O que é Certidao Do Itr

A Certidão do ITR, formalmente conhecida como Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, é um documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil. Sua função primordial é atestar a situação fiscal de uma propriedade rural específica em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Na prática, este documento comprova que o imóvel não possui pendências financeiras ou cadastrais junto ao fisco federal, servindo como um “atestado de regularidade” indispensável para a gestão patrimonial no agronegócio.

No contexto do agronegócio brasileiro, a emissão desta certidão é um procedimento rotineiro e crítico para a segurança jurídica do produtor. Ela verifica se as declarações anuais (DITR) foram entregues corretamente e se os pagamentos do imposto foram efetuados nos últimos cinco anos. Caso haja qualquer débito em aberto, inscrição em Dívida Ativa ou falta de entrega de declaração, a emissão da certidão negativa é bloqueada, o que sinaliza uma irregularidade que precisa ser sanada imediatamente pelo titular do imóvel.

A importância prática deste documento transcende a simples burocracia tributária. A Certidão do ITR é um pré-requisito obrigatório para as principais transações econômicas que envolvem a terra. Sem ela, a propriedade perde sua liquidez e capacidade de alavancagem financeira, uma vez que instituições bancárias e cartórios exigem a apresentação de uma certidão válida para prosseguir com operações de crédito ou transferência de titularidade. Portanto, manter a regularidade que permite a emissão deste documento é vital para a saúde financeira e operacional da fazenda.

Principais Características

  • Vinculação ao NIRF: A certidão é emitida com base no Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), o que significa que a verificação de débitos recai sobre a propriedade rural específica, independentemente de quem seja o proprietário atual, embora a responsabilidade pelo pagamento seja do contribuinte.

  • Tipos de Situação: O documento pode ser emitido como “Certidão Negativa” (quando não há débitos), “Certidão Positiva com Efeitos de Negativa” (quando há débitos, mas estes estão suspensos ou garantidos por penhora, tendo a mesma validade da negativa) ou “Certidão Positiva” (quando existem pendências que impedem a regularidade).

  • Validade Temporal: A certidão possui um prazo de validade determinado, geralmente de 30 dias a partir da data de emissão. Isso exige que o produtor rural solicite um novo documento sempre que for realizar uma operação burocrática ou financeira atualizada.

  • Emissão Digital: O processo de obtenção é realizado majoritariamente via internet, através do portal da Receita Federal ou do Portal e-CAC, permitindo agilidade na comprovação da regularidade fiscal sem a necessidade de deslocamento físico, salvo em casos de pendências complexas.

  • Abrangência Fiscal: A verificação engloba não apenas o pagamento do imposto em si, mas também a regularidade das declarações anuais (DIAC e DIAT) e eventuais multas por atraso ou inconsistências nos dados apresentados ao governo.

Importante Saber

  • Essencial para o Crédito Rural: Instituições financeiras exigem a Certidão Negativa do ITR para a liberação de recursos de custeio, investimento ou comercialização (como o Plano Safra). A existência de pendências trava automaticamente o acesso a financiamentos subsidiados e linhas de crédito bancário.

  • Obrigatoriedade em Transações Imobiliárias: Para a compra e venda de terras, desmembramento, remembramento, partilha de herança ou doação, os Cartórios de Registro de Imóveis exigem a apresentação da certidão válida. Sem ela, não é possível averbar a transferência na matrícula do imóvel.

  • Diferença entre ITR e CCIR: É comum confundir a Certidão do ITR com o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural). Enquanto a Certidão do ITR foca na regularidade tributária junto à Receita Federal, o CCIR é emitido pelo INCRA e atesta a regularidade cadastral e fundiária. Ambos são necessários, mas possuem finalidades distintas.

  • Regularização de Pendências: Caso a certidão emitida seja “Positiva”, o produtor deve consultar o extrato de pendências no e-CAC. Muitas vezes, a irregularidade pode ser resolvida através do pagamento à vista dos débitos ou adesão a programas de parcelamento oferecidos pela Receita Federal.

  • Impacto no Valor da Terra: Propriedades que possuem dificuldades crônicas na emissão da Certidão Negativa do ITR tendem a sofrer desvalorização no mercado, pois representam um passivo fiscal e burocrático para potenciais compradores, que teriam que assumir a regularização.

  • Atenção aos Prazos de Declaração: A capacidade de emitir a certidão está diretamente ligada à entrega pontual da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que ocorre anualmente, geralmente em setembro. Atrasos na entrega geram multas que, se não pagas, impedem a emissão da certidão negativa.

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