O que é Cei Caepf Ou Cno Do Empregador

A expressão “CEI, CAEPF ou CNO do Empregador” refere-se às opções de identificação cadastral que uma pessoa física (ou equiparada) deve utilizar perante a Receita Federal e a Previdência Social para cumprir obrigações trabalhistas e fiscais. No contexto do agronegócio brasileiro, essa terminologia é frequentemente encontrada em sistemas como o eSocial, GFIP e na emissão de notas fiscais, onde o produtor rural precisa selecionar qual tipo de registro valida sua operação. Historicamente, o CEI (Cadastro Específico do INSS) era o documento padrão, mas ele foi substituído pelo CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) para atividades econômicas contínuas e pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras) para construção civil.

Para o produtor rural pessoa física, o foco central é o CAEPF. Ele atua como o sucessor definitivo do CEI, funcionando como um “CNPJ” para quem produz utilizando o próprio CPF. É através dessa identificação que o governo cruza dados sobre a comercialização da safra, recolhimento do Funrural e, principalmente, a gestão de contratos de trabalho dos funcionários da fazenda. Enquanto o CEI caiu em desuso para novas inscrições, o CNO é utilizado no campo apenas em situações específicas, como quando o produtor realiza uma obra de construção civil (ex: construção de um galpão ou silo) e precisa registrar essa obra separadamente da atividade agrícola rotineira.

Portanto, ao se deparar com a solicitação de “CEI, CAEPF ou CNO”, o produtor rural que opera como pessoa física deve, na grande maioria dos casos operacionais e de contratação, utilizar o seu número de CAEPF. A correta identificação é crucial para evitar inconsistências na malha fiscal, garantir a aposentadoria do produtor e de seus colaboradores, e assegurar a regularidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Principais Características

  • Substituição do CEI: O CAEPF substituiu o antigo Cadastro Específico do INSS (CEI) para produtores rurais pessoas físicas, modernizando a base de dados da Receita Federal e integrando-a ao eSocial.
  • Vínculo com o CPF: Diferente de uma empresa com CNPJ próprio, o CAEPF é vinculado diretamente ao CPF do produtor, permitindo que uma mesma pessoa física tenha múltiplas atividades ou propriedades registradas sob o mesmo cadastro raiz.
  • Natureza da Atividade: O CAEPF identifica a atividade econômica (agrícola, pecuária, etc.), enquanto o CNO é estritamente voltado para obras de construção civil, sendo temporário e encerrado ao fim da obra.
  • Obrigatoriedade no eSocial: O sistema eSocial exige o cadastro no CAEPF para que o empregador rural pessoa física possa enviar informações sobre folha de pagamento, admissões e demissões.
  • Emissão via e-CAC: Tanto o CAEPF quanto o CNO são gerados e gerenciados digitalmente através do Portal e-CAC, eliminando a necessidade de deslocamento físico às unidades da Receita Federal.

Importante Saber

  • Prazo de Inscrição: O produtor deve realizar a inscrição no CAEPF no prazo de até 30 dias contados a partir do início da atividade econômica rural, sob pena de irregularidade cadastral.
  • Segurado Especial: Mesmo o produtor que trabalha em regime de economia familiar (segurado especial) deve possuir o CAEPF para comercializar sua produção e garantir direitos previdenciários, mesmo que não possua empregados permanentes.
  • Migração de Dados: Quem possuía o antigo CEI deve ter realizado a migração das informações para o CAEPF para continuar operando legalmente no eSocial e emitindo notas fiscais de forma regular.
  • Diferenciação de Cadastros: É fundamental não confundir o uso do CNO com o CAEPF. Utilizar um CNO (obra) para registrar funcionários da lavoura gerará erros graves no recolhimento de impostos e FGTS.
  • Regularização para Crédito: A ausência ou irregularidade neste cadastro pode impedir a obtenção de crédito rural e financiamentos bancários, pois as instituições financeiras exigem a comprovação de regularidade fiscal da atividade.
  • Emissão de Nota Fiscal: Para a emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), o sistema da Secretaria da Fazenda estadual geralmente exige o número do CAEPF vinculado à Inscrição Estadual.
💡 Conteúdo útil?

Compartilhe com sua rede

Ajude outros produtores compartilhando este conteúdo sobre Cei Caepf Ou Cno do Empregador

Veja outros artigos sobre Cei Caepf Ou Cno do Empregador