O que é Como Declarar Itr
O processo de “Como Declarar ITR” refere-se à elaboração e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) à Receita Federal do Brasil. Esta é uma obrigação fiscal anual mandatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. O procedimento não se resume apenas ao pagamento de uma guia, mas sim à prestação de contas detalhada sobre a situação cadastral, a estrutura da propriedade e a atividade produtiva desenvolvida no ano-base.
A declaração é composta, fundamentalmente, pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Através deste processo, o produtor informa ao fisco o Valor da Terra Nua (VTN), as áreas de preservação ambiental (que são isentas de tributação) e as áreas produtivas. O objetivo é apurar o imposto devido, cujo cálculo é influenciado diretamente pelo Grau de Utilização (GU) da terra; ou seja, quanto mais produtiva for a propriedade, menor tende a ser a alíquota do imposto, incentivando o uso eficiente do solo.
Para o agronegócio brasileiro, saber declarar corretamente o ITR é vital para a segurança jurídica do patrimônio. A declaração serve como base para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), documento frequentemente exigido para a obtenção de crédito rural, financiamentos bancários, seguro agrícola e até mesmo para a comercialização da produção ou transferência da propriedade. Erros no preenchimento ou omissão de dados podem levar a multas pesadas e à “malha fina” fiscal.
Principais Características
- Envio Eletrônico: A declaração deve ser elaborada exclusivamente por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, disponibilizado anualmente pela Receita Federal, devendo ser transmitida via internet dentro do prazo estipulado (geralmente entre agosto e setembro).
- Autodeclaração do VTN: O contribuinte declara o Valor da Terra Nua (valor do imóvel excluindo benfeitorias, culturas e pastagens), que serve como base de cálculo. Este valor deve ser compatível com os preços de mercado da região.
- Progressividade da Alíquota: O imposto possui caráter extrafiscal, com alíquotas que variam conforme a área total do imóvel e o seu Grau de Utilização (GU). Propriedades improdutivas ou com baixo aproveitamento pagam alíquotas maiores.
- Isenção Ambiental: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), de Interesse Ecológico e de Servidão Ambiental são isentas do cálculo do imposto, desde que devidamente declaradas no Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama.
- Obrigatoriedade para Isentos: Mesmo imóveis rurais imunes ou isentos (como pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário só ou com sua família) podem precisar apresentar a declaração, dependendo das regras específicas do ano vigente, para manter o cadastro atualizado.
Importante Saber
- Cruzamento de Dados com Prefeituras: Muitas prefeituras possuem convênio com a Receita Federal para fiscalizar o ITR, pois ficam com 100% da arrecadação. Declarar um VTN muito abaixo da tabela municipal (SIPT) pode gerar notificação e cobrança de diferença com multa.
- Necessidade do ADA: Para abater as áreas ambientais do cálculo do imposto, é imprescindível que o produtor tenha entregue o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama antes do envio da DITR, informando o número do recibo na declaração.
- Laudo Técnico de Avaliação: Caso o produtor declare um valor de terra nua inferior aos índices de referência do município, é altamente recomendável possuir um Laudo Técnico de Avaliação, assinado por engenheiro agrônomo ou profissional habilitado, para justificar o valor em caso de fiscalização.
- Impacto no CAF/CCIR: As informações prestadas no ITR devem estar alinhadas com o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e com o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra. Divergências de área entre esses documentos podem travar burocraticamente a propriedade.
- Consequências do Atraso: A entrega da declaração após o prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com um valor mínimo estipulado pela Receita, além de impedir a emissão de certidões negativas.
- Áreas de Posse: Quem detém apenas a posse da terra (sem escritura definitiva) também é obrigado a declarar o ITR, devendo informar essa condição no preenchimento do documento para evitar problemas futuros de regularização fundiária.