O que é Certidao Ccir

A Certidão CCIR, tecnicamente denominada Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, é o documento fundamental emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que comprova a regularidade cadastral de uma propriedade rural junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Diferente de documentos fiscais, o CCIR atesta que os dados da área, sua localização, uso e titularidade estão devidamente registrados no órgão federal responsável pelo ordenamento fundiário nacional.

No contexto do agronegócio brasileiro, este certificado atua como uma espécie de identidade da terra perante o governo federal, sendo indispensável para a segurança jurídica do produtor. É crucial distinguir o CCIR do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); enquanto o ITR é um tributo focado na arrecadação e função social fiscalizada pela Receita Federal, o CCIR foca na estrutura fundiária. A posse deste certificado válido indica que o imóvel não possui pendências cadastrais com o Incra, sendo um pré-requisito para a legalização plena da atividade agrícola.

A manutenção da Certidão CCIR atualizada é obrigatória para todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, independentemente do tamanho da área ou de sua produtividade. A ausência deste documento coloca a propriedade em situação de irregularidade, travando a gestão administrativa do negócio rural e impedindo o acesso a ferramentas essenciais para o desenvolvimento da lavoura ou pecuária.

Principais Características

  • Emissão pelo Incra: O documento é gerado exclusivamente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, servindo como prova de cadastro no SNCR, diferindo dos cadastros da Receita Federal (Cafir).
  • Natureza Cadastral, não Tributária: Embora envolva o pagamento de uma taxa de serviços cadastrais, sua função principal é o ordenamento fundiário e não a arrecadação de impostos sobre a renda ou propriedade.
  • Integração via CNIR: Atualmente, os dados do CCIR são cruzados com a base da Receita Federal através do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), exigindo coerência entre as informações prestadas ao Incra e ao fisco.
  • Periodicidade e Validade: O certificado deve ser atualizado periodicamente ou sempre que houver alterações na propriedade (como desmembramentos ou mudança de titularidade), sendo necessária a emissão de um novo certificado válido para comprovar a situação regular.
  • Obrigatoriedade Universal: A exigência do CCIR aplica-se a todos os imóveis rurais, mesmo aqueles que são isentos de ITR ou que possuem imunidade tributária, não havendo dispensa deste cadastro.

Importante Saber

  • Bloqueio de Financiamento Rural: Sem o CCIR válido, o produtor rural fica impedido de contratar operações de crédito agrícola, financiamentos bancários ou seguros rurais, pois as instituições financeiras exigem a certidão para liberar recursos.
  • Impedimento em Cartórios: Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis não podem lavrar escrituras públicas, registrar vendas, doações ou partilhas de herança sem a apresentação do CCIR quitado e atualizado.
  • Necessidade em Desmembramentos: Para realizar o desmembramento de uma fazenda, unificação de áreas ou qualquer alteração na matrícula do imóvel, a certidão é o documento base que valida a estrutura da área perante o registro público.
  • Acesso Digital: A emissão e atualização podem ser feitas via internet, através da plataforma Gov.br ou do sistema CNIR, facilitando a regularização sem a necessidade de deslocamento físico às unidades do Incra, desde que o cadastro esteja vinculado corretamente.
  • Regularização de Passivos: Caso o imóvel possua taxas de CCIR de anos anteriores não pagas, é necessário quitar todos os débitos pendentes para conseguir emitir o certificado atual e liberar a propriedade para transações comerciais.
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