Cadastro Ambiental Rural (CAR): O Guia Completo para o Produtor Rural
Cadastro Ambiental Rural: Veja quais são as informações necessárias, as obrigatoriedades, benefícios e como e quando o CAR deve ser feito
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O Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, é o principal marco legal que regulamenta a proteção da vegetação nativa e o uso da terra em propriedades privadas no Brasil. Esta legislação substituiu o antigo código de 1965, trazendo novas diretrizes para conciliar a exploração econômica agropecuária com a preservação ambiental. Ele define as responsabilidades dos proprietários e possuidores de imóveis rurais quanto à manutenção de áreas verdes, estabelecendo onde é permitido produzir e onde é obrigatório conservar.
Na prática agronômica, o Código Florestal é a base para a regularidade jurídica do imóvel rural. Ele introduziu instrumentos modernos de gestão territorial, sendo o mais notável o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A lei estabelece regras específicas para dois tipos principais de áreas protegidas dentro das fazendas: as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal (RL). Além disso, a legislação criou mecanismos de transição para áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008, conhecidas como áreas consolidadas, permitindo a regularização de passivos ambientais sem inviabilizar a atividade produtiva já estabelecida.
Instituição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Definição rigorosa de Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são zonas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade (ex: margens de rios, nascentes e topos de morros).
Estabelecimento da obrigatoriedade da Reserva Legal (RL), percentual do imóvel rural que deve ser mantido com cobertura de vegetação nativa, variando de 20% a 80% dependendo do bioma e da localização da propriedade.
Criação do conceito de “Área Rural Consolidada”, que reconhece a ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, permitindo regras diferenciadas para a recomposição ambiental e garantindo a continuidade de atividades agrossilvipastoris nessas áreas.
Implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental.
A conformidade com o Código Florestal é pré-requisito fundamental para a obtenção de crédito rural em instituições financeiras, visto que os bancos são obrigados a verificar a regularidade do CAR antes de liberar financiamentos.
O Código permite o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal, desde que cumpridos certos requisitos, o que pode beneficiar o produtor na gestão da área útil da propriedade.
A adesão ao PRA e a assinatura de Termos de Compromisso suspendem a aplicação de sanções administrativas e multas por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, desde que o produtor cumpra o cronograma de recuperação.
É crucial diferenciar a gestão de APP e Reserva Legal: enquanto as APPs são áreas de proteção rígida (intocáveis, salvo exceções de utilidade pública), a Reserva Legal admite o manejo florestal sustentável mediante aprovação do órgão ambiental competente.
A regularização fundiária e ambiental impacta diretamente o valor de mercado da terra e a capacidade de comercialização da safra, uma vez que grandes empresas compradoras (tradings e frigoríficos) exigem compliance ambiental de seus fornecedores.
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