CFOP para Produtor Rural: O que é e Como Usar Corretamente
Produtor rural, entenda o que é CFOP. Use o código certo na nota fiscal para reduzir impostos, evitar multas e garantir a saúde financeira da sua fazenda.
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O CFOP 1949 refere-se ao código fiscal classificado legalmente como “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. No contexto do agronegócio brasileiro e da contabilidade rural, este código desempenha um papel de “coringa” ou categoria residual. Ele é utilizado para registrar a entrada de mercadorias ou serviços dentro do mesmo estado (operações internas) que não se encaixam em nenhum outro código específico previsto na Tabela de CFOP.
Para o produtor rural, a correta utilização deste código é fundamental para manter a escrituração fiscal da fazenda em dia. Embora o dígito inicial “1” indique que a operação ocorre dentro do estado de origem, a terminação “949” sinaliza ao Fisco que se trata de uma operação atípica, que foge das transações comerciais padrão de compra (como o 1102) ou devolução. No material de referência, ele é citado em contextos de trâmites de exportação, mas sua aplicação prática é vasta, abrangendo desde o recebimento de amostras grátis de insumos, entradas de bonificações, até o retorno de equipamentos que foram para conserto ou locação.
É crucial compreender que o CFOP 1949 não define, por si só, a tributação da operação. A incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS dependerá da natureza jurídica da operação descrita na nota fiscal e da legislação estadual vigente. Por ser um código genérico, ele exige atenção redobrada do departamento fiscal ou do contador da propriedade rural, pois o uso excessivo ou incorreto pode gerar questionamentos por parte da Receita Estadual, exigindo comprovação documental da real natureza daquela entrada na propriedade.
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