O que é Cfop 1949 O Que Significa

O CFOP 1949 refere-se ao código fiscal classificado legalmente como “Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”. No contexto do agronegócio brasileiro e da contabilidade rural, este código desempenha um papel de “coringa” ou categoria residual. Ele é utilizado para registrar a entrada de mercadorias ou serviços dentro do mesmo estado (operações internas) que não se encaixam em nenhum outro código específico previsto na Tabela de CFOP.

Para o produtor rural, a correta utilização deste código é fundamental para manter a escrituração fiscal da fazenda em dia. Embora o dígito inicial “1” indique que a operação ocorre dentro do estado de origem, a terminação “949” sinaliza ao Fisco que se trata de uma operação atípica, que foge das transações comerciais padrão de compra (como o 1102) ou devolução. No material de referência, ele é citado em contextos de trâmites de exportação, mas sua aplicação prática é vasta, abrangendo desde o recebimento de amostras grátis de insumos, entradas de bonificações, até o retorno de equipamentos que foram para conserto ou locação.

É crucial compreender que o CFOP 1949 não define, por si só, a tributação da operação. A incidência de impostos como ICMS, PIS e COFINS dependerá da natureza jurídica da operação descrita na nota fiscal e da legislação estadual vigente. Por ser um código genérico, ele exige atenção redobrada do departamento fiscal ou do contador da propriedade rural, pois o uso excessivo ou incorreto pode gerar questionamentos por parte da Receita Estadual, exigindo comprovação documental da real natureza daquela entrada na propriedade.

Principais Características

  • Classificação Residual: É utilizado exclusivamente quando a operação de entrada não possui um código específico na tabela oficial de CFOPs.
  • Abrangência Estadual: O dígito inicial “1” determina que tanto o remetente quanto o destinatário (produtor rural) estão localizados na mesma Unidade da Federação.
  • Versatilidade de Uso: Pode acobertar operações como entrada de mercadorias para conserto, empréstimo, locação, comodato, amostra grátis, brindes ou trocas em garantia.
  • Necessidade de Detalhamento: Por ser um código genérico (“Outra entrada”), exige que o campo de “Informações Complementares” da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) seja preenchido com uma descrição detalhada e precisa da operação.
  • Contrapartida de Saída: Geralmente, a entrada com CFOP 1949 é a contrapartida de uma saída classificada como 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada).

Importante Saber

  • Evite o Uso Indiscriminado: Não utilize o CFOP 1949 por preguiça de procurar o código correto. O Fisco monitora o volume de operações classificadas como “outras” e o uso excessivo pode desencadear fiscalizações na propriedade rural.
  • Diferença Interestadual: Se a mercadoria estiver vindo de outro estado, o código correto deixa de ser 1949 e passa a ser 2949. A lógica é a mesma, mudando apenas a origem geográfica.
  • Impacto na Exportação: Conforme mencionado no contexto de referência, este código pode aparecer em etapas logísticas complexas de mercadorias destinadas à exportação (como remessas para formação de lote ou depósitos), mas deve-se verificar se não há códigos mais específicos como os do grupo 1500.
  • Gestão de Estoque: Entradas com este código podem ou não movimentar o estoque físico e financeiro da fazenda. É essencial configurar o software de gestão agrícola para interpretar corretamente se essa entrada deve somar ao inventário de insumos ou produtos.
  • Consultoria Contábil: Devido à complexidade e às variações nas regras de ICMS de cada estado, a validação de notas com CFOP 1949 deve sempre passar pelo crivo de um contador especializado em agronegócio para evitar passivos tributários.
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