O que é Cfop 1949

O CFOP 1949 é o código utilizado para classificar a “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. No contexto do agronegócio brasileiro, ele funciona como uma categoria genérica ou “coringa” para registrar operações de entrada que ocorrem dentro do mesmo estado (origem e destino na mesma Unidade Federativa) e que não possuem um código específico na tabela oficial da Secretaria da Fazenda.

Para o produtor rural, este código é fundamental para dar entrada em notas fiscais de operações atípicas que fogem das transações comerciais padrão, como a compra de insumos (1102) ou o retorno de mercadorias. Embora o artigo de referência mencione seu uso em contextos de mercadorias destinadas à exportação (geralmente em etapas logísticas específicas ou retornos), sua aplicação técnica é mais ampla, abrangendo qualquer entrada interna que não se enquadre em códigos de compra, transferência, devolução ou consignação já previstos na legislação.

A utilização do CFOP 1949 exige cautela e conhecimento técnico por parte da gestão da fazenda. Por ser um código residual, ele sinaliza ao Fisco que aquela operação é uma exceção à regra. Portanto, o uso deste código requer que a natureza da operação seja descrita detalhadamente nos dados adicionais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), garantindo a transparência fiscal e evitando questionamentos futuros sobre a movimentação de estoques ou ativos na propriedade rural.

Principais Características

  • Abrangência Estadual: O primeiro dígito “1” indica que a operação de entrada ocorre estritamente dentro do estado onde a fazenda está localizada; para operações interestaduais de mesma natureza, utiliza-se o código 2949.
  • Natureza Genérica: É classificado como “Outras Entradas”, servindo para cobrir lacunas na legislação onde não existe um CFOP específico para a situação real da movimentação.
  • Necessidade de Descrição: Exige obrigatoriamente uma explicação detalhada no campo de “Informações Complementares” da nota fiscal, justificando o motivo daquela entrada para fins de fiscalização.
  • Neutralidade Tributária Variável: O código em si não define a tributação (se há incidência de ICMS, por exemplo); a tributação dependerá da natureza real da operação descrita e da legislação estadual vigente.
  • Uso em Remessas e Retornos: Frequentemente utilizado para registrar o retorno de materiais que foram enviados para conserto, demonstração ou armazém geral, quando não há um código de retorno específico aplicável.

Importante Saber

  • Evite o Uso Excessivo: O uso indiscriminado do CFOP 1949 pode atrair a fiscalização, pois o Fisco pode interpretar que a fazenda está tentando ocultar uma operação comercial tributada sob um código genérico.
  • Diferença para Exportação Direta: Embora possa estar envolvido em etapas logísticas de exportação (como mencionado no texto de referência), a entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação geralmente possui códigos próprios (como o grupo 1500); verifique sempre com seu contador a aplicação correta.
  • Impacto no Livro Caixa: A entrada registrada com este código deve ser analisada cuidadosamente para saber se gera ou não direito a crédito de impostos ou se deve ser contabilizada como despesa/custo no Livro Caixa do Produtor Rural.
  • Validação do Destinatário: Ao emitir uma nota de entrada (contra-nota) ou receber uma mercadoria com este código, certifique-se de que a operação física condiz com a descrição de “outras entradas” para evitar problemas no transporte da carga.
  • Consultoria Contábil: Devido à complexidade e às variações nas regras de ICMS de cada estado brasileiro, a validação do uso do CFOP 1949 por um contador especializado no agro é indispensável para evitar multas.
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