CCIR e Cafir: O Que São, Diferenças e Como Consultar
CCIR e Cafir são cadastros essenciais para imóveis rurais. Entenda as diferenças, como consultar, emitir e regularizar sua propriedade.
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A expressão “Ccir Emitir” refere-se ao procedimento administrativo e técnico de solicitação e geração do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Este documento é expedido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atua como a identidade fundamental da propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). A emissão não é apenas um ato de impressão de um formulário, mas sim a validação de que os dados da propriedade — como área, localização, exploração agrícola e titularidade — estão devidamente atualizados e em conformidade com a base de dados do governo federal.
Para o produtor rural brasileiro, a emissão do CCIR é uma rotina obrigatória e indispensável para a gestão legal do patrimônio. Diferente do ITR, que possui natureza tributária e é gerido pela Receita Federal, o CCIR tem função cadastral e fundiária. O documento comprova que o imóvel rural está cadastrado no Incra, o que é um pré-requisito para que a terra seja considerada regular. Sem a emissão periódica e válida deste certificado, o imóvel fica em situação de irregularidade cadastral, o que gera impedimentos burocráticos severos que podem paralisar a gestão econômica da fazenda.
O processo de emissão evoluiu significativamente com a digitalização dos serviços públicos. Atualmente, a emissão é realizada via internet, através da Sala da Cidadania Digital, do portal Gov.br ou do aplicativo SNCR-Mobile. Após a solicitação, é gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à Taxa de Serviços Cadastrais. É crucial entender que o documento só possui validade jurídica após a quitação dessa taxa, momento em que o certificado passa a atestar a regularidade do imóvel para o período vigente.
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