O que é Codigo Do Imovel Rural
No contexto do agronegócio e da regularização fundiária brasileira, o termo “Código do Imóvel Rural” não se refere a uma única numeração, mas sim aos identificadores específicos que uma propriedade deve possuir junto aos diferentes órgãos governamentais. Frequentemente, este termo é utilizado para designar o código numérico presente no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), gerido pelo Incra, ou o número de inscrição na Receita Federal, conhecido anteriormente como NIRF e atualmente como CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), vinculado ao Cafir.
Esses códigos funcionam como a identidade oficial da terra, operando de forma análoga ao CPF para pessoas físicas. O código do imóvel junto ao Incra (Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR) é composto por 13 dígitos e é fundamental para atestar a regularidade cadastral da área, sendo indispensável para desmembramentos, vendas e financiamentos. Já o código junto à Receita Federal (CIB/NIRF) tem finalidade estritamente tributária e fiscal, sendo a chave para a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
É crucial para o produtor rural compreender que a posse de um código não isenta a necessidade do outro. A legislação brasileira exige que a propriedade esteja devidamente cadastrada tanto no Incra quanto na Receita Federal. A falta de qualquer um desses códigos, ou a inconsistência de dados entre eles, gera o que chamamos de pendência cadastral, travando a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) e impedindo o acesso a crédito agrícola e seguro rural.
Principais Características
- Dualidade de Identificação: Existem dois códigos principais que o produtor deve gerenciar: o código do imóvel no Incra (focado na estrutura fundiária) e o CIB/NIRF na Receita Federal (focado na tributação).
- Estrutura Numérica do Incra: O código do imóvel rural emitido pelo Incra possui 13 dígitos e é a chave de acesso para emitir o CCIR, documento que comprova o cadastro no SNCR.
- Evolução para o CIB: No âmbito da Receita Federal, o antigo NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal) está sendo gradualmente substituído pelo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que integra o sistema Cafir.
- Vinculação Obrigatória: Atualmente, existe um esforço de integração governamental através do CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que busca vincular o código do Incra ao código da Receita Federal para cruzar dados.
- Imutabilidade Relativa: O código do imóvel geralmente permanece o mesmo, mas alterações na área (como desmembramentos ou remembramentos) podem exigir a criação de novos códigos para as novas parcelas formadas.
Importante Saber
- Diferenciação Prática: Não confunda os códigos. O código do Incra é usado para emitir o CCIR e legalizar a posse/propriedade. O código CIB/NIRF é usado para entregar a declaração do ITR e manter a regularidade fiscal.
- Obrigatoriedade de Atualização: Qualquer alteração na propriedade (compra, venda, herança, mudança de área) exige a atualização dos dados cadastrais vinculados a esses códigos tanto no Incra quanto na Receita Federal.
- Impacto no Crédito Rural: Bancos e cooperativas exigem o CCIR atualizado (com o código do imóvel válido) e o comprovante de inscrição no Cafir para liberar financiamentos de custeio ou investimento.
- Situação “Pendente”: Se ao consultar o código no sistema Cafir a situação constar como “pendente”, isso geralmente indica falta de declaração do ITR ou inconsistência cadastral, o que bloqueia a emissão de certidões.
- Acesso aos Números: Se você perdeu o documento físico, é possível recuperar os códigos através da consulta pública no site do Incra (para CCIR) ou pelo Coletor Web da Receita Federal (para CIB), utilizando os dados do titular.
- Isenção de ITR: Mesmo que o imóvel seja pequeno e isento de pagar o imposto ITR, ele ainda é obrigado a ter o código de inscrição no Cafir (CIB) e no Incra ativos e regulares.