • Impedimento de Transações: Sem o CCIR 2024 quitado, os Cartórios de Registro de Imóveis não podem averbar vendas, doações ou partilhas de herança, travando qualquer negociação envolvendo a terra.
  • Acesso a Financiamentos: A falta deste documento é um dos principais motivos de entrave na liberação de crédito agrícola, pois os bancos são obrigados por lei a exigir a comprovação de regularidade cadastral.
  • Atualização de Dados: Qualquer mudança na área do imóvel (compra de vizinho, desmembramento) ou na titularidade exige a atualização imediata no sistema do Incra antes da emissão do novo certificado.
  • Isenção de ITR não isenta CCIR: Mesmo que uma propriedade seja isenta de pagar o ITR (como em alguns casos de pequenas propriedades ou áreas de preservação), a emissão e manutenção do CCIR continuam sendo obrigatórias.
  • Consulta e Emissão Online: O processo pode ser realizado digitalmente através da Sala da Cidadania Digital, do portal Gov.br ou pelo aplicativo SNCR-Mobile, facilitando o acesso do produtor sem necessidade de deslocamento a uma unidade física do Incra.
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