O que é Cfop Para Venda Dentro Do Estado

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) para venda dentro do estado refere-se ao grupo de códigos iniciados pelo dígito “5”, utilizados obrigatoriamente na emissão de notas fiscais quando o remetente (produtor rural) e o destinatário (comprador, cooperativa ou armazém) estão localizados na mesma Unidade da Federação. Este código numérico de quatro dígitos é o mecanismo que o Fisco utiliza para identificar a natureza da circulação da mercadoria e determinar se haverá ou não o recolhimento de impostos, especificamente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), naquela etapa da cadeia produtiva.

No contexto do agronegócio brasileiro, a correta identificação do CFOP de saída interna é fundamental, pois a legislação tributária estadual frequentemente concede benefícios como o diferimento (adiamento) ou isenção do ICMS para operações internas com produtos agrícolas in natura. Por exemplo, ao vender soja ou milho para uma cooperativa localizada no mesmo estado, o produtor deve utilizar um CFOP específico que sinalize essa operação interna de produção própria, garantindo que a tributação ocorra de acordo com as regras estaduais vigentes e evitando cobranças indevidas ou multas por escrituração incorreta.

A escolha do código correto dentro do grupo 5 (como 5.101, 5.102 ou 5.123, dependendo da finalidade) comunica à Secretaria da Fazenda não apenas que a venda é local, mas também a origem do produto (se foi cultivado pelo produtor ou revendido) e o destino provável da mercadoria (comercialização ou industrialização). Portanto, o CFOP para venda dentro do estado é a base para a regularidade fiscal da operação e para a manutenção do fluxo de caixa do produtor, evitando retenções de impostos desnecessárias no momento da venda.

Principais Características

  • Início com o Dígito 5: A característica primordial é que todo CFOP de saída para operações dentro do mesmo estado começa obrigatoriamente com o número 5 (ex: 5.101), diferenciando-se das operações interestaduais (que começam com 6) ou de exportação (que começam com 7).
  • Definição de Tributação do ICMS: O código escolhido determina automaticamente no software emissor de nota fiscal se a operação é tributada, isenta, imune ou se possui diferimento de ICMS, o que é extremamente comum na venda de commodities agrícolas dentro do estado.
  • Distinção de Origem do Produto: Os códigos diferenciam se o item vendido é fruto da produção própria do estabelecimento rural (geralmente código 5.101) ou se é uma mercadoria adquirida de terceiros para revenda, o que altera a base de cálculo e as obrigações acessórias.
  • Vínculo com a Finalidade do Destinatário: O CFOP pode variar dependendo se a cooperativa ou comprador vai industrializar o produto, apenas comercializá-lo ou utilizá-lo como insumo, exigindo atenção do produtor para selecionar a variação correta.
  • Integração com o Funrural: Embora o CFOP trate da circulação da mercadoria (foco no ICMS), ele valida a operação de venda que serve como base de cálculo para a contribuição previdenciária (Funrural), consolidando as informações fiscais da transação.

Importante Saber

  • Risco de Multas e Apreensão: A utilização de um CFOP incorreto (por exemplo, usar um código de operação interna para uma venda interestadual ou vice-versa) é considerada infração fiscal, podendo resultar em multas pesadas e na apreensão da carga durante o transporte.
  • Diferimento do ICMS: Na maioria dos estados brasileiros, a venda interna de produtos agrícolas para cooperativas ou indústrias conta com o diferimento do ICMS. Para usufruir desse benefício, é obrigatório o uso do CFOP correto que ampare essa suspensão do pagamento do imposto.
  • Operações com Cooperativas: Existem códigos específicos para operações com cooperativas, como a “Remessa para Depósito Fechado” ou “Venda de Produção do Estabelecimento”. É crucial alinhar com o departamento fiscal da cooperativa qual código deve constar na nota para evitar recusa no recebimento.
  • Devolução de Mercadorias: Caso a venda seja cancelada ou a mercadoria devolvida, deve-se utilizar um CFOP de entrada (iniciado com 1) que anule fiscalmente a operação de saída (iniciada com 5), mantendo a contabilidade do produtor ajustada.
  • Consultoria Contábil: Devido à complexidade e às constantes mudanças nas legislações estaduais (RICMS de cada estado), recomenda-se que o produtor rural valide a tabela de CFOPs utilizada em seu sistema emissor periodicamente com um contador especializado em agronegócio.
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