O que é Ccir Incra

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento oficial emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que comprova a regularidade cadastral de uma propriedade junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). No contexto do agronegócio brasileiro, este certificado atua como a “identidade” do imóvel rural perante o Governo Federal, sendo indispensável para legalizar, transferir ou obter recursos financeiros para a produção. Embora não garanta o direito de propriedade (função da escritura e matrícula em cartório), o CCIR atesta que os dados da área, titularidade e uso da terra estão atualizados e em conformidade com a legislação agrária vigente, especificamente a Lei nº 4.947/1966.

A emissão deste documento é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, independentemente do tamanho da área ou da atividade produtiva desenvolvida (agricultura, pecuária ou florestal). O documento fornece informações cruciais para o ordenamento fundiário do país, classificando o imóvel quanto à sua dimensão (minifúndio, pequena, média ou grande propriedade) e quanto ao seu grau de utilização e eficiência, indicando se a terra é produtiva ou improdutiva.

Na prática, a validade do CCIR é condicionada ao pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, realizada anualmente. Sem a quitação desta taxa e a emissão do certificado atualizado, o imóvel permanece em situação irregular no cadastro do Incra. Isso gera um bloqueio administrativo que impede o produtor rural de realizar as operações mais básicas de gestão patrimonial e financeira, tornando o documento uma peça-chave na burocracia do dia a dia no campo.

Principais Características

  • Natureza Cadastral: O documento comprova a inscrição no SNCR, contendo dados como localização, dimensão da área, classificação fundiária e dados do titular, mas não substitui o título de domínio (escritura).
  • Periodicidade Anual: A emissão do CCIR deve ser renovada anualmente, seguindo um calendário estipulado pelo Incra (para 2025, o prazo de emissão sem encargos é entre junho e julho).
  • Vínculo com Operações Financeiras: É um pré-requisito obrigatório para a concessão de crédito agrícola, financiamentos bancários de custeio ou investimento e seguros rurais.
  • Necessidade de Quitação: O certificado só é considerado válido após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU); após a compensação, o documento é emitido com o status “Quitado”.
  • Digitalização do Processo: A emissão e consulta são realizadas integralmente via meios digitais, através do portal do Incra ou do aplicativo SNCR-Mobile, exigindo o código do imóvel e dados do titular.

Importante Saber

  • Impedimentos Legais: Sem o CCIR válido, é impossível realizar alterações no registro de imóveis, como desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda da terra em cartório.
  • Diferenciação de Documentos: Não se deve confundir o CCIR com o ITR (imposto federal) ou com o CAR (cadastro ambiental); cada um possui finalidade distinta (fundiária, tributária e ambiental, respectivamente) e todos são cumulativamente exigidos.
  • Sucessão e Partilha: Em casos de falecimento do titular, o CCIR é documento obrigatório para a abertura e conclusão de processos de inventário e partilha de bens rurais entre herdeiros.
  • Multas e Juros: A perda do prazo de emissão e pagamento da taxa anual acarreta a cobrança de multas e juros sobre o valor devido, além de manter o imóvel irregular até a regularização.
  • Atualização Cadastral: Antes de emitir o certificado, é fundamental que qualquer alteração na propriedade (compra de novas áreas, mudança de uso do solo) tenha sido previamente declarada ao Incra para que o documento reflita a realidade do imóvel.
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