O que é Cfop 5201

O CFOP 5201 é o código utilizado para classificar a operação de “Devolução de compra para industrialização” dentro do mesmo estado. No contexto do agronegócio brasileiro, este código é fundamental para a regularização fiscal de mercadorias que foram adquiridas com o objetivo de serem transformadas ou beneficiadas, mas que, por algum motivo, precisam ser devolvidas ao fornecedor original. O primeiro dígito “5” indica que tanto o emitente quanto o destinatário da nota fiscal estão localizados na mesma Unidade da Federação (UF).

Na prática da relação entre produtores rurais e cooperativas ou agroindústrias, este CFOP é frequentemente utilizado quando a cooperativa (que atua como indústria ao processar grãos, leite ou carnes) precisa devolver uma matéria-prima ao produtor. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma carga de soja ou milho é recebida fiscalmente, mas posteriormente identifica-se que o produto não atende aos padrões de qualidade exigidos para o processamento industrial, ou quando há um desacordo comercial que exige o desfazimento da operação de compra.

A emissão de uma nota com o CFOP 5201 tem o efeito de anular a operação de entrada anterior. Contabilmente e fiscalmente, ela reverte a transação de compra, garantindo que os impostos creditados na entrada (como ICMS e IPI, quando aplicável) sejam estornados e que o estoque da cooperativa ou da indústria seja ajustado corretamente, devolvendo a posse legal e física do insumo ao produtor ou fornecedor inicial.

Principais Características

  • Operação Estadual: O código é exclusivo para trâmites onde a origem e o destino da mercadoria estão no mesmo estado; para operações interestaduais, utiliza-se o CFOP 6201.
  • Finalidade Industrial: Aplica-se estritamente a mercadorias que foram adquiridas com a intenção de serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, diferindo de mercadorias compradas apenas para revenda (que usariam o CFOP 5202).
  • Anulação de Impostos: A nota de devolução deve espelhar a tributação da nota de origem, estornando os créditos de impostos (ICMS, PIS, COFINS) aproveitados na entrada da mercadoria.
  • Vínculo com Nota de Origem: É obrigatório referenciar a Chave de Acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de compra original nas informações complementares ou em campo específico do documento de devolução.
  • Ajuste de Estoque: A emissão deste documento baixa o produto do estoque de matérias-primas da cooperativa/indústria e o reintegra ao estoque do fornecedor.

Importante Saber

  • Diferença entre Recusa e Devolução: É crucial distinguir a devolução (CFOP 5201) da recusa de recebimento. A devolução ocorre quando a mercadoria já foi aceita e a nota de entrada foi escriturada; a recusa ocorre no ato da entrega, sem que a nota tenha sido registrada nos livros fiscais do destinatário.
  • Prazo para Emissão: Embora a legislação varie ligeiramente entre os estados, a devolução deve ser realizada o mais breve possível para evitar complicações fiscais, respeitando os prazos de circulação da mercadoria.
  • Impacto no Funrural: No caso de devolução de produção rural adquirida de pessoa física, é necessário atenção redobrada quanto ao recolhimento do Funrural, pois a devolução anula o fato gerador da contribuição sobre aquela comercialização específica.
  • Preenchimento de Valores: O valor unitário e total da nota de devolução deve ser exatamente igual ao da nota de compra original, incluindo as despesas acessórias, para que a anulação fiscal seja completa e correta.
  • Transporte da Mercadoria: A nota fiscal com CFOP 5201 serve como documento hábil para acobertar o trânsito da carga no retorno ao estabelecimento do produtor ou fornecedor, devendo acompanhar o veículo transportador.
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