O que é Ccir Certidao

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento fundamental emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ele atua como a prova oficial de que a propriedade rural está devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Diferente da escritura ou da matrícula, que comprovam a propriedade legal (quem é o dono), o CCIR atesta a regularidade dos dados da terra perante o órgão federal responsável pelo ordenamento fundiário no Brasil.

Na prática do agronegócio, este certificado é indispensável para a gestão legal do patrimônio rural. Ele contém informações cruciais sobre a titularidade, a localização, a dimensão da área e a classificação fundiária do imóvel (se é pequena, média ou grande propriedade, e se é produtiva). Para o produtor rural, manter o CCIR atualizado e a certidão emitida é um pré-requisito para quase todas as operações burocráticas e financeiras, servindo como uma “identidade” da terra junto ao governo federal, distinta das obrigações fiscais geridas pela Receita Federal.

Principais Características

  • Emissão pelo Incra: O documento é de competência exclusiva do Incra, sendo gerado digitalmente através do sistema de Declaração para Cadastro Rural ou pelo aplicativo SNCR Mobile.
  • Periodicidade e Taxa: Para que o certificado seja válido, é necessário pagar a Taxa de Serviço Cadastral anualmente. A validade do documento está condicionada à quitação desta taxa.
  • Integração via CNIR: Atualmente, os dados do CCIR são cruzados com a base da Receita Federal através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), vinculando as informações fundiárias às fiscais (Cafir).
  • Dados Físicos e Produtivos: O certificado detalha a estrutura da propriedade, incluindo área total, área registrada, módulo rural e classificação quanto à produtividade, o que impacta diretamente na reforma agrária.
  • Indispensabilidade Notarial: Os cartórios de registro de imóveis exigem a apresentação do CCIR válido para averbar qualquer alteração na matrícula da propriedade.

Importante Saber

  • Diferença entre CCIR e ITR: É comum a confusão, mas são distintos. O CCIR trata da regularidade fundiária (Incra), enquanto o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é uma obrigação tributária (Receita Federal). Ambos devem estar em dia.
  • Bloqueio de Financiamento: Instituições financeiras e bancos não concedem crédito rural, seguro agrícola ou financiamentos para custeio e investimento se o imóvel não possuir o CCIR atualizado e quitado.
  • Impedimento de Venda e Partilha: Sem este certificado, não é possível legalizar a transferência da propriedade em casos de compra e venda, desmembramento, remembramento, herança ou partilha de bens.
  • Atualização Obrigatória: Qualquer alteração na propriedade, como mudança de área (aquisição ou venda de partes) ou mudança de titularidade, deve ser comunicada ao Incra para atualização do cadastro, sob pena de o imóvel ficar irregular.
  • Natureza Declaratória: O CCIR não garante o direito de propriedade (domínio), função que cabe à matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, mas é o documento que legitima o cadastro daquela área no ordenamento nacional.
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