O que é Cfop Para Produtor Rural

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é uma sequência numérica de quatro dígitos obrigatória em documentos fiscais, fundamental para a regularidade das transações no agronegócio brasileiro. Para o produtor rural, este código define a natureza jurídica e fiscal da circulação da mercadoria, indicando se a operação se trata de uma venda, transferência, devolução, remessa para depósito ou outra finalidade. É através do CFOP que a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais identificam a origem e o destino do produto, bem como a tributação incidente, especialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No contexto prático do campo, o CFOP deve ser selecionado corretamente tanto na emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), quando o próprio produtor emite o documento de saída, quanto na emissão da Contra Nota (nota de entrada) pela empresa adquirente. O código determina se haverá recolhimento de impostos, isenção ou diferimento. Por exemplo, o código muda dependendo se a venda é feita para uma indústria, para um comerciante ou para um consumidor final, e se o comprador está localizado dentro ou fora do estado de origem da produção.

A correta aplicação do CFOP é vital para evitar problemas logísticos e fiscais. Uma carga transportada com o código errado pode ser retida em barreiras de fiscalização, gerando multas e atrasos na entrega. Além disso, a escrituração fiscal correta assegura que o produtor e a empresa compradora mantenham o compliance tributário, garantindo a rastreabilidade da cadeia produtiva desde a porteira até o destino final.

Principais Características

  • Estrutura do Código: O primeiro dígito indica o sentido da operação (1 para entrada dentro do estado, 2 para entrada de fora do estado, 5 para saída dentro do estado, 6 para saída para outro estado), enquanto os três últimos dígitos especificam a natureza da operação.

  • Definição de Tributação: O CFOP está diretamente ligado ao Código de Situação Tributária (CST), definindo se a operação é tributada integralmente, isenta ou sujeita a substituição tributária.

  • Dualidade na Operação: Na relação comercial, existem códigos de saída (usados pelo produtor na NFP-e, ex: 5.101) e códigos de entrada correspondentes (usados pela empresa na Contra Nota, ex: 1.101).

  • Distinção de Finalidade: Existem códigos específicos para diferenciar a venda de produção própria (cultivada na fazenda) da revenda de mercadorias adquiridas de terceiros.

  • Rastreabilidade Fiscal: Permite ao fisco cruzar dados entre quem vendeu e quem comprou, validando o volume de produção e as transações comerciais do setor agropecuário.

Importante Saber

  • Códigos de Entrada na Contra Nota: Quando a empresa compradora emite a contra nota para o produtor, ela deve usar CFOPs de entrada. Os mais comuns são 1.101 (compra para industrialização) e 1.102 (compra para comercialização) para operações dentro do estado.

  • Códigos de Saída do Produtor: Caso o produtor emita sua própria NFP-e, ele utilizará códigos de saída, sendo o 5.101 (venda de produção do estabelecimento) o mais usual para vendas estaduais.

  • Impacto no Funrural: A escolha do CFOP pode influenciar a forma de recolhimento e a identificação da base de cálculo para a contribuição previdenciária rural (Funrural).

  • Operações Interestaduais: Atenção redobrada é necessária para vendas para outros estados. Nestes casos, os prefixos mudam (de 1 para 2 na entrada, e de 5 para 6 na saída), alterando frequentemente as alíquotas de ICMS.

  • Remessa e Retorno: Existem CFOPs específicos para operações que não são vendas, como remessa para armazém geral ou depósito fechado, que não geram cobrança de imposto mas exigem documentação fiscal.

  • Consultoria Contábil: Devido à complexidade e às variações na legislação de cada estado (RICMS), é recomendável que a definição dos códigos seja sempre validada por um contador especializado em agronegócio.

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